Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
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manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 0003927-36.2011.8.26.0083 (003.01.2011.003927) - Execução de Título Extrajudicial - Edi Marcio da Costa Me
- Lucimara Ferreira dos Santos - Vistos. 1- Uma vez que foram encontrados vários endereços através do sistema Bacenjud, a
parte autora deverá, no prazo de dez (10) dias, diligenciar para se aferir dentre eles, qual o endereço correto. 2- Observo que,
tendo em vista as peculiaridades do sistema dos Juizados Especiais, sobretudo quanto à celeridade e economia processual, fica
precluso o direito de a parte manifestar-se quanto aos demais endereços. Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/
SP)
Processo 0004001-56.2012.8.26.0083 (003.01.2012.004001) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - José Floriano Monteiro Saad - Sônia Lotufo Bartok - Vistos. Intime-se o autor pela imprensa, a providenciar o
andamento do feito, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo
267, inciso III, c.c. artigo 598 ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD (OAB 61255/
SP), RICARDO WILSON AVELLO CORREIA (OAB 267340/SP)
Processo 0004302-03.2012.8.26.0083 (003.01.2012.004302) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leite
e Mosca Presentes Aguai Ltda Me - Jean Rodrigo Barbosa da Rosa - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito
reclamado nestes autos, conforme informação da exequente às fls. 64, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que LEITE MOSCA PRESENTES
AGUAI LTDA ME move contra JEAN RODRIGO BARBOSA DA ROSA e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso e defiro a expedição da certidão, conforme
requerido pelas partes. Defiro o desentranhamento do título de fl.11, entregando-o ao executado, mediante recibo nos autos.
Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09,
incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA BALDIN SEREZINO
(OAB 142715/SP)
Processo 0004346-22.2012.8.26.0083 (003.01.2012.004346) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edimara
Moreira Neves Me - Manifeste-se a parte requerente se houve cumprimento integral do acordo ou requeira o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: SERGIO HENRIQUE SILVA BRAIDO (OAB 104848/SP)
Processo 0004487-41.2012.8.26.0083 (003.01.2012.004487) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Benedita de Lourdes Valentine Luciano Freitas - Banco Itaucard Sa - Fls.143. Manifeste-se a parte
requerente. (juntada de guia de depósito no valor de R$1.665,08).Int. - ADV: MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/
SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB 263237/SP), JOSÉ CARLOS AMARO
DE FREITAS (OAB 169674/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0004643-63.2011.8.26.0083 (003.01.2011.004643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Angela Maria Nora Ribeiro Epp - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes autos, conforme
informação da exequente às fls. 68, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
a presente AÇÃO DE COBRANÇA, em fase de Execução de sentença que ANGELA MARIA NORA RIBEIRO EPP move contra
ROSANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo
a desistência do prazo para interposição de recurso e defiro a expedição da certidão, conforme requerido pelas partes. Defiro
o desentranhamento dos títulos de fl. 10, entregando-os à executada, mediante recibo nos autos. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos,
fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 0004705-69.2012.8.26.0083 (003.01.2012.004705) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edimara
Moreira Neves Me - Luiz Otávio da Silva - Vistos. Pela derradeira vez, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido à fl.
47. Decorrido, deverá o exequente manifestar-se em termos do efetivo prosseguimento do feito ou informar eventual quitação.
Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE SILVA BRAIDO (OAB 104848/SP)
Processo 3000204-84.2013.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ESPÓLIO DE
DIVINO ALVES DE MORAES JÚNIOR - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tempestivo o recurso
e recolhido o preparo (fls.122/123), recebo-o em seu efeito devolutivo, de conformidade com o artigo 43, da Lei nº 9.099/95.
Para evitar dano de difícil reparação à parte, recebo-o também no efeito suspensivo. Dê-se vista dos autos ao recorrido para
oferecimento de resposta escrita, no prazo de dez (10) dias (artigo 42, § 2º da Lei supra citada). Com as contrarrazões, remetamse os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de São João da Boa Vista SP., com as nossas homenagens, fazendo-se
as anotações necessárias. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JUAN EMILIO MARTI GONZALEZ (OAB
85021/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 3000956-56.2013.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ALAN JENESIO
DOS SANTOS SILVA - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do (a) devedor (a),
sob pena de extinção e arquivamento, nos termo do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: GILBERTO PEREIRA (OAB
74637/SP)
Processo 3001176-54.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ VALDEMAR SQUINCA
- Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes autos, conforme informação da exequente às fls. 35,
JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que JOSE VALDEMAR SQUINCA move contra CLELIA MARIA MIGUEL e o faço com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora e depósito de fls.19, independente da lavratura
de qualquer termo. Defiro a expedição da certidão, conforme requerido pelas partes. Defiro o desentranhamento dos títulos de fl.
08, entregando-os ao executado, mediante recibo nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90
dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)
Processo 3001424-20.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANGELINA TINTI JOÃO ME - WELTON SIQUEIRA NUNES - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes autos, conforme
informação da exequente às fls. 24, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a
presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que ANGELINA TINTI JOÃO ME move contra WELTON SIQUEIRA NUNES e
o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição
de recurso e defiro a expedição da certidão, conforme requerido pelas partes. Defiro o desentranhamento do título de fl. 09,
entregando-o ao executado, mediante recibo nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90
dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 3001762-91.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CUSTÓDIO E COSTA - Ines
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º