Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1715
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cópia desta aos autos (art. 241). Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) (arts. 285 c.c. 319). Anoto que servirá o presente, por cópia digitada como mandado de busca
e apreensão e citação do(s) réu(s). Cópia da inicial anexa servir-lhe-á de contrafé. Defiro os benefícios do art. 172 e §§ do CPC,
a utilização moderada de reforço policial e arrombamento, se absolutamente necessário e, com muita ponderação. O(A) autor(a)
deverá providenciar o comparecimento do preposto, para cumprimento integral do presente mandado, no prazo de 15 dias, a
contar desta publicação. O mandado será encaminhado à Central de Mandados, que aguardará o comparecimento do preposto,
no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO
(OAB 241999/SP)
Processo 0005873-43.2013.8.26.0319 (031.92.0130.005873) - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.P.S. - Vistos. Aprovo os
quesitos (fls. 52). À perícia (fls. 46). Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MALAGI (OAB 97257/SP)
Processo 0005904-34.2011.8.26.0319 (319.01.2011.005904) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Maria Helena Alves da Costa
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de ação ordinária em fase de execução de sentença.
O instituto-devedor apresentou seus cálculos. O(s) credor(es) impugnou(aram) e apresentou(aram) os seus, pugnando pela
citação. Cite-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ora executado, na pessoa de seu procurador, para opor
embargos. Prazo: 30 dias (CPC, art. 730, c.c. Lei 9.494, de 1997, art. 1º B). Advirta o instituto, ora executado, de que não
opostos embargos, o pagamento será requisitado (inc. I). Intime-se. - ADV: CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB 149768/SP),
YVES SANFELICE DIAS (OAB 173705/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
(OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0005948-34.2003.8.26.0319 (319.01.2003.005948) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Triangulo Sa
- Comercial Panela Cheia de Lencois Paulista Ltda - - Gelson Rodrigues - - Adercio Rodrigues - Vistos. Fls. 307. Defiro o
bloqueio/circulação do veículo em nome do(a) Executado(a), indicado pelo Autor, através do sistema RENAJUD. Antes, porém,
o interessado deverá comprovar o recolhimento da taxa instituída para pesquisas junto ao Sistema INFOJUD, BACENJUD e
RENAJUD. Consigno, que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas com resultado negativo. O valor a
ser recolhido é de R$ 11,00 por cada CPF ou CNPJ pesquisado e deverá ser recolhido na Guia TJSP FEDTJ Código 434-1
Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD (provimento 1864/11 de 18.01.2011, Comunicado CSM
n. 170 de 26.04.11 e Comunicado SPI nº 306/13 de 22.04.2013). Prazo: dez(10) dias. Forme-se o segundo volume destes
autos, seccionando-os a partir de fls. 201. Intime-se. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), ANDERSON SARRIA
BRUSNARDO (OAB 210547/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP)
Processo 0005963-85.2012.8.26.0319 (319.01.2012.005963) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Fabiana Alves de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. O digno perito judicial apresentou o laudo (fls.
72-77). As partes foram intimadas a se manifestar (fls. 78). O autor concordou (fls. 81). O instituto-réu propôs acordo (fls. 84).
O autor impugnou (fls. 88). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial (fls. 72-77). Diante do
que foi decidido por ocasião do saneador (fls. 59), declaro encerrada a fase pericial e instrução processual. A causa apresenta
questões complexas de fato e de direito. Assim, substituo o debate oral pela oportunidade de entrega de memoriais escritos.
Concedo às partes, o prazo sucessivo de dez (10) dias para cada uma, para a protocolização dos memoriais em Juízo (CPC, art.
454, § 3º). Oportunamente, conclusos com carga em livro próprio. Intime-se. - ADV: CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB 149768/
SP), WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP)
Processo 0005979-68.2014.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Agenor Lucas Filho - Vistos. Trata-se de mora, documentalmente comprovada, ocorrida em contrato de alienação fiduciária
em garantia. Assim, defiro a liminar. Proceda-se a busca e apreensão do bem, depositando-o com o autor ou seus prepostos (DL
911/69 com as alterações previstas na Lei 10.931/2004). Executada a liminar, cite-se o réu do inteiro teor da ação, bem como
para: I pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem
lhe será restituído livre do ônus. Prazo: 05 dias (§ 2o). II responder a ação. Prazo: 15 dias (§ 3o). Cientifique-o de que 05 dias
após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário
e que, poderá responder mesmo que tenha se utilizado da faculdade prevista no § 2o, caso tenha havido pagamento à maior e
quiser restituição. Consigno que o prazo para resposta, que é de quinze (15) dias (art. 297) será contado a partir da juntada de
cópia desta aos autos (art. 241). Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) (arts. 285 c.c. 319). Anoto que servirá o presente, por cópia digitada como mandado de busca
e apreensão e citação do(s) réu(s). Cópia da inicial anexa servir-lhe-á de contrafé. Defiro os benefícios do art. 172 e §§ do CPC,
a utilização moderada de reforço policial e arrombamento, se absolutamente necessário e, com muita ponderação. O(A) autor(a)
deverá providenciar o comparecimento do preposto, para cumprimento integral do presente mandado, no prazo de 15 dias, a
contar desta publicação. O mandado será encaminhado à Central de Mandados, que aguardará o comparecimento do preposto,
no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB
248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0006003-96.2014.8.26.0319 - Procedimento Ordinário - Seguro - Marta Pereira Ramos Tomaz - - Murilo Ramos
Tomaz - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Cite(m)-se o(s) réu(s), do inteiro teor da ação, com as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Consigno, que o
prazo para resposta, que é de quinze (15) dias (art. 297), será contado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento a
que se refere esta (art. 241, I). Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) (arts. 285 c.c. 319). Anoto que servirá o presente, por cópia digitada como carta citatória,
com aviso de recepção do(s) réu(s). Cópia da inicial anexa servirá como contrafé. Defiro os benefícios do art. 172 e §§ do CPC.
Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/
SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
(OAB 206949/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0006005-66.2014.8.26.0319 - Procedimento Ordinário - Seguro - Aparecida da Silva - - José Nilson Crisóstomo
- - João Pinto de Camargo Filho - - Demilton Paulo da Silva - - José Oliveira Manzano - - Elias Jacinto Beserra - - Irineu Alves
Aranha - - Juraci Adão Baldassi - - Luiz Carlos de Oliveira Manzano - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Defiro
a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite(m)-se o(s) réu(s), do inteiro teor da ação, com as
advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Consigno, que o prazo para resposta, que é de quinze (15) dias (art. 297), será
contado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento a que se refere esta (art. 241, I). Não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) (arts. 285 c.c. 319). Anoto
que servirá o presente, por cópia digitada como carta citatória, com aviso de recepção do(s) réu(s). Cópia da inicial anexa servirá
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