Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
2199
CAMILA FERRARI MACIEL (OAB 241512/SP)
Processo 0014117-38.1997.8.26.0604 (604.01.1997.014117) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Suprema Equipam Pind Panificacao Ltda - José Angelo de Souza Junior
Depositário - Fls. 128: Digam. Int. (Fls. 128: Certifico e dou fé que, até a presente data, não consta destes autos, informações
sobre os autos falimentares. Assim sendo, bem como, diante do tempo transcorrido, levo ao conhecimento de Vossa Excelência
para os devidos fins.) - ADV: MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA (OAB 83839/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP)
Processo 0014130-37.1997.8.26.0604 (604.01.1997.014130) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Flasko Industrial de Embalagens Ltda - Fls. 232/233: Proceda-se o bloqueio através do sistema RENAJUD, como
requerido. Quanto ao pedido de pesquisa junto ao ARISP, indefiro, uma vez que a diligência cabe a parte interessada. Após,
manifeste-se a exequente. Int. - ADV: JULIO WOLFGRAMM (OAB 10992/SC)
Processo 0014971-75.2010.8.26.0604 (604.01.2010.014971) - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Osmar de
Oliveira Pádua - Certifico e dou fé que para a expedição do mandado é necessário o recolhimento da diligência do sr. Oficial
de Justiça, no valor de R$.38,34 pelo embargante. Sendo assim, encaminho os autos para a intimação da parte. (Os autos
aguardam recolhimento da taxa) - ADV: KAREN GIANCHINI PORPHIRIO (OAB 219196/SP), JOSE ANTONIO KHATTAR (OAB
122144/SP)
Processo 0015107-29.1997.8.26.0604 (604.01.1997.015107) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Suprema Equipam Pind Panificacao Ltda - Fls. 71: Digam. Int. - ADV: ROLFF
MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0015165-07.2012.8.26.0604 (3151/12) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Carlos Cunha Veículos e Peças - Fls. 45: Risque a serventia a manifestação da exequente, vez que lançada
inadequadamente. Dou-a por intimada da sentença proferida nestes autos em 02/12/2013. Certifique a serventia o transito em
julgado. Após, requeira a parte interessada o quê de direito. Int. (Requeira a parte interessada o que de direito) - ADV: GISELE
RAMOS DE JESUS (OAB 244950/SP)
Processo 0015165-07.2012.8.26.0604 (3151/12) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Carlos Cunha Veículos e Peças - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 39/40 transitou em julgado em
20/01/2014. Certifico, ainda, haver dado cumprimento ao r.Despacho retro, riscando a manifestação da exequente, de fls. 43. ADV: GISELE RAMOS DE JESUS (OAB 244950/SP)
Processo 0015330-25.2010.8.26.0604 (604.01.1996.019909/1) - Embargos à Execução - Cimaq Sa Industria e Comercio
- Vistos, etc. Defiro, proceda-se ao bloqueio até o limite do débito, como requerido pela exequente. Ocorrendo o bloqueio,
transfira-se esse valor, observando-se que este ato implica em penhora. Com a penhora, intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s),
bem como do prazo para eventuais embargos; sendo insuficiente o numerário, após a intimação do(s) embargante(s), dê-se
vista à embargada para indicação de outros bens passíveis de penhora. Havendo necessidade de cópias, informe a serventia as
vias e peças necessárias, as quais serão providenciadas pela exequente. Após, cumpra-se. Int. - ADV: NELSON PRIMO (OAB
37583/SP)
Processo 0015330-25.2010.8.26.0604 (604.01.1996.019909/1) - Embargos à Execução - Cimaq Sa Industria e Comercio
- (Fica a executada INTIMADA da penhora realizada nos autos supra, que recaiu sobre “ numerário existente em conta do
Banco Itaú Unibanco, no valor de R$ 18.848,60” conforme comprovante de depósito de fls. 141, bem como para, querendo,
apresentar embargos, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ficando ciente que não sendo apresentados, o feito terá o seu regular
prosseguimento.) - ADV: NELSON PRIMO (OAB 37583/SP)
Processo 0015454-62.1997.8.26.0604 (604.01.1997.015454) - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - Laborplastic
Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo requerido. 2- Decorrido o
prazo supra, vista à exequente, que deverá em 30 dias trazer comprovante do andamento processual da falência atualizado.
Intime-se. - ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 0015587-70.1998.8.26.0604 (604.01.1998.015587) - Execução Fiscal - Cobrasma Sa - Sindicato dos Trabalhadores
Nas Ind Metalúrgicas, Mecânicas e de Mat Elétr de Campina e Região - Fls. 721/723: Suspendo os presentes autos pelo prazo
de noventa (90) dias, como requerido pela exequente. Decorridos, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: NELSON EXPEDITO
DE SOUZA (OAB 58256/SP), MARCELO MARTINS (OAB 165031/SP)
Processo 0015670-37.2008.8.26.0604 (604.01.2008.015670) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Nelson Breda Certifico e dou fé que para a expedição do mandado é necessário o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça, no valor
de R$.38,34 pelo embargante. Sendo assim, encaminho os autos para a intimação da parte. (Os autos aguardam recolhimento
de taxa) - ADV: ROQUE CORREA
Processo 0016036-62.1997.8.26.0604 (604.01.1997.016036) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Suprema Equipam Pind Panificacao Ltda - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo requerido
pela exequente (fls. 133 e 137/138). 2- Decorrido o prazo supra, vista à exequente, que deverá em 30 dias trazer comprovante
do andamento processual da falência atualizado. Intime-se. - ADV: SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP), ROLFF
MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0016645-11.1998.8.26.0604 (604.01.1998.016645) - Execução Fiscal - Impostos - Suprema Equip Pindustria de
Panificacao Ltda e outros - Suprema Equip Ind Panificação Ltda - Vistos. Diante das manifestações de fls. 250/262, defiro.
Providencie a serventia o que for necessário, nos termos do despacho de fls. 96, 3º parágrafo. Após, defiro o sobrestamento
do processo por 1 ano como requerido pela exequente (fls. 259). Decorrido o prazo supra, vista à exequente, que deverá em
30 dias trazer comprovante do andamento processual da falência atualizado. Form-se o 2º volume a partir das fls. 220. Intimese. (Fls. 250/252: Petição do Síndico. - Fls. 254/255: Abstenção do Ministério Público. - Fls. 259/262:Petição da Fazenda,
informando que concorda com os cálculos apresentados pelo síndico, visto que condizente com os valores constantes no
Sistema de Dívida Ativa da União, e requerendo a inclusão de referidos valores na QGC para pagamento e sobrestamento do
feito por 01 ano.) - (Fls. 96. 3º parág.: “ Transporte para QGC o cálculo apresenatdo pelo Síndico sobre o crédito fazendário). ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0016766-10.1996.8.26.0604 (604.01.1996.016766) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Nacional - Tema Terra Equipamentos Ltda - VISTOS fls. 209 e seguintes. A petição não tem forma e
conteúdo de embargos à execução, cujo prazo já se exauriu. Nada a prover. Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP)
Processo 0017051-27.2001.8.26.0604 (604.01.2001.017051) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Metalurgica Kodama Ltda e outros - (Fls. 94/95: Retorno do Mandado de Constatação e Reavaliação e Certidão do
Oficial de Justiça, a saber: “ Constatei que o bem penhorado não faz mais parte do estoque rotativo da devedora, tendo saído
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