Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1769
447
multa, fixados no mínimo legal, ambos sem o direito de apelarem de liberdade. Recomendem-se os réus na prisão em que se
encontram. O réu Elias está isento de custas. Oportunamente será expedida certidão de honorários. Condeno o réu Lucas ao
pagamento das custas, na forma da lei, a serem cobradas pelo Juízo da Execução. Oportunamente, lancem-se os nomes dos
réus no rol dos culpados e oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins previstos no artigo 15, III, da Constituição
Federal (suspensão dos direitos políticos). P.R.I.C. - ADV: DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), EMILIO CARLOS DE SOUSA
LEAO (OAB 94468/SP), JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MARZOLA COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETH JAZOTTE PIRES DE VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2014
Processo 0000028-67.2013.8.26.0048 (004.82.0130.000028) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Estevão Lopes de Oliveira - Controle nº 2/12 Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. Inscreva-se o nome
do réu no Rol dos Culpados. Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando para a VEC correspondente. Oficiese ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral informando o trânsito em julgado. Encaminhe-se carta para a vítima. Verifique a serventia
se foi atualizado o cadastro do processo: denúncia, nomes do réu, recebimento de denúncia, artigos da denúncia, sentença,
trânsito em julgado para a acusação e para a defesa, cadastramento da pena e RGC; de tudo se certificando. Certifique-se a
presença de objetos apreendidos. Em caso positivo, oficie-se dando a destinação própria. Após, arquivem-se os autos. Int. ADV: CLAUDIMIR JOSE S DE OLIVEIRA (OAB 83451/SP)
Processo 0000985-68.2013.8.26.0048 (004.82.0130.000985) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falso testemunho ou
falsa perícia - Luciana César - Controle nº 84/13 Vistos. Fls. 181/183: Diante da manifestação da acusada de que não deseja
recorrer da sentença, reconsidero a multa aplicada. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. Inscreva-se o nome da
ré no Rol dos Culpados. Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando para a VEC correspondente. Oficie-se ao
IIRGD e ao Cartório Eleitoral informando o trânsito em julgado. Verifique a serventia se foi atualizado o cadastro do processo:
denúncia, nomes do réu, recebimento de denúncia, artigos da denúncia, sentença, trânsito em julgado para a acusação e para
a defesa, cadastramento da pena e RGC; de tudo se certificando. Certifique-se a presença de objetos apreendidos. Em caso
positivo, oficie-se dando a destinação própria. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MICHEL RAMIRO CARNEIRO (OAB
302389/SP)
Processo 0001180-53.2013.8.26.0048 (004.82.0130.001180) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Caio Henrique
Moreira da Silva e outro - Controle nº93/13 Vistos. Cadastre os autos (denúncia, recebimento, réu, infração, sentença, trânsito
em julgado). Remetam-se os autos à Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (Serviço de Entrada de autos
de Direito Criminal SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 40), com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais. Arbitro os honorários ao defensor nomeado em 70% da tabela. Expeça-se certidão. Providencie a serventia
a revisão da numeração destes autos, certificando-se; procedendo à formação de autos suplementares, com as principais peças
deste processo. Cumpra-se o disposto no Provimento nº 03/1994, artigo 2º, anotando-se na autuação dos presentes autos, em
local bem visível, o termo final da prescrição, com base nas penas impostas ao réu. Int.NOTA DE CARTORIO: A CERTIDAO
DE HONORARIOS ENCONTRA-SE DISPONIVEL NO SAJ PARA IMPRESSAO. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP),
ALVARO LEITE BASTOS (OAB 61885/SP)
Processo 0001219-50.2013.8.26.0048 (004.82.0130.001219) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Daniel Chaves Cardoso - Controle nº 96/2013 Receba os autos no livro próprio.
Invertam-se as capas dos autos. Junte-se as folhas originais que se encontram nos autos suplementares. Encaminhem-se
cópias autenticadas do V. Acórdão e trânsito em julgado para a Vara de Execuções Criminais e Estabelecimento Prisional onde
o réu encontra-se recolhido. Oficie-se ao IIRGD e Cartório Eleitoral com o trânsito em julgado das partes. Averbem-se nos
sistemas criminal e do distribuidor local. Torne a guia de recolhimento provisória em definitiva, lançando-se o nome do réu no
Rol dos Culpados, renovando-se a guia, e arquivando-se em pasta própria. Verifique a serventia se foi atualizado o cadastro
do processo: denúncia, nomes dos réus, recebimento de denúncia, artigos da denúncia, sentença, trânsito em julgado para a
acusação, Acórdão e trânsito em julgado para a defesa. No mais, arquivem-se os autos, observando-se a serventia que o ofício
remetido ao setor responsável pela guarda de objetos, deverá ser encaminhado com cópia do laudo. Int. - ADV: SIMONE PIRES
CARDOSO (OAB 203436/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 0001219-50.2013.8.26.0048 (004.82.0130.001219) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Daniel Chaves Cardoso - Controle nº 96/2013 Vistos. Ciente do certificado a fls.375. Observo
que o escrevente deverá cumprir a decisão, encaminhando cópias e a guia definitiva ao local em que se encontra a execução do
sentenciado. Int. - ADV: SIMONE PIRES CARDOSO (OAB 203436/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 0001601-43.2013.8.26.0048 (004.82.0130.001601) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de
Violência Doméstica - Edson Augusto Aparecido de Oliveira - Controle nº 126/13 Inscreva-se o nome do réu no Rol dos
Culpados.. Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando para a VEC correspondente. Oficie-se ao IIRGD e ao
Cartório Eleitoral informando o trânsito em julgado. Encaminhe-se carta para a vítima. Verifique a serventia se foi atualizado o
cadastro do processo: denúncia, nomes do réu, recebimento de denúncia, artigos da denúncia, sentença, trânsito em julgado
para a acusação e para a defesa, cadastramento da pena e RGC; de tudo se certificando. Certifique-se a presença de objetos
apreendidos. Em caso positivo, oficie-se dando a destinação própria. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALISSON BEDORE
(OAB 187180/SP)
Processo 0012717-80.2012.8.26.0048 (048.01.2012.012717) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça
Pública - Clayton Izaul Marques - Controle nº 682/12 - A Certidão de Honorários está disponível para impressão no SAJ. - ADV:
MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP)
Processo 3007507-60.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Rodrigo Ramos - Janailton Miguel da Silva - Controle nº 854/13 ...ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
ação penal proposta pela Justiça Pública em face de RODRIGO RAMOS e JANAILTON MIGUEL DA SILVA e assim o faço para
CONDENÁ-LOS como incursos no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, c.c. artigo 244-B, caput, da Lei n° 8.069/90,
na forma do artigo 69 (concurso material), do Código Penal, aplicando-lhes a pena de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão,
mais 13 (treze) dias-multa, calculada a fração no trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção desde
a ocorrência, em regime inicial fechado e sem o direito a recorrerem em liberdade. Recomendem-se os réus na prisão em que
se encontram. Oportunamente, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º