Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1583
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presente onde o mesmo exarou seu ciente, aceitando a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Araras, 23 de
setembro de 2013. - ADV: PAULO ANDREATTO BONFIM (OAB 204069/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP)
Processo 4000042-13.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - EDMILSON ROBERTO
DE FREITAS - MUNICIPIO DE ARARAS - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV:
LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP), PAULO ANDREATTO BONFIM (OAB 204069/SP)
Processo 4000042-13.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - EDMILSON ROBERTO
DE FREITAS - MUNICIPIO DE ARARAS - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por EDMILSON ROBERTO
DE FREITAS em face de MUNICÍPIO DE ARARAS para reconhecer a prática de desvio de função pelo réu, condenando-o ao
pagamento das diferenças salariais a que o autor faz “jus”, em razão do desvio de função (pois foi contratado como servente e
exerceu a função de motorista de caminhão basculante, cujo salário base é superior), com valor a ser apurado em liquidação,
com correção monetária devida desde a sentença e juros de mora desde a citação, nos termos da Lei n. 11.960/09, que deu
nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. Diante da sucumbência, arcará o réu com as despesas processuais e com a verba
honorária que fixo em R$1.000,00, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/
SP), PAULO ANDREATTO BONFIM (OAB 204069/SP)
Processo 4001521-41.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - RAFAEL MOREIRA - Aguardando manifestação acerca da Carta Precatória devolvida negativa,
conforme fls.162/163. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 4001790-80.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Pagamento - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - ESPÓLIO DE ANDERSON ROBERTO PEREIRA - Certidão de fls. 101: Diga a autora requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 4001941-46.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - EVANILDO RAYMUNDO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS - Aguarde-se a manifestação do impugnante nos autos em apenso. Transcorrido o
prazo, tornem para julgamento conjunto. Int. - ADV: PAULO ANDREATTO BONFIM (OAB 204069/SP), RODRIGO RODRIGUES
(OAB 237221/SP), MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA (OAB 322504/SP)
Processo 4001944-98.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - JOÃO PALMA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARARAS - Aguarde-se manifestação do impugnante nos autos em apenso. Transcorrido o prazo, tornem para
julgamento conjunto. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA (OAB 322504/SP),
PAULO ANDREATTO BONFIM (OAB 204069/SP)
Processo 4004612-42.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LUCIANA URBAN INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência do ofício juntado a fls.26. - ADV: ANTONIO EDUARDO MARTINS
Processo 4004796-95.2013.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - EMHABA
- EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARARAS - WAGNER APARECIDO SANTOS MOURA - - JANAINA MARTINS
STEFANI MOURA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 038.2014/000755-7
dirigi-me ao endereço retro e ai sendo, no local, deixei de citar e intimar Wagner Aparecido Santos Moura e Janaina M. S.
Moura , uma vez que no local, não os localizei , pois não residem , nem ali são localizados .No endereço reside atualmente o sr.
MARCOS ROBERTO BATISTA , que declarou ser ele o proprietário do imóvel, informando ainda que comparecera na sede do
autor , para tratar o débito reclamado , informando ainda que não sabe do atual endereço dos requeridos. O referido é verdade
e dou fé. Araras, 28 de janeiro de 2014. - ADV: RENATA BUZOLIN MALAMAN (OAB 190316/SP)
Processo 4004796-95.2013.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - EMHABA
- EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARARAS - WAGNER APARECIDO SANTOS MOURA - - JANAINA MARTINS
STEFANI MOURA - Fls. 24: aguardando providências da parte autora em razão da certidão lançada pelo oficial de justiça - ADV:
RENATA BUZOLIN MALAMAN (OAB 190316/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELINA WEISBERG DE SÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
Processo 1000228-53.2014.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. L. P. - L. G. G. P. - Concedo ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjem-se os autos. Remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário
de Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado na Av. Ernani Lacerda de Oliveira nº 100, Jardim Cândida), ficando designado
o dia 20 de março de 2.014, às 16:30 horas, para a realização da tentativa de conciliação. Cite-se o réu e intime-se o autor,
a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, consignando-se no mandado que, se por algum
motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta começará a fluir a partir da data da audiência
(Provimento CSM n° 953/05, art. 5°, § 1°). Fica o réu advertido de que caso não apresente sua defesa no prazo legal, os fatos
articulados pelo autor na petição inicial, cuja cópia segue anexa, serão presumidos como verdadeiros (CPC. Art. 285, 2ª parte).
Apresentada resposta, dê-se vista ao autor para réplica (caso contrário, se certificado decurso de prazo, vista ao MP). Após,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Na sequencia, ao MP. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do art. 172 do
CPC. - ADV: VANESSA POPP LUCAS (OAB 224480/SP)
Processo 1000238-97.2014.8.26.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Bressan Fornaro - Aristides Fornaro
- 1 Nomeio inventariante a requerente A.M.B.F., independentemente de compromisso. 2 Para apreciação do pedido de justiça
gratuita, venha aos autos declaração de hipossuficiência financeira firmada pela autora. 3 Providencie a inventariante, no prazo
de trinta dias, a juntada dos seguintes documentos: a) declarações de herdeiros e bens a serem partilhados; b) título dos
herdeiros; c) procurações dos herdeiros; d) títulos aquisitivos dos bens móveis e imóveis; e) certidão de valor venal; f) negativas
municipal e federal; g) guias comprobatórias dos recolhimentos do imposto “causa-mortis” e taxa judiciária; e, h) partilha de
bens. 4 - Após o cumprimento de todos os itens anteriores venham os autos conclusos para homologação, se o caso. 5 Caso
não ocorra, tornem para extinção. - ADV: JULIANA FURLAN BOVO (OAB 173030/SP)
Processo 1000244-07.2014.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - G. T. D. - T. P. D. - Concedo ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. Cite-se o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das
prestações alimentícias vencidas, mencionadas na inicial, e as que se vencerem até a data do pagamento (CPC, art. 290, c.c.
art. 598), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil pelo prazo
de até sessenta dias (Lei nº 5.478/68, art. 19, caput). Após, com ou sem resposta, dê-se vista dos autos ao exeqüente e, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º