Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1780
1640
Processo 3005449-15.2013.8.26.0362 - Cautelar Inominada - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - M.M.G. F.A.B. - Vistos. Depreende-se dos autos que o processo comporta extinção sem julgamento do mérito, tendo em vista que a
ação perdeu seu objeto. Com efeito, o pedido consistia na internação compulsória do menor. Ocorre que o menor foi internado
e já COMPLETOU O TRATAMENTO COM ALTA EM 01/07/14 (FLS.86), fato esse que conduz à perda superveniente do objeto.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Ação, em decorrência da superveniente perda de seu objeto, com fundamento no art.
267, IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. Sem condenação em honorários ante a natureza do autor e o motivo de desfecho do feito.
Expeça-se certidão de honorários de 70% da Tabela ao Advogado Nomeado. - ADV: FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB
248116/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 3007466-24.2013.8.26.0362 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - C.T.S. - Manifeste-se a parte sobre estudo social acostado as fls. 54/59 dos autos. - ADV:
ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2014
Processo 1001337-03.2014.8.26.0362 - Guarda - Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade - G.W.S.A. - Vistos. Intime-se patrono do requerente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias,
dando prosseguimento ao feito. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o(a) requerente para que se
manifeste no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 1001828-10.2014.8.26.0362 - Guarda - Colocação em família substituta - D.P.M. - I.L.M. - K.M. - Vistos. Fls. 61/65:
Ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: RAFAEL DE SOUZA (OAB 45974/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 218539/SP)
Processo 1002448-22.2014.8.26.0362 - Guarda - Seção Cível - R.P.O. e outro - Vistos. Diante do teor do Estudo Social e na
esteira na cota ministerial, indefiro, por hora, o pedido de guarda provisória de R H L. Manifestem-se os autores, no prazo de
cinco dias, sobre o Estudo Social juntado aos autos às fls. 44/53. Intime-se. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/
SP)
Processo 1003449-42.2014.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Guarda - A.T. - Vistos. Fls. 87/100: Ao Ministério Público
para manifestação. Int. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP)
Processo 1003763-85.2014.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Entidades de atendimento - A.H.D.M. - P.M.M.G. - Vistos.
1 - Arbitro os honorários do(a) advogado (a) nomeado(a) em 70% da tabela de honorários do convênio entre PGE/OAB. 2 - Após,
tendo em vista o reexame necessário, remetam-se os autos à Instância Superior. Int. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB
297526/SP)
Processo 1004070-39.2014.8.26.0362 - Guarda - Maus Tratos - M.I.P. - Vistos. Fls. 27/35: Ao Ministério Público para
manifestação. Int. - ADV: JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP)
Processo 1005040-39.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - J.C. - E.C.R.N.
- Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que informe se concorda com o pedido de desistência da
ação, formulado pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP),
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1006034-67.2014.8.26.0362 - Guarda - Uso ou Tráfico de Drogas - M.S.S. e outro - Vistos. 1. Cite-se T G DE S
e E A G por edital com prazo de 20 dias, com as advertências legais. 2. Decorrido o prazo, oficie-se à OAB local solicitando
a indicação de advogado para servir de curador especial aos requeridos, ficando desde já nomeado por este Juízo para
apresentação de contestação, no prazo de 15 dias; com o registro de que constituiu defensor, ficará sem efeito a indicação,
retornando-a à subsecção. Int. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1006692-91.2014.8.26.0362 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Tutela e Curatela - A.O.G.S. - M.M.G.
- - C.H.O.S. - Vistos. Sobre a contestação e documentos de fls. 27/33 e 41/42 diga a requerente em dez dias. Decorrido o prazo
para manifestação do autor, digam as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado
da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de
audiência de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de
07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser
dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados
para a prolação da sentença. Int. - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), WAGNER
FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 1006822-81.2014.8.26.0362 - Adoção - Unilateral de criança - R.N.S. - Vistos. 1 - Fls. 40: Recebo como Emenda
à Inicial. Anote-se a genitora, A P R H, no polo passivo da presente ação. 2 - Remetam-se os autos ao Setor Técnico para
realização de Estudo Social e Psicológico. 3 - Cite-se o (a) ré(u) do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa.
Advertido(a) para que o prazo para contestação será de 15 (quinze dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1006909-37.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Abandono Material - P.E.B. - Vistos. Fls. 46: Defiro. Aguarde-se
o cumprimento do mandado de fls.39. Int. - ADV: RENATA NETTO FRANCISCO (OAB 217385/SP)
Processo 1007454-10.2014.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - Y.V.P.S. - Vistos. Defiro à autora os
benefícios da assistência Judiciária . Anote-se. Trata de pedido de tutela antecipada formulado pela autora, nos termos do artigo
273 do Código de Processo Civil, visando vaga na Creche e Pré-Escola “CEI Clotilde Miachon Bueno” em outra creche mais
próxima de sua residência. Tem razão a autora em postular a medida liminar, porque à vista da documentação coligida com a
exordial é prova de verossimilhança da alegação. Por outro lado, o receio de dano indicado é plausível, de forma que venham
causar prejuízo maior à autora à mingua de indicativos quanto à irreversibilidade. Assim, o provimento liminar é de rigor. Assim,
DEFIRO A LIMINAR tal como pleiteada, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso
de descumprimento, sem prejuízo de fixação de outra multa ou majoração da já fixada em caso de descumprimento. Concedo o
prazo de trinta dias para cumprimento da medida. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial enviando-lhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º