Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1830
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA
MOREIRA DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº001913921.2013.8.26.0506.
O(A) Dr(a). Márcio Pelliciotti Violante, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Ribeirão Preto,
Comarca de de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/10/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF 242.560.138-49, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Dean Carlos de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Ribeirão Preto em 16 de janeiro de 2015.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Físico nº:
0045214-97.2013.8.26.0506
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Ari Aparecido Janjácomo
Requerido:
Renato Marques Janjacomo
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RENATO MARQUES
JANJACOMO, REQUERIDO POR ARI APARECIDO JANJÁCOMO - PROCESSO Nº0045214-97.2013.8.26.0506.
O(A) Dr(a). Guilherme Infante Marconi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Ribeirão Preto,
Comarca de de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/10/2014 foi
decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de RENATO MARQUES JANJACOMO, CPF 258.766.028-92, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Ari Aparecido Janjácomo, RG 3.609.934-X. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Ribeirão Preto em 19 de dezembro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0058993-22.2013.8.26.0506
Classe: Assunto:
Execução de Alimentos - Expropriação de Bens
Requerente:
Victor Leandro Santos de Almeida e outro
Requerido:
Leandro Januario de Almeida
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0058993-22.2013.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Leandro Januario de Almeida, Rua Jorge Tabachi, 1018, Centro - CEP 15170-000, Tanabi-SP, CPF
323.946.038-60, RG 43279548, mãe Rosemeire Januário de ALmeida, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos
por parte de Victor Leandro Santos de Almeida e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa
em R$ 15.278,82, referente ao período de abril de 2010 a abril de 2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, efetue o pagamento da importância mencionada, que deverá ser devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento,
referente à pensão alimentícia em atraso, sob pena de, assim não fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem
à satisfação do débito devidamente atualizado, acrescidos de juros, custas e honorários advocatícios (art. 659, caput, do CPC).
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
com a observação, porém, de que, se for satisfeita a dívida dentro do prazo legal de três dias, a verba honorária ficará reduzida
à metade (art. 652-A, do CPC). Dá-se ciência ao executado de que terá o prazo de quinze dias para que, querendo, embargar a
execução, bom como de que, nesse mesmo prazo, poderá reconhecer o débito alimentar e depositar 30% do valor dele (incluindo
as custas e honorários) e requer o pagamento do restante em até seis prestações mensais, atualizadas monetariamente e com
juros de 1% ao mês. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 12 de fevereiro de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º