Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
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ministerial, informe a autora, no prazo de 10 dias, se pretende a produção de outras provas. Int. - ADV: KIRINO LOPES (OAB
329362/SP)
Processo 1002099-19.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.S.S. - Ao autor: Se manifestar
em prosseguimento não houve contestação. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP)
Processo 1002584-19.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.D. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/009092-8
dirigi-me ao endereço: Rua Sebastião Franco de Almeida, 51, Jd. Hedy, e ali, CITEI/INTIMEI/NOTIFIQUEI a pessoa de SÔNIA
EDILENE CICONI PANCIERI, a qual de tudo muito bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofertei, e exarou o seu ciente.
Diligências: 01 ato - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1002584-19.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.D. - S.E.C.P. - Vistos. Fls.
44: Defiro, devendo a serventia providenciar o necessário para a intimação pessoal do requerido para a Audiência designada
para o dia 12/08/2014, às 11:00 horas, juntando à Folha de Rosto, cópias deste Despacho e da decisão de fls. 41/42. Int. - ADV:
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1002624-98.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.L.P. - J.L.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/008805-2 dirigi-me
ao endereço indicado e CITEI E INTIMEI JEFFERSON LUIS PEDRO de todo o teor do presente, entregando-lhe cópia que
aceitou, após sua leitura, de tudo ciente ficando, exarando sua nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCO AURELIO DE
CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP)
Processo 1002624-98.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.L.P. - J.L.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/008805-2 dirigi-me ao
endereço indicado e CITEI E INTIMEI JEFFERSON LUIS PEDRO de todo o teor do presente, entregando-lhe cópia que aceitou,
após sua leitura, de tudo ciente ficando, exarando sua nota. - ADV: MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/
SP)
Processo 1002624-98.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.L.P. - Ao autor: Se manifestar em
prosseguimento, não houve contestação. - ADV: MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP)
Processo 1002808-54.2014.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.T.P. - - E.B.P. - Ciência à autora da expedição
de ofício ao Banco do Brasil para abertura de conta para depósito dos alimentos, disponível para impressão. - ADV: VALDIR
BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 1002836-22.2014.8.26.0362 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - A.H.F.S. - - R.R.S. - J.D.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/009885-6
dirigi-me ao endereço e aí sendo citei o réu. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB
259156/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP), JOSE ALVES BATISTA
NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1002836-22.2014.8.26.0362 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - A.H.F.S. e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/009885-6 dirigi-me
ao endereço e aí sendo citei o réu. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 23 de maio de 2014 - ADV: LUIZ EUGENIO
PEREIRA (OAB 101166/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/
SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1002836-22.2014.8.26.0362 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - A.H.F.S. e outro - J.D.S. - Vistos. Sobre a
contestação e documentos de fls. 19/32 diga o(a) requerente em dez dias. No mesmo prazo, digam as partes, no prazo comum
de 10(dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art.
331 do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado
como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim
for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: LUIZ EUGENIO
PEREIRA (OAB 101166/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/
SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1002838-89.2014.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Roberto Caveanha
- - Marcio Caveanha - Vistos. Fls. 16/17: Ciente da Certidão Negativa de Débito da Receita Federal. Proceda a serventia, com
urgência, encaminhamento do Ofício apenas ao INSS nos termos do Decisão de fls. 14. Int. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO
(OAB 111165/SP)
Processo 1002904-69.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.C. - - V.S.C. A.A.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 362.2014/010619-0 dirigi-me ao endereço indicado onde CITEI ALEX ALVARENGA DA COSTA, que ciente ficou do inteiro teor
da petição inicial e do mandado que lhe li, deixando de exarar sua assinatura no mesmo e aceitando a contrafé que lhe ofereci.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1002904-69.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.C. - - V.S.C. A.A.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 362.2014/010619-0 dirigi-me ao endereço indicado onde CITEI ALEX ALVARENGA DA COSTA, que ciente ficou do inteiro teor
da petição inicial e do mandado que lhe li, deixando de exarar sua assinatura no mesmo e aceitando a contrafé que lhe ofereci.
- ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1002904-69.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.C. - - V.S.C. A.A.C. - Vistos. Ante a declaração de fls. 27, concedo ao executado os beneficios da gratuidade processual. Anote-se. Manifestese o exequente sobre a justificativa de fls. 20/25. Com a manifestação, abra-se vista ao ministério público e voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1002938-44.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.F.R.S. - W.L.S. - CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/012744-9
com veículo particular, dirigi-me nos seguintes dias e horários ao endereço indicado, qual seja: Rua Idalina Colombo, n° 525,
Jardim Canaã II: 10-07-14, às 10:30 h; 14-07-14, às 18:18 h; e 18-07-14, às 16:55 h e 19:30 h, mas sempre encontrei o local
totalmente fechado, imóvel este que não possui campainha ou interfone, com muro e portão altos, e em momento algum o
requerido ou qualquer morador atendeu aos meus chamados no portão de entrada. Em contato com os moradores vizinhos,
estes confirmaram que o requerido reside no local, que o mesmo trabalha na empresa International Paper, porém que após
o serviço vai direto para os bares, não tendo hora certa para regressar, logo restou prejudicada a diligência, por essa razão,
DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA. Diante do exposto, como em momento
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