Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
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aguarde-se por mais trinta dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: GILCERIA OLIVEIRA (OAB 16126/SP), OLGA DE CARVALHO
(OAB 51362/SP)
Processo 0106745-83.2009.8.26.0003 (003.09.106745-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Bortolini Lobo
- Marla Claudia Lobo - Aline Francomano - Vistos, etc Maria Apparecida Bortolini Lobo requereu a abertura de inventário em face
dos bens deixados por falecimento de David Helio Lobo. Primeiras declarações às fls. 102/112. Comprovante de recolhimento
das custas e do imposto às fls. 145, 151/153 e 170. Certidão sobre tributos federais às fls. 224. A Fazenda Estadual manifestouse favorável às fls. 188. A inventariante apresentou o esboço de partilha e aditamento (fls. 227/231 e 238/240). O Serviço Técnico
de Partilhas conferiu-o (fls. 242), tendo decorrido o prazo sem impugnação dos interessados (fls. 245). Assim, ante o exposto
e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO a partilha e aditamento dos bens deixados por falecimento do autor da herança,
atribuindo aos interessados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, julgando
extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, os
autos poderão ser retirados em carga pelo prazo de 20 (vinte) dias para expedição do Formal de Partilha por tabelião de notas,
conforme Provimento CG 31/2013, publicado no DJE de 23/10/2013. Oportunamente, arquivem-se os autos. Custas na forma da
lei. P.R.I.C. São Paulo,20 de maio de 2014. Ricardo Pereira Junior Juiz de Direito DATA Em _______/__________/__________,
recebo estes autos com a r. sentença supra. Eu, _________ , escrevente, digitei. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no caso
de apelação, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Custas de preparo: R$ 5.132,89 (GARE cód.230-6) Porte de remessa
e retorno: R$ 59,00 (02) volume(s) (FEDTJ cód. 110-4) Obs.: Fica isenta a parte que for beneficiária da gratuidade judicial. ADV: ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 104980/SP), ITALO MASSARIOLI MARQUES (OAB 229551/SP), ESTEVAN
RODRIGUES DA SILVA (OAB 214118/SP), FRANCISCO IVANO MONTE ALCANTARA (OAB 209746/SP)
Processo 0113125-98.2004.8.26.0100 (000.04.113125-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA ANITA
ANTUNES JANNINI e outros - Em até vinte dias, traga a inventariante aos autos certidões de matrícula / transcrição atualizadas
dos bens imóveis usucapidos, visto que trata-se de forma originária de aquisição de propriedade, não havendo que falar em
transmissão de bens que justifique a sobrepartilha, mormente se levado em conta que a sentença proferida na ação de Usucapião
(fls. 113/118) serve como título hábil ao registro imobiliário, nos termos dos artigos 9° a 14 do Estatuto das Cidades (Lei
10257/2001). No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: HUMBERTO PENALOZA (OAB 158780/SP), HUMBERTO PENALOZA
(OAB 158780/SP), CLEIDE BRASILINA DOTTA (OAB 44463/SP)
Processo 0130364-47.2006.8.26.0100 (100.06.130364-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - YELRIS AZEVEDO
SALVANINI - Vistos. Apresente a inventariante novas declarações/partilha fazendo constar o imóvel (fls.173/177), nos moldes da
informação do partidor às fls.97.Prazo: dez dias. Em igual prazo, junte RG e CPF do autor da herança. No mais, traga aos autos
anuência da Fazenda do Estado com relação ao recolhimento do imposto. - ADV: BRISOLLA GONCALVES (OAB 65825/SP)
Processo 0179828-06.2007.8.26.0100 (100.07.179828-0) - Inventário - Inventário e Partilha - JULIANA OGASAWARA NODA
e outro - Aguarde-se em arquivo o desfecho da ação de União Estável ou Concubinato sob nº 0030308-59.2013. - ADV: ANTONIO
TERRA DA SILVA JUNIOR (OAB 274814/SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 267396/SP), ALEXANDRE MOURA DOS
SANTOS (OAB 3759/PI)
Processo 0200006-44.2005.8.26.0100 (100.05.200006-8) - Inventário - Inventário e Partilha - DEMÉTRIO ANGUELO
BOJADSEN - MATIAS EISLER - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à
Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: ( X ) REQUERENTE: (X ) providenciar retirada do alvará
expedido. - ADV: RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/SP), MARÍLIA MELLO DE LIMA (OAB 297834/SP), MARCO
ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), DANIELA ZAITZ
KOLAR (OAB 147013/SP), LUIZ OLAVO BAPTISTA (OAB 15749/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP)
Processo 0220150-68.2007.8.26.0100 (100.07.220150-3) - Inventário - Inventário e Partilha - P.F.L.A. - JOSE CARLOS
FREIXO LEITAO - 1 -Em cumprimento a decisão interlocutória nos autos de habilitação de crédito, conforme traslado às fls.24/25,
expeça-se mandado de levantamento judicial na forma requerida pelo habilitante às fls.64, comprovado o recebimento, pela
extinção dos autos em apenso. 2 - No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.55. (nota: retirar guia já emitida, Dr.
Guilherme Lopez Mouaouad, pelo habilitante Jorge Freire) - ADV: PAULA GONÇALVES DE OLIVEIRA ALVES MARQUES (OAB
273673/SP), GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB 304838/SP), CARLOS KOSLOFF (OAB 153660/SP)
Processo 0244795-60.2007.8.26.0100 (100.07.244795-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MILTON NAKASAWA
- Vistos, etc MILTON NAKASAWA requereu a abertura de arrolamento em face dos bens deixados por falecimento de ZILDA
MITUCO NAKAZAWA. Primeiras declarações às fls. 122/125. Comprovante de recolhimento das custas e do imposto às fls.
09, 58 e 60. Certidão sobre tributos federais às fls. 64. A Fazenda do Estado manifestou-se concorde às fls. 133. Assim, ante
o exposto e o mais que dos autos consta, adjudico em favor de Milton Nakasawa o bem imóvel deixado por falecimento da
autora da herança, devidamente descrito nas declarações de fls. 122/125, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos
de terceiros, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, os autos poderão ser retirados em carga pelo prazo de 20 (vinte) dias para expedição da Carta
de Adjudicação por tabelião de notas, conforme Provimento CG 31/2013, publicado no DJE de 23/10/2013. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C. São Paulo,20 de maio de 2014. Ricardo Pereira Junior Juiz de Direito
DATA Em _______/__________/__________, recebo estes autos com a r. sentença supra. Eu, _________ , escrevente, digitei.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no caso de apelação, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Custas de preparo: R$
787,81 (GARE cód.230-6) Porte de remessa e retorno: R$ 29,50 (01) volume(s) (FEDTJ cód. 110-4) Obs.: Fica isenta a parte
que for beneficiária da gratuidade judicial. - ADV: ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS (OAB 105934/SP), ROSANGELA
FERREIRA DA SILVA (OAB 105947/SP), CARLOS MARCIANO LEME (OAB 109870/SP)
Processo 0308517-97.2009.8.26.0100 (100.09.308517-5) - Alvará Judicial - Lally Kaguimoto Shibata - Determino ao(s)
órgão(s) Banco do Brasil S.A., agência Clóvis Bevilácqua, as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo, o
saldo atualizado em conta judicial nº 2800115955157 vinculado ao processo em epígrafe, NO PRAZO DE ATÉ DEZ DIAS. (nota:
ofício emitido e encaminhado ao Banco em 03/06) - ADV: PRISCILA ALVES PARO (OAB 186765/SP)
Processo 0541085-81.1992.8.26.0100 (000.92.541085-9) - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIA REGINA DE SOUZA
DE VILLACIS e outros - SILVIA DAU PELLONI DE SOUZA - MARCOS MOLITERNO - Considerando o acordo firmado entre
os interessados às fls. 1843/1852, aditado às fls. 1915/1916 para fazer constar a penhora sobre a parte cabente à herdeira
Juliana Vanessa de Souza, informe a herdeira, em até cinco dias, se diligenciou junto à 71ª Vara do Trabalho de São Paulo,
a fim de requerer a baixa da penhora levada a efeito no rosto dos autos, comprovando-se nos autos. Em caso negativo,
recairá a constrição sobre os bens que compõem seu quinhão transmitido por herança. Decorridos com ou sem manifestação,
tornem-me conclusos. - ADV: EUGENIO DE CAMARGO LEITE (OAB 10806/SP), JOÃO BATISTA ATHANÁSIO (OAB 25239/PR),
PAULO SERGIO BUZAID TOHME (OAB 113208/SP), IVENS RODRIGUES LOIOLA (OAB 48984/SP), AUGUSTO ANTONINO DE
CAMARGO LEITE (OAB 228537/SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 154758/SP), JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º