Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1716
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1102, “c” do C.P.C., acrescentados pela Lei 9079 de 14.07.95). Defiro os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCIA
ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 0012647-87.2014.8.26.0664 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Ouro Branco Transportadora Meridiano Ltda - Valderi Antonio Parussolo - Vistos. Indefiro, por ora, o diferimento do pagamento
das custas ao final do processo, devendo a embargante comprovar, por meio idôneo, sua momentânea impossibilidade financeira
em arcar com o recolhimento, conforme prescrito no caput do artigo 5º da Lei nº 11.608/2003, ou, caso queira, apresentar as
respectivas guias devidamente recolhidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Prazo: 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, deverá a embargante aditar a inicial, em dez (10) dias, trazendo aos autos as cópias das peças processuais
relevantes, inclusive a comprovação e atual estádio da Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer nº 000519649.2011.8.2.0168, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Dracena-SP, conforme previsto nos artigos 736, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB
216467/SP), DIOGO VISCARDI GONÇALES (OAB 216865/SP), THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP)
Processo 0012664-26.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Fernando Novaes Campos
- Juliana Calian Bordin - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que
esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização da devedora deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pela devedora citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada da devedora enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação da devedora acerca de eventual composição
amigável. A executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, a devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO NOVAES CAMPOS (OAB 144352/SP)
Processo 0012873-29.2013.8.26.0664 (066.42.0130.012873) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Clésio Pereira dos
Santos - Telefônica do Brasil Sa (vivo) - Vistos. Fls. 177: defiro. Proceda, a serventia, às anotações e alterações necessárias,
sendo que a exclusão dos antigos patronos deverá ser feita após a publicação deste despacho. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), ELIAS LUIZ LENTE NETO (OAB 130264/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
LAIS FERNANDA BONFIM DA SILVA (OAB 319010/SP)
Processo 0013377-35.2013.8.26.0664 (066.42.0130.013377) - Procedimento Ordinário - Seguro - Sul América Cia Nacional
de Seguros - Nelson Thome Seraphim Júnior Epp e outro - Vistos. Depreca-se aos Juízos de Direito das Comarcas de MONTE
ALTO-SP E NHANDEARA-SP, com a finalidade de PROCEDER A INQUIRIÇÃO das testemunhas arroladas pela autora Sul
América Cia. Nacional de Seguros: 1 - MANOEL VANIRDO PRESSENDO, residente na Rua Egídio Berganton, nº 177, Alvorada,
CEP. 15.910-0200, em Monte Alto-SP; e, 2 - ZENILDA MEIRE FERNANDES MEDEIROS, residente na Rua Alfredo Ribeiro
do Carmo, nº 2131, Jardim Alto Alegre, CEP. 15.340-000, Nova Luzitânia, Comarca de Nhandeara-SP, a fim de instruir os
aludidos autos, comunicando-se este Juízo da data da designação. Oportunamente, expeçam-se precatórias para inquirição
das testemunhas arroladas pelas partes: RENATA RAO (fls. 136 e 146 - comum), ALZIRO CARDOSO e SEBASTIÃO FANTINI
(fls. 144 - corréu Nelson). Cópia desta decisão servirá como CARTA PRECATÓRIA, com observância dos termos do Capítulo II,
itens 74 e ss., das NSCGJ. Por se tratar de precatória, deverá o(a) autor(a), no prazo de trinta (30) dias, retirá-la no Portal TJSP,
instruir com as cópias necessárias e comprovar a distribuição em trinta (30) dias. Cumpra-se na forma da lei. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a)(s). José Carlos Van Cleef de Almeida Santos - OAB/SP. 273.843, procurador da autora;
Douglas Michel Caetano - OAB/SP. 253.248, procurador do corréu Nelson; e, Patrícia Doimo C. Fonseca - OAB/SP. 248.275,
procuradora do corréu Carlos. Int. - ADV: DOUGLAS JOSE GIANOTI (OAB 105086/SP), DANIELA FERNANDA GIANOTI (OAB
331293/SP), PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA (OAB 248275/SP), DOUGLAS MICHEL CAETANO (OAB 253248/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), WILSON SOLER (OAB 319411/SP)
Processo 0013905-69.2013.8.26.0664 (066.42.0130.013905) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coferpol
Industria e Comércio de Tubos e Aço Ltda - M L A Construtora Ltda - Vistos. Fls. 85/86: defiro. Expeçam-se os competentes
ofícios conforme requerido. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP)
Processo 0014013-98.2013.8.26.0664 (066.42.0130.014013) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Carlos Pupim - Instituto Nacional do Seguro Social - O Drs. Procuradores das partes deverão
manifestar sobre o laudo pericial juntado aos autos às fls. 401/406 [Comunicado CG nº 1307/2007].- - ADV: JOSE ANTONIO
CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP), ANA CAROLINE PIRES BEZERRA DE CARVALHO (OAB 318875/SP), EDSON LUIZ
MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
Processo 0014421-89.2013.8.26.0664 (066.42.0130.014421) - Procedimento Ordinário - Cheque - Coferpol Indústria e
Comércio de Tubos e Aço Ltda - Lidiany Kate Luiza de Queiroz - Deverá o autor retirar no Portal o oficio reiterada Telecomunicações
de São Paulo e comprovar a postagem. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP)
Processo 0014665-18.2013.8.26.0664 (066.42.0130.014665) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Nelson Natal de Souza - Vistos. Diante da certidão de fls. 120, declaro deserto o recurso apresentado
as fls. 110/118 por ser intempestivo. Certifique a serventia o trânsito em julgado para as partes. No mais, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ELIEVERSON CIRILO ZANFOLIN (OAB 323879/SP), FRANCISCO MARTINS DE SOUZA
NETO (OAB 325389/SP)
Processo 0014711-56.2003.8.26.0664 (664.01.2003.014711) - Monitória - Cheque - Thr Industria e Comercio de Embalagens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º