Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
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Nº 0000025-18.2003.8.26.0128 - Apelação - Cardoso - Apelante: Prefeitura Municipal de Mira Estrela - Apelado: Banco
Nossa Caixa S/A - Vistos. À mesa. São Paulo, 16 de fevereiro de 2012. Magalhães Coelho Revisor - Magistrado(a) Coimbra
Schmidt - Advs: Antonino Sergio Guimaraes (OAB: 23102/SP) - Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 102
Nº 0000025-18.2003.8.26.0128 - Apelação - Cardoso - Apelante: Prefeitura Municipal de Mira Estrela - Apelado: Banco Nossa
Caixa S/A - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 3 de abril de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Antonino Sergio Guimaraes
(OAB: 23102/SP) - Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0000051-36.2011.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sonia
Pacheco Guardia - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJU de 21/3/2014, proferida
pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos
do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 8 de abril
de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs:
Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) (Procurador) - Maria
Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 102
Nº 0172221-14.2008.8.26.0000/50001 (994.08.172221-0/50001) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante:
Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Edenise Pereira Zamarro e Outros (aj) - Nos termos da r. decisão no RE nº
764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJU de 21/3/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou
inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica
inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 8 de abril de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Stela
Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
DESPACHO
Nº 0005800-72.2007.8.26.0322/50000 - Embargos de Declaração - Lins - Embargte: Transporte Coletivo Linense Ltda. Embargdo: Prefeitura Municipal de Lins - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 24 de março de 2014. RICARDO ANAFE
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Jose Alberto da Costa
Villar (OAB: 79402/SP) - Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP) - Sandro Rocha de Mello (OAB: 131663/SP) (Procurador)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0035341-16.2009.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Paulo Rogerio Linhares - Agravante:
Agnaldo Ribeiro Aparecido - Agravante: Maria Aparecida de Goes (Assistência Judiciária) - Agravante: Cintia Campos Paschoalino
- Agravante: Silvia Regina Rissuto - Agravante: Maria Bueno da Silva Soares - Agravante: Valdeci Romao Martins - Agravante:
Flavio Augusto Cantarim - Agravado: Exmo Senhor Desembargador Relator - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJU de 21/3/2014, proferida pelo Colendo Supremo
Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º,
do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 8 de abril de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito
Público) - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Fernando Franco (OAB:
146398/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0044645-05.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prisco Industria e Comercio Ltda - Apelado: Delegado
Regional Tributário da Capital Drtc Ii - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 30 de maio de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito
Público) - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 102
Nº 0056023-83.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Presidente Epitácio - Embargte: Decasa Destilaria Alcool
Caiua Ltda (Em recuperação judicial) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São
Paulo, 3 de abril de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo
Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) - Fabio Vinicius Lemes Christofano
(OAB: 291406/SP) - Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Nº 0152141-63.2007.8.26.0000 (994.07.152141-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Walter Righi - Apelante: Adalgisa
Maria Silva - Apelante: Alno Emidio Cabral - Apelante: Antonio de Araujo Lima - Apelante: Benedicto Antonio de Moraes Apelante: Benedito Julio Martins Filho - Apelante: Celestina Ferreira Pimenta Varvello Pesut - Apelante: Darcy Rocha Ribeiro
- Apelante: Devanir Gomes Veloso - Apelante: Djalma Lino da Cruz - Apelante: Durvalino Borges de Andrade - Apelante: Eliete
Aparecida Henrique dos Santos - Apelante: Elson dos Santos - Apelante: Enoch Dias de Moura - Apelante: Francisco Mariano
Malvao - Apelante: Francisco Rodrigues da Silva - Apelante: Gelson Gatto - Apelante: Givaldo da Silva Ramo - Apelante: Joao da
Silva Lara - Apelante: Jose Caetano de Ramos - Apelante: Jose Gomes de Sousa - Apelante: Jose Roberto Sacavem - Apelante:
Juraci da Silva Paiva - Apelante: Marcel Guter Ferreira - Apelante: Nelia Maria Ferreira - Apelante: Nilson Santana - Apelante:
Nilton Miguel Pereira - Apelante: Paulo Ramos dos Passos - Apelante: Roberto de Oliveira Barros - Apelante: Rosa Maria
Ferreira da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014,
publicada no DJU de 21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão
geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, ficam inadmitidos os presentes
recursos extraordinários. Int. São Paulo, 10 de abril de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Edgard dos Reis Filho (OAB: 76128/SP) - Lais Maria Martinho (OAB:
71748/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 102
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º