Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
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Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. Sem condenação em verbas de sucumbência ante a ausência de contrarrazões. DR. ALFREDO ZUCCA
NETO OAB/SP 154.694; DRA. SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46.005; DR. ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA OAB/
SP 74.304; DR. JOSÉ ALEXANDRE MANZANO OLIANI OAB/SP 151.581
Recurso nº: 545/13 - Proc. 0002286-89.2013.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: ROSSI RESIDENCIAL S.A
Recorrido: CLAUDINEY DE LIMA DIAS e ALESSANDRA MOSCAO MACCIONI DIAS
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DR. ALFREDO ZUCCA NETO OAB/
SP 154.694; DRA. SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46.005 DRA. MARIANA COLETTI R. L. OLIVEIRA OAB/SP
237.870; DRA. FLÁVIA RENATA M. SEMENSATO OAB/SP 283.742
Recurso nº: 546/13 - Proc. 0003596-33.2013.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: ROSSI RESIDENCIAL S.A e LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A
Recorrido: ANDREIA DE BARROS CABRAL
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. Sem condenação em verbas de sucumbência ante a ausência de contrarrazões. DR. ALFREDO ZUCCA
NETO OAB/SP 154.694; DRA. SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46.005; DR. ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA OAB/
SP 74.304; DR. JOSÉ ALEXANDRE MANZANO OLIANI OAB/SP 151.581
Recurso nº: 547/13 - Proc. 0017183-59.2012.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: ROSSI RESIDENCIAL S.A
Recorrido: MAURO RODAUTO DEL BEM
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DR. ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP
154.694 DRA. MÉCIA ISABEL DE CAMPOS OAB/SP 74.721; DR. RENATO DE CAMPOS MARTINI PAULA OAB/SP 288.414
Recurso nº: 742/12 - Proc. 1303/12 HORTOLÂNDIA-SP
Recorrente: B.V. LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Recorrido: GLAUCIA ALVES DA SILVA
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, pela restituição da tarifa cobrada, seja de
FORMA SIMPLES, atualizadas desde o ajuizamento da ação, com juros de mora tirados da citação. Sem condenação em verbas
de sucumbência por tratar-se de recorrente parcialmente vencedor e ausente as contrarrazões. DRA.ELIZETE APARECIDA
SCATGNA OAB/SP 68.723/DR.PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12.199 DRA.VIVIANE ALVES NASCIMENTO
OAB/SP 310.531
Recurso nº: 748/12 - Proc. 922/11 S. B. D’OESTE - SP
Recorrente: ANTONIO FERNANDES DA COSTA-JG
Recorrido: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime deram parcial provimento ao recurso para reconhecer e declarar a ilegalidade
dos valores lançados a título de tarifas de cadastro e serviços de terceiros no importe de R$1114,32, os quais devem ser
excluídos do cálculo do valor devido, recalculando-se o saldo devedor e o valor das parcelas mensais. Em consequência,
condeno o recorrido a restituir os valores pagos pela recorrente a tais títulos, com correção, monetária desde os desembolsos
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem condenação em honorários por tratar-se de recorrente
vencedor. DRA.TEREZA PEREIRA DE AZEVEDO OAB/SP 300.858 DR.FÁBIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139.961/DR.EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141.123/DR.EVANDRO MARDULA OAB/SP 258.368
Recurso nº: 763/12 - Proc. 240/12 NOVA ODESSA - SP
Recorrente: MARCIA HELENA NUNES MARTIMIANO -JG
Recorrido: ITAULEASING S/A
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime deram provimento ao recurso para reconhecer e declarar a ilegalidade dos
valores lançados a título de tarifas de cadastro, de avaliação do bem, de ressarcimento de serviços de terceiros e emissão de
boleto, os quais devem ser excluídos do cálculo do valor devido, recalculando-se o saldo devedor e o valor das parcelas mensais.
Em consequência, condeno o recorrido a restituir os valores pagos pela recorrente a tais títulos, com correção, monetária desde
os desembolsos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem condenação em honorários por tratarse de recorrente vencedora e por não ter havido contrarrazões. DR.ROBERTO MARICO SILVA PESSOA OAB/SP 228.250
DR.JOSE CARLOS AMARO DE FREITAS OAB/SP 169.674
Recurso nº: 773/12 - Proc. 1210/12 HORTOLÂNDIA-SP
Recorrente: BANCO BGN S/A
Recorrido: LEOVEGILDO USSON COSTA
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DRA.CARLA REGINA DE OLIVEIRA
SOUZA OAB/SP 302.035 DR.ELVIS RICARDO M.GARCIA OAB/SP 298.387
Recurso nº: 007/13 - Proc. 403/12 HORTOLANDIA-SP
Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A
Recorrido: VLADEMIR APARECIDO GARCIA
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos. Sem condenação em verbas de sucumbência ante a ausência de contrarrazões. DR.ROBERTO GUENDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º