Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1554
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dívida pendente” constante do parágrafo 2” do artigo 3” do Decreto-lei 911/69, com a redação da Lei 10931/04, é a dívida que
provocou a mora, ou seja, a decorrente das prestações vencidas.”. Em conseqüência, conhece-se do incidente, provendo-o
para reconhecer a inconstitucionalidade, sem a redução do texto do art. 3”, par. 2”, do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada
pela Lei nº 10.931/04, dando-lhe, todavia, a interpretação mencionada, que é conforme a Constituição Federal.” Assim também
a decisão proferida no Agravo de Instrumento 739.017 00/7 pelo Des. WALTER ZENI: Ficam deferidos os benefícios do artigo
172, e parágrafos, do CPC, e reforço policial, se necessário, servindo-se a presente decisão de ofício. Intime-se. - ADV: DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4000464-58.2013.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Angelo Pipolo - Luiz
Angelo Pipolo - Vistos. Cite (m)-se ROBERT RAMMERT CIA LTDA para, no prazo de três (03) dias, contado da data da citação,
efetuar (em) o pagamento da dívida. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, devendROBERT
RAMMERT CIA LTDA ser (em) intimado (s) de que, na hipótese de pronto pagamento, tal verba será reduzida pela metade.
Poderá (ão)ROBERT RAMMERT CIA LTDA, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio
de embargos, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos (art. 736 e 738
do Código de Processo Civil). O executado (a) deverá (ão) também ser cientificado (a) de que, no prazo para oposição de
embargos, poderá requerer, após reconhecer o crédito do (a) exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução,
inclusive custas e honorários de advogado, seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, CPC). Decorrido o prazo assinalado sem notícia de pagamento, deverá
o oficial de justiça, certificar ocorrido e devolver os autos em cartório para apreciação da penhora solicitada na incial. Ficam
deferidos os benefícios do artigo 172, e parágrafos, do CPC, e reforço policial, se necessário, servindo-se a presente decisão de
ofício. Expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP)
Processo 4000470-65.2013.8.26.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S.A. Arrendamento Mercantil - Vistos. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar, do bem descrito à
fls. 02, dado em arrendamento mercantil através do contrato de fls. 17/20, com prazo de sessenta meses. Noticia o autor que o
requerido deixou de adimplir as parcelas vencidas desde 29/06/2009. Comprovada a mora (Súmula 369 do STJ no contrato de
arrendamento mercantil leasing-, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário
para constituí-lo em mora) fato que evidencia o esbulho possessório, defiro a liminar de reintegração de posse do veículo descrito
na inicial, nomeando-se depositário a requerente. Efetivada a medida, cite-se para contestar em quinze (15) dias, podendo
haver purgação da mora, além de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o débito em causa. As recomendações deste
despacho deverão ser consignadas nos mandados. Intime-se - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 4000495-78.2013.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Cite (m)-se VANESSA CRISTINA ELIAS ORSI - ME, VANESSA CRISTINA ELIAS ORSI, RODRIGO FABIAN DE SOUZA
ORSI para, no prazo de três (03) dias, contado da data da citação, efetuar (em) o pagamento da dívida. Fixo honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, devendVANESSA CRISTINA ELIAS ORSI - ME, VANESSA CRISTINA
ELIAS ORSI, RODRIGO FABIAN DE SOUZA ORSI ser (em) intimado (s) de que, na hipótese de pronto pagamento, tal verba
será reduzida pela metade. Poderá (ão)VANESSA CRISTINA ELIAS ORSI - ME, VANESSA CRISTINA ELIAS ORSI, RODRIGO
FABIAN DE SOUZA ORSI, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no
prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos (art. 736 e 738 do Código de Processo
Civil). O executado (a) deverá (ão) também ser cientificado (a) de que, no prazo para oposição de embargos, poderá requerer,
após reconhecer o crédito do (a) exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
de advogado, seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês (art. 745-A, CPC). Decorrido o prazo assinalado sem notícia de pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da
segunda via do mandado, promover imediatamente a penhora em bens, bem como a respectiva avaliação, intimando-se o(a)
executado (a) (arts.652, §1º e 680, CPC). Recaindo a penhora sobre bens imóveis, por termo ou auto, providencie a serventia
a expedição de certidão de inteiro teor do ato. Caberá ao exeqüente comparecer em cartório para sua retirada, providenciando
a respectiva averbação no ofício imobiliário, nos termos do § 4º do artigo 659 do CPC. Ficam deferidos os benefícios do artigo
172, e parágrafos, do CPC, e reforço policial, se necessário, servindo-se a presente decisão de ofício. Expeça-se mandado de
citação. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON RUSSO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIENE FRANCISCA DE SOUZA GAVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2013
Processo 0000870-50.2013.8.26.0047 (004.72.0130.000870) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. A. C. - M. da S. V.
- V.A prova testemunhal almejada pela requerida se mostra desnecessária, isso porque os dados coletados nos autos são
suficientes para prolação da sentença. Posto isso, tonem os autos ao Ministério Público para que oferte seu parecer. Int. - ADV:
ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE (OAB 124623/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP)
Processo 0001651-63.1999.8.26.0047 (047.01.1999.001651) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Michelle Ferreira Cavani - - Nelci de Fatima Cavani - Empresa Jornalistica Voz da Terra Ltda - Vistos. Ao CEJUSC para
designação de data e horário para ter lugar audiência de conciliação. Int. (Designado o dia 21 de janeiro de 2014, às 11:00 horas,
para realização da audiência na sede do CEJUSC, no Edifício do Fórum de Assis - SP) - ADV: REGINA CELIA DOMINGUES
MENDES (OAB 89274/SP), RENATA DALBEN MARIANO (OAB 131385/SP), CARLOS ALBERTO MARIANO (OAB 116357/SP),
SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0001812-82.2013.8.26.0047 (004.72.0130.001812) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. de O. - S. de S. Vistos. Ao Setor Psicossocial. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca da ausência de contestação por parte da requerida.
Int. - ADV: ELIANE DO VALE ALBUQUERQUE (OAB 181784/SP)
Processo 0003394-20.2013.8.26.0047 (004.72.0130.003394) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - F A R N da Silva Transportes Epp - Ao autor, manifeste-se sobre mandado
devolvido sem cumprimento, veículo não localizado no endereço indicado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0003445-31.2013.8.26.0047 (004.72.0130.003445) - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - R P dos Santos
Ferragens Me - Samuel Rodrigues da Costa Me - Ao autor, manifeste-se sobre devolução do mandado sem cumprimento,
segundo informações da mãe do representante legal da empresa, o mesmo está trabalhando em Goiás. - ADV: CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º