Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Fernando Ferrari - Fazenda do Estado de São Paulo - O valor das custas de preparo importa em R$226,77. - ADV: RODRIGO
QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), LUCIANA
STERZO (OAB 233560/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP)
Processo 0025875-75.2006.8.26.0320 (320.01.1999.006926/1) - Embargos à Execução - Municipio de Limeira Prefeitura
Municipal de Limeira - Sonia Maria Benedita Provinciano Medeiros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte
vencedora em termos de prosseguimento. Int. Lim., 14.02.2014. - ADV: LILIANE ELIAS (OAB 95210/SP), RIVANILDO PEREIRA
DINIZ (OAB 328914/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 0027432-24.2011.8.26.0320 (320.01.2000.000926/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Estado de São Paulo Andre Luis Bacelar (rep P Sonia Aparecida Bacellar) - - Sonia Aparecida Bacellar - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se
a parte interessada em termos de prosseguimento. Int. Lim., 11.02.2014. - ADV: SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/
SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP)
Processo 3001373-74.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários ao procurador do autor, sob 100% do valor da tabela do convênio OAB/PGE.
Int. Cumpra-se. Lim., 07.02.2014. (para o(a) procurador(a) do(a) autor(a) comparecer em cartório para a retirada da certidão
de honorários para o devido protocolo). - ADV: JOSÉ RICARDO DE MATTOS (OAB 294531/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO
SANTOS (OAB 300907/SP), ‘ADRIANO PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 295606/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/
SP)
Processo 3003776-16.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários ao procurador do autor, sob 100% do valor da tabela do convênio OAB/PGE.
Int. Cumpra-se. Lim., 07.02.2014. (para o(a) procurador(a) do(a) autor(a) comparecer em cartório para a retirada da certidão de
honorários para o devido protocolo). - ADV: FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO (OAB 243459/SP), RIVANILDO
PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), ‘ADRIANO PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 295606/SP)
Processo 3004252-54.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - MARIANA OZON GIGLIOLI
- MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Trata-se de ação ordinária movida pela parte autora em detrimento da municipalidade
no sentido de que não se calculou o valor do IPTU em conformidade com os ditames legais, notadamente erronia quanto à
aplicação da Planta Genérica de Valores de modo a gerar disparidade entre imóveis de mesma categoria. Alega por ofensa ao
princípio da isonomia e, portanto, a revisão do valor cobrado a título de IPTU. A ré alega que o valor venal é diferente do de
mercado e o apurado fora em conformidade com a lei e planta genérica de valorss. Diante disto, não houve ofensa à isonomia
nem ao princípio da capacidade contributiva. Deferida prova pericial, porém a autora quedou inerte quanto ao recolhimento
dos honorários a despeito de intimada regularmente. É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente pela desnecessidade de
provas a teor das constantes nos autos. De rigor esclarecer que o feito deve ser julgado improcedente. De fato, haja vista que
a lide demandava prova pericial, o que fora saneado com designação de perito. Contudo a parte autora não procedeu com o
recolhimento dos honorários nem mesmo se insurgiu com a nomeação do expert. Diante disto, de rigor declarar como preclusa
a prova e, ao mesmo tempo, entende pela improcedência da ação. Seria onus da parte autora o direito constitutivo, o que não
veio aos autos. Ou seja, de que o valor do IPTU não respeitara a lei limeirense na fixação da base de cálculo (Planta Genérica
de Valores) e consequente valor venal. Ante o exposto, julgo improcedente a ação porque a autora não se desincumbiu do ônus
da prova. Condeno em sucumbência consistente em custas e honorários que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), KAREN MANTOVANI (OAB 184894/SP), GIOVANE VALESCA DE
GOES (OAB 288748/SP)
Processo 3004252-54.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - MARIANA OZON GIGLIOLI MUNICIPIO DE LIMEIRA - O valor das custas de preparo importa em R$100,70. - ADV: KAREN MANTOVANI (OAB 184894/SP),
GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 3011535-31.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - MUNICIPIO DE
LIMEIRA - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários
ao procurador do autor, sob 100% do valor da tabela do convênio OAB/PGE. Int. Cumpra-se. Lim., 07.02.2014. (para o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) comparecer em cartório para a retirada da certidão de honorários para o devido protocolo). - ADV:
RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), MARCIO RODRIGO GONÇALVES, ‘ADRIANO PEREIRA DE MEDEIROS (OAB
295606/SP)
Processo 3013439-86.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - LUIS CARLOS DA SILVA
- Municipio de Limeira-Secretaria Municipal de Saúde - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários ao procurador do autor, sob 100% do valor da tabela do convênio OAB/PGE.
Int. Cumpra-se. Lim., 07.02.2014. (para o(a) procurador(a) do(a) autor(a) comparecer em cartório para a retirada da certidão
de honorários para o devido protocolo). - ADV: ‘ADRIANO PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 295606/SP), RIVANILDO PEREIRA
DINIZ (OAB 328914/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 3013458-92.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Ana Guerino dos Santos
Felete - Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art.12 da Lei 12.153/09. Sem prejuízo,
expeça-se certidão de honorários ao procurador do autor, sob 100% do valor da tabela do convênio OAB/PGE. Intime-se.
Cumpra-se. Lim., 07.02.2014. (para o procurador da autora comparecer em cartório para a retirada da certidão de honorários
para o seu devido protocolo). - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), ‘ADRIANO PEREIRA DE MEDEIROS (OAB
295606/SP), ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP)
Processo 3013812-20.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Joaquim Querubim Neto
- Prefeitura Municipal de Limeira e outro - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Sem prejuízo,
expeça-se certidão de honorários ao procurador do autor, sob 100% do valor da tabela do convênio OAB/PGE. Int. Cumpra-se.
Lim., 07.02.2014. (para o(a) procurador(a) do(a) autor(a) comparecer em cartório para a retirada da certidão de honorários para
o devido protocolo). - ADV: ‘ADRIANO PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 295606/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE,
RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 3014394-20.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Jose Adilson da Silva
- MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Sem prejuízo, expeça-se
certidão de honorários ao procurador do autor, sob 100% do valor da tabela do convênio OAB/PGE. Int. Cumpra-se. Lim.,
07.02.2014. (para o(a) procurador(a) do(a) autor(a) comparecer em cartório para a retirada da certidão de honorários para o
devido protocolo). - ADV: PAULA MARCELA BERNARDO (OAB 261765/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP),
‘ADRIANO PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 295606/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º