Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
2141
dos Santos - Diga o Exequente sobre a certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 165.2014/001854-2 dirigi-me ao endereço indicado, onde deixei de efetuar penhora uma vez que
não houve indicação de bens, e a entrada no imóvel foi obstada sob a alegação de que fez acordo com o exequente. O referido
é verdade e dou fé.” - ADV: RICARDO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 345593/SP)
Processo 0000475-29.2012.8.26.0165 (165.01.2012.000475) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Pedro
Amauri Minatel & Cia Ltda Epp - Silvana Aparecida de Souza - JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no
art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, em face da inexistência de bens passíveis de penhora. - ADV: FÁBIO AUGUSTO DELGADO (OAB
171457/SP)
Processo 0000518-29.2013.8.26.0165 (016.52.0130.000518) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Elaine
Cristina Meneghetti Savio - Irineu Valério - Reitere-se a intimação.(autos aguardando manifestação da autora sobre despacho
informando sobre o falecimento de Irineu Valério em 26/10/2013, estando os processos em andamento no Jec de Agudos
suspensos, aguardando habilitação dos sucessores) - ADV: FLÁVIO RICARDO MANHANI (OAB 169470/SP)
Processo 0000524-02.2014.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Vanda Aparecida
Spirito Longatto Me - Silvana Conceição Vaso Vidal - Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, manifeste-se o vencedor em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOÃO TADEU MAGRO (OAB 293088/SP)
Processo 0000526-69.2014.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Antonio Daniel - Maria
Arcira Ribeiro Mattozinho - - Rubens Fernando de Oliveira Mattosinho - Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, manifestese o vencedor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ROBISON APARECIDO NINNO PESCIO (OAB 152116/SP)
Processo 0000542-57.2013.8.26.0165 (016.52.0130.000542) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Coradi
Móveis e Presentes Ltda Me - Sonia Maria Soares Sávio - (decorrido prazo de sobrestamento do feito - autos aguardando
manifestação da exequente em termos de prosseguimento) - ADV: FÁBIO AUGUSTO DELGADO (OAB 171457/SP)
Processo 0000572-58.2014.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rogério dos Santos Souza Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Ficam as partes intimadas: I-) do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso, que não possui efeito suspensivo do
julgado (artigo 43 da lei 9.099/95); II-) do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da interposição, para efetuar o pagamento
do preparo do recurso, sob pena de deserção (artigo 42, § 1º, da lei 9.099/95), bem como o pagamento do porte de remessa e
retorno (item 66 do Provimento CSM nº 806/2003, de 10/11/03, com a redação do Provimento 884/2004, DJE 23/09/2004). O
valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou 05 (cinco) UFESPs, o que for maior, mais 2% (dois
por cento) do total da condenação ou 05 (cinco) UFESPs, o que for maior, ressalvada a gratuidade da Justiça deferida à parte
recorrente, quando efetivamente concedida nos autos. Sem custas ou honorários advocatícios nessa fase processual. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RICARDO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 345593/SP)
Processo 0000684-27.2014.8.26.0165 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D A Miguel Vieira Me - Mario
Moreira dos Santos - Intimação do defensor do autor para que no prazo de 05 dias manifeste-se nos autos sobre a certidão
do Sr.Oficial de Justiça que segue: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 165.2014/002588-3 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, citei a Mário Moreira dos
Santos por todo o conteúdo do mandado junto e pelo inteiro teor da petição inicial que por cópia fazia parte do mesmo, que lhe li
e dei a ler, ficando o mesmo de tudo ciente, exarando sua nota de ciente. Ofereci-lhe contra fé que aceitou. O referido é verdade
e dou fé. Dois Corregos, 21 de maio de 2014. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, ainda em cumprimento ao mandado junto,
após decorrido o prazo legal, não houve notícia do pagamento da dívida da presente execução ou indicação de bens à penhora,
motivo pelo qual me dirigi novamente ao seu endereço e este informou estar formalizando acordo com a firma requerente, não
permitindo penhora e/ou descrição de bens. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RICARDO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB
345593/SP)
Processo 0000706-90.2011.8.26.0165 (165.01.2011.000706) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jorge Aparecido Bento de Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Face a certidão de fls. 203, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pelo autor a fls. 192, nos termos do art. 42, § 1º,
da Lei 9.099/95, pelo fato do recolhimento da taxa de preparo ter sido insuficiente. Certifique-se o trânsito em julgado, após,
diga o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0000862-44.2012.8.26.0165 (165.01.2012.000862) - Outros Feitos não Especificados - J Carlos dos Santos
Dois Córregos Epp - Paulo Cesar de Souza - Diga o Exequente sobre a certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.14:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 165.2014/002506-9 dirigi-me ao endereço indicado
em dias e horários alternados, inclusive finais de semana, e aí sendo, deixei de proceder a penhora determinada por não ser
possível a localização do requerido Paulo César de Souza, estando sua residência sempre fechada e ninguém atende quando
ali se bate. Assim sendo, faço a devolução do presente mandado a Cartório e aguardo determinações. O referido é verdade e
dou fé. “ - ADV: JOSE LUCIANO SERINOLI (OAB 134842/SP), ANDRÉIA HELENA FONSECA SERINOLI (OAB 182239/SP)
Processo 0000968-35.2014.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José E R Fornaciari e Cia Ltda
Me - Darcy Viva - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
às fls. 20/21. - ADV: ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI (OAB 197691/SP)
Processo 0000970-05.2014.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - José
E R Fornaciari e Cia Ltda Me - José Adilson Ferreira Santos - Vistos. Fls. 21. Indefiro o requerido pela autora porque meras
suposições de que o réu se oculta não estão previstas nas hipóteses do artigo 227 do Código de Processo Civil. Requeira a
autora o que de Direito, em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI (OAB
197691/SP)
Processo 0000975-27.2014.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Celina
Eunice Mangili Terrabuio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação do defensor do autor para que no prazo de
10 dias manifeste-se nos autos sobre a contestação. - ADV: SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), CAIO CÉSAR
SÉCULO FUZER (OAB 210279/SP)
Processo 0000987-41.2014.8.26.0165 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Roberto
Ferro Neto - Claro S/A - Tratando-se de cumprimento de sentença, incabível nesta fase a apresentação de contestação, como
entendeu a requerida Diante do exposto, aguarde-se o total cumprimento da decisão de fls. 22, que concedeu a antecipação de
tutela. - ADV: ALINE VIRGINIA CAMARGO (OAB 301027/SP)
Processo 0001026-38.2014.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Monique Bregadioli - Me Rosa Conceição Roberto - JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, II, do Código de Processo Civil. - ADV:
RICARDO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 345593/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º