Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1787
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- Em tais termos, REJEITO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO, e determino o prosseguimento da presente execução, manifestandose a seguir a exequente, requerendo o que de direito. Esgotado o prazo de eventual recurso, certifique o desfecho na autuação.
Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários em face do desfecho parcial dado ao incidente. Intime-se. - ADV:
RAFAEL CORREIA FUSO (OAB 174928/SP), VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA (OAB 195142/SP)
Processo 0101510-75.2000.8.26.0222 - Execução Fiscal - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - (DOCELAR
ALIMENTOS E BEBIDAS S/A (Antiga Bonfim Nova Tamoio BNT Agricola Ltda) - Desta maneira, HOMOLOGO por sentença, para
que surtam seus levais efeitos, a transação entabulada entre as partes e, tendo em vista a novação do crédito tributário, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal e o faço com fundamento nos arts. 267, VI, do Código de Processo Civil, e 156, III, do Código
Tributário Nacional, sem prejuízo da propositura de ação executiva relativamente à nova dívida, no caso de inadimplemento do
acordo firmado entre as partes. O controle de eventual garantia da dívida anterior, desde que a mesma tenha sido transferida
para a nova dívida, fica a cargo da autoridade responsável pela administração do crédito. Oportunamente, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P. R. I. - ADV: MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO
(OAB 183586/SP), ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO (OAB 228976/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO
(OAB 196655/SP), HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA N. DE OLIVEIRA (OAB 126179/
SP)
Processo 0101649-75.2010.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - ANTONIO PEREIRA PARDINHO Nos termos da portaria em vigor, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta dias (180) dias. - ADV:
MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)
Processo 0101813-40.2010.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
- Nos termos da portaria em vigor, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta dias (180) dias. - ADV:
MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)
Processo 0101999-63.2010.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - JOSE MIGUEL DA SILVA FILHO Nos termos da portaria em vigor, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta dias (180) dias. - ADV:
MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)
Processo 0102023-91.2010.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - LUCIA ROSENO DOS SANTOS E
OUTRO - Nos termos da portaria em vigor, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta dias (180) dias.
- ADV: MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)
Processo 0102223-98.2010.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - PAULO CESAR GONCALVES VIANNA
- Nos termos da portaria em vigor, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta dias (180) dias. - ADV:
MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)
Processo 0102300-44.2009.8.26.0222 - Execução Fiscal - Taxas - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - COPERSUCAR
- COOPERATIVA DE PRO DE C PAULO - Fl.91. Extingo a execução nos termos dos arts. 794 I e 795, ambos do CPC. Levante
eventual penhora efetivada nos autos. Sem custas. Com fulcro no artigo 503, § Único do CPC, certifique o trânsito em julgado,
cumpra o necessário e arquive-se. PRI. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP), REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER
FACINE (OAB 263418/SP), CAMILA ALONSO LOTITO (OAB 257314/SP)
Processo 0102326-81.2005.8.26.0222 - Cautelar Inominada - ACUCAREIRA CORONA S/A - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a
requerente no pagamento das custas, despesas processuais e verbas honorárias que fixo, por equidade, em R$5.000,00 (cinco
mil reais). Ressalte-se que a estimativa ora fixada não teve por base o valor atribuído a causa, e sim no montante do débito
discutido na ação. Oficie-se aos órgãos legais comunicando-lhes o desfecho dado à causa, liberando-se eventuais bens móveis
ou imóveis bloqueados nos autos. PRIC. - ADV: LUIZ CARLOS ANDREZANI (OAB 81071/SP), HILDA AKIO MIAZATO HATTORI
(OAB 111356/SP), PEDRO HENRIQUE RAFAEL E SILVA (OAB 291595/SP), IVANA RIBEIRO DE SOUZA MARCON (OAB
299195/SP), JORGE ANTONIO IORIATTI CHAMI (OAB 119651/SP)
Processo 0102554-80.2010.8.26.0222 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - N.B. - R.A.S.R.C. - Vistos (Autos
Suplementares). FL.270. Diga a parte autora no prazo de 10 dias, em face dos documentos ora juntados. No silêncio, arquivese. (autos Suplementares.) - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), DANIEL DUARTE VARELLA (OAB
276012/SP), CESAR ROSSI MACHADO (OAB 281771/SP), MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP)
Processo 0102991-24.2010.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - MANOEL PASSOS RIBEIRO Nos termos da portaria em vigor, fica deferido o sobrestamento pelo prazo de noventa (90) dias. - ADV: MANOLO SUAREZ
RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)
Processo 0103224-26.2007.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - RAQUEL ROSA DE PINA - *Ciência a autora sobre a
implantação do beneficio em nome da autora. - ADV: MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
Processo 0103322-45.2006.8.26.0222 - Procedimento Sumário - FABRICIA ARAUJO LIMA SANTOS - BANCO DO BRASIL
S/A - Fl.176 e seguintes, Defiro o pedido e fl.240. Cumpra o necessário e arquive-se. Int. (retirar guia) - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MICHELLE ALVES VERDE (OAB 233776/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP)
Processo 0103861-69.2010.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - ETELVINO GERALDO DO REGO Nos termos da portaria em vigor, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta dias (180) dias. - ADV:
MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)
Processo 0103932-71.2010.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - Vistos. Fls. Retro: indefiro, uma vez
que sequer houve a citação. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por edital, com prazo de 30 dias, com a observação do disposto
no inciso IV, do artigo 8º, da Lei 6.830/80. Realizada a citação e decorrido o prazo sem comprovação do pagamento do débito
ou garantia do juízo, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito. Fica também deferida,
se o caso, a penhora on-line através do sistema Bacen Jud mediante transferência para conta judicial no Banco do Brasil S/A,
agência local, dos valores bloqueados. Em sendo infrutífera ou insuficiente a penhora Bacen, defiro o bloqueio de veículos
através do sistema on-line RENAJUD, expedindo-se, em seguida, o competente mandado de penhora. Após, intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) da(s) constrição(ões) realizada(s), bem como do prazo para interposição de embargos. Infrutíferas as penhoras
acima, intime-se o exequente a realizar, no prazo de 15 dias, pesquisa de imóveis através do sistema ARISP, informando nos
autos o resultado para fins de averbação junto ao cartório de registro de imóveis, se positivo. Uma vez formalizada a penhora,
oficie-se à OAB local solicitando, nos termos do art. 9º, II, do CPC, a nomeação de curador especial. Com a resposta, intimese o curador da(s) penhora(s) realizada(s). Na ausência de bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 40 da Lei
de Execução Fiscal, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano, abrindo-se vista ao
exequente pelo prazo de 05 dias e, decorrido tal prazo sem providência, determino, desde já, aguarde-se o prazo de prescrição
intercorrente (Súmula 314 do STJ). Defiro, desde já, os benefícios dos artigos 172, §§ 1º e 2º, e artigo 659, § 3º, ambos do CPP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º