Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1639
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de herdeiros. - ADV: CARLOS APARECIDO DE ARAUJO (OAB 44094/SP), MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
Processo 0004556-59.2007.8.26.0306 (306.01.2007.004556) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Luis Carlos de Oliveira
Mendonça Me e outros - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
requerendo o que de direito. 3- Int-se. - ADV: MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA (OAB 113136/SP), JANE PAULA SOUZA (OAB
13002/DF)
Processo 0004862-86.2011.8.26.0306 (306.01.2011.004862) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - Rosaria
Carvalho Massaroli - Vistos. I- Cumpra-se o V. Acórdão. II- Oficie-se ao EADJ para implantação do benefício. III- Manifestese o INSS, apresentando cálculo dos atrasados. Após manifeste-se a parte contrária. IV- Havendo concordância da parte
contrária, independentemente de citação, expeçam-se ofícios requisitórios constando nos ofícios o valor que deverá ser pago
e a respectiva data de atualização. Isso porque deverá haver a incidência de correção monetária segundo a Tabela Prática do
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, contados da data do último cálculo até a data da expedição do
ofício requisitório, se não efetuado o pagamento em 60 dias, conforme previsto legalmente. V- Ou seja, a Fazenda deve pagar
o valor em 60 dias a partir do recebimento do ofício requisitório. Todavia, entre o requerimento de expedição do ofício dirigido
a Juízo e o recebimento por parte da Fazenda há um lapso temporal, que decorre do trâmite normal. E por conta disso, deverá
haver a incidência de correção monetária segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de
1% ao mês, em relação a tal período. VI- Caso o valor apurado para fins de liquidação da sentença seja superior a 60 salários
mínimos, considerando a Orientação Normativa nº 4, de 08/06/2010 do STJ, intime-se a entidade requerida para que no prazo
de 30 dias informe a existência de débitos por parte do(a) autor(a) com relação a Fazenda Pública devedora que preencham
as condições estabelecidas no artigo 100, parágrafo 9º da CF/88, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores
informados. VII. Após, decorrido o prazo sem a informação de débitos existentes, expeça(m)-se o(s) ofício(s) precatório(s). Int.
- ADV: PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Processo 0005050-50.2009.8.26.0306 (306.01.2009.005050) - Monitória - Contratos Bancários - Adelvan Coimbra de
Oliveira e outros - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao curador especial, Dr. Fabiano Ingracia Victar, para
manifestação. - ADV: FABIANO INGRACIA VICTAR (OAB 138792/SP)
Processo 0005095-83.2011.8.26.0306 (306.01.2011.005095) - Depósito - Alienação Fiduciária - B V Financeira Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 76 (DEIXEI DE CITAR
o requerido José Juarez dos Santos, uma vez não localizá-lo. Fui informado por familiares que o mesmo atualmente reside e
poderá ser localizado na residência da senhora Lúcia, à Rua dos Pardais, ao que parece no nº 35, Jardim Esplanada, Bastos,
SP), os autos encontram-se com vista ao requerente para prosseguimento do feito. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 0005804-84.2012.8.26.0306 (306.01.2012.005804) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - José
Francisco Brito Eusébio - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Recebo o recurso de apelação interposto pela parte
requerente às fls.185/195 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3- Vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA
(OAB 300908/SP)
Processo 0006148-65.2012.8.26.0306 (306.01.2012.006148) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson
Felix de Lima - Certifico e dou fé que até a presente data não foi efetuado o pagamento do débito, razão pela qual os autos
encontram-se com vista à parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito
exequendo, atualizado e acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. - ADV: MAURICIO MARQUES DO
NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 0006753-16.2009.8.26.0306 (306.01.2009.006753) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Marcus Vinicius Afonso e outros - Vistos. 1- Fls.457/459: Intime-se o devedor, na pessoa do seu procurador, para promover o
pagamento do valor de R$ 122.262,07, no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia
no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 475-J
do CPC. Caso não tenha procurador constituído, deverá ser citado/intimado pessoalmente. 2- Efetuado o pagamento total
do débito, intime-se o autor para requerer a expedição de mandado de levantamento, informando o RG, CPF e OAB, se for o
caso. 3- Efetuado o pagamento parcial, intime-se o autor para requerer a expedição de alvará, que deverá apresentar o valor
do crédito remanescente, atualizado e acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. 4- Caso transcorra
o prazo indicado no item “I” supra sem a efetivação do pagamento, intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento
do feito, devendo apresentar o valor do crédito exeqüendo, atualizado e acrescido do percentual de 10%, podendo indicar
bens a penhora. Em seguida, indicado ou não bens a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens
quantos forem necessários à garantia da execução. No mandado deverão constar as seguintes disposições do Código de
Processo Civil: Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: I - frauda a execução; II - se
opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;IV
- intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores; Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior
a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. 5 Havendo bens imóveis, deverá o
exequente apresentar a respectiva certidão da matrícula atualizada. Observando o exequente a referida determinação, lavre-se
termo de penhora em cartório, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 659 do CPC. A intimação do termo de penhora será feita nos
moldes do §4º do artigo 652 do CPC. 6- Não sendo requerida a execução, no prazo de seis meses, os autos serão arquivados,
nos termos do § 5º do art. 475-J. 7- Realizada a penhora, intime-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação, no prazo
de 15 (quinze) dias (art. 475 -J, § 1º, do CPC). A intimação do executado far-se-á por meio da imprensa para seu advogado;
não o tendo, será ele intimado pessoalmente (art. 475 -J, § 1º, do CPC). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 0007381-73.2007.8.26.0306 (306.01.2007.007381) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Miranda Prado - Gumercindo Estartere Assola - Certifico e dou fé que o exequente deverá providenciar o recolhimento da
diligência de oficial de justiça no valor de R$33,84 para fins de expedição do mandado de penhora do veículo que indicou. ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), JOSE HACKME (OAB 16765/SP)
Processo 0007543-34.2008.8.26.0306 (306.01.2008.007543) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Agrifertilcombr
Comércios de Insumos Agrícolas Ltda - José Gouveia Lima Netto e outros - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para: (a) condenar os requerido
José Gouveia Lima Neto e Ativa Service LTDA a pagarem a parte a autora o valor de R$ 6.213,00 referente ao reparo do veículo,
solidariamente. Em consequência, deverá as partes requeridas José Gouveia Lima Neto e Ativa Service LTDA arcarem com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º