Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1682
1171
Processo 4002817-10.2013.8.26.0132 - Exibição - Liminar - M.L.S. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 132.2014/011256-0 dirigi-me ao endereço: Av. São
Vicente de Paulo, 1455 - Hospital Emílio Carlos (departamento jurídico) e CITEI e ADVERTI o requerido HOSPITAL PADRE
ALBINO na pessoa de seu representante legal José Carlos Rodrigues Amarante pelo inteiro teor e fins contidos no r. Mandado
bem como na petição que fazia parte integrante deste, o qual recebeu contrafé e ficou ciente de sua determinação, conforme
assinatura no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SERGIO REIS BUCCHIANERI (OAB 22096/SP)
Processo 4002817-10.2013.8.26.0132 - Exibição - Liminar - M.L.S. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 132.2014/011256-0 dirigi-me ao endereço: rua Belém,
519 e aí sendo DEIXEI DE CITAR o requerido HOSPITAL PADRE ALBINO, uma vez que fui informada pelo porteiro que as
citações para aquela entidade devem se entregues no Departamento Jurídico da Fundação Padre Albino, localizada no Hospital
Emílio Carlos, situado na zona 8. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 19 de maio de 2014. - ADV: SERGIO REIS
BUCCHIANERI (OAB 22096/SP)
Processo 4002817-10.2013.8.26.0132 - Exibição - Liminar - M.L.S. - - L.H.E.S. - H.P.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora
em termos de réplica bem como sobre os documentos apresentados. Int. - ADV: SERGIO REIS BUCCHIANERI (OAB 22096/SP),
MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP)
Processo 4002837-98.2013.8.26.0132 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fabio Rainho de Oliveira - Fabio Rainho de Oliveira - Vistos. Estando o imóvel locado desocupado e tendo a parte autora
tomado posse do mesmo a presente ação deve prosseguir em relação a cobrança dos alugueres. Citem-se os réus que ainda
não se encontram citados nos autos no endereço informado a fls. 40. Providencie a parte autora o necessário. Int. - ADV: FABIO
RAINHO DE OLIVEIRA (OAB 258707/SP)
Processo 4003014-62.2013.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - PARADISE INN HOTEL
DE CATANDUVA LTDA. ME. e outro - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, para providenciar a juntada aos autos
de forma digitalizada, da guia devidamente recolhida da taxa judiciária, que também é pressuposto processual de validade do
processo, no prazo de 10(dez) dias, e demais despesas pertinentes (CPA, citação postal). O descumprimento da determinação
acarretará o indeferimento da inicial (art. 295, VI, do CPC), e a extinção da ação sem exame do mérito (art. 267, I, CPC). Int. ADV: MELVES GUILHERME GENARI (OAB 207872/SP)
Processo 4003014-62.2013.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - PARADISE INN HOTEL DE
CATANDUVA LTDA. ME. e outro - Vistos. Providencie a parte autora a juntada de forma digitalizada da guia GARE devidamente
preenchida no campo “observações” a natureza da ação, nomes das partes e a Comarca, nos termos do Provimento CG nº
16/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de dez dias. Int. - ADV: MELVES GUILHERME GENARI (OAB 207872/SP)
Processo 4003061-36.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sampaio Distribuidora de Aço S.A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
132.2014/000319-1 dirigi-me ao endereço: sito na rua Campinas, 45 e aí sendo Citei Geraldo Augusto e Anita Cristina Delatogna
Augusto, pelo inteiro teor do mandado e petição inicial, sendo que o mesmo ficou ciente, inclusive dos prazos e recebeu a
contrafé.O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 17 de janeiro de 2014. - ADV: CLAUDIO FERNANDO GITZLER (OAB 59012/
RS)
Processo 4003061-36.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sampaio Distribuidora de Aço S.A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/000306-0 dirigi-me ao endereço: sito na rua Espírito Santo, 751 e aí sendo Citei Marina Sanches Lorensini, pelo
inteiro teor do mandado e petição inicial, sendo que a mesma ficou ciente, inclusive dos prazos e recebeu a contrafé. O referido
é verdade e dou fé. Catanduva, 17 de janeiro de 2014. - ADV: CLAUDIO FERNANDO GITZLER (OAB 59012/RS)
Processo 4003061-36.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sampaio Distribuidora de Aço S.A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/000313-2 dirigi-me ao endereço: Rua São Joaquim da Barra, nº 400, nesta cidade e aí sendo, CITEI e INTIMEI
os executados MAURICIO GIANNI e DANIELLA GOMES LORENSINI GIANNI, lendo-lhes o mandado e a petição inicial em
seu inteiro teor, bem ciente ambos ficaram dos termos da presente ação, receberam a contrafé que lhes ofereci e no mandado
apuseram suas notas de ciente. Assim sendo, devolvo o presente mandado em cartório para que, após decorrer o prazo legal,
seja indicado nos autos o bem a ser penhorado, caso não haja quitação do débito. Aguardo novas determinações. O referido é
verdade e dou fé. Catanduva, 07 de fevereiro de 2014. - ADV: CLAUDIO FERNANDO GITZLER (OAB 59012/RS)
Processo 4003061-36.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sampaio Distribuidora de Aço S.A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
132.2014/000319-1 dirigi-me ao endereço: sito na rua Campinas, 45 e aí sendo Deixei de penhorar bens dos executados Geraldo
Augusto e Anita Cristina Delatogna Augusto, pois não encontrei bens suficientes para garantir o débito, naquele endereço, onde
há apenas os bens residenciais - protegidos pela lei 8.009/1990. Portanto devolvo o mandado a fim que sejam indicados bens a
serem penhorados. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 10 de fevereiro de 2014. - ADV: CLAUDIO FERNANDO GITZLER
(OAB 59012/RS)
Processo 4003061-36.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sampaio Distribuidora de Aço S.A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/000306-0 dirigi-me ao endereço: sito na rua Espírito Santo, 751 e aí sendo Deixei de Penhorar bens da executada
Marina Sanches Lorensini, pois não encontrei bens suficientes para garantir o débito naquele endereço, onde há apenas os bens
residenciais, protegidos pela lei 8.009/1990. Portanto, devolvo o mandado a fim que sejam indicados bens a serem penhorados.
O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 10 de fevereiro de 2014. - ADV: CLAUDIO FERNANDO GITZLER (OAB 59012/RS)
Processo 4003061-36.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sampaio Distribuidora de Aço S.A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/000315-9 dirigi-me ao endereço: rua Salto, 265 e aí sendo CITEI o executado RENATO TEIXEIRA LACERDA, que
ficou ciente do teor do mandado e cópias que acompanhavam, recebendo contrafé e exarando assinatura. DEVOLVO o presente
mandado em cartório a fim de que, decorrido o prazo para pagamento sem que o mesmo tenha sido efetuado, o exequente
indique bens a serem penhorados. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 10 de fevereiro de 2014. - ADV: CLAUDIO
FERNANDO GITZLER (OAB 59012/RS)
Processo 4003061-36.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sampaio Distribuidora de Aço S.A Marina Sanches Lorensini e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 132.2014/000310-8 dirigi-me ao endereço: sito na rua Municipal, 262 e aí sendo Citei (no
dia 25/01/2014, às 14:16 horas) a executada Luciana Penariol e apenas nesta data, às 08:32 horas o executado Sidnei Tom
Mazocco, pelo inteiro teor do mandado e petição inicial, sendo que os mesmos ficaram cientes, inclusive do prazo e receberam a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º