Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
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e JULGO EXTINTO a presente Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, com fundamento no art. 267, inciso I
do Código de Processo Civil. Procedidas às anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ERIC GARMES DE
OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1004697-25.2014.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Em despacho foi determinada a emenda da inicial para observância de providências (pág. 35). Conquanto regularmente
intimado na pessoa de seu procurador deixou o autor de cumprir o determinado. Prescreve o artigo 284 “caput” do Código de
Processo Civil que deve ser facultada a emenda da petição inicial quando apresentada irregularmente. E o parágrafo único
desse dispositivo impõe o indeferimento se não cumprida no prazo legal. Diante do exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL
e JULGO EXTINTO a presente Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil, com fundamento no art. 267,
inciso I do Código de Processo Civil. Procedidas às anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HELENA
MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1004700-77.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 271.2014/023744-3, haja vista que o cartório solicitou a devolução do mandado independentemente
de cumprimento.Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 19 de fevereiro de 2015. - ADV: MARIA CRISTINA BARCHIN
DENUNCI (OAB 162059/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004735-71.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A. - R.L.S.A. - Ciência às partes do parecer
social. - ADV: FLÁVIA MARIA BARROS PROENÇA (OAB 212959/SP), IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP)
Processo 1004792-89.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COLINAS DE ITAPEVI
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - 1 - Pagina 156: Ciência ao Autor. 2 - Promova o autor o recolhimento da taxa
de “impressão de informações do Sistema INFOJUD”, no valor de R$ 12,00, código 434-1. 3 - Nesta data requisitei informações
quanto ao paradeiro do(s) requerido(s), como comprova documento ora juntado. 4 - Tornem conclusos após 5 (cinco) dias para
verificar o atendimento da determinação. - ADV: ANDERSON BURIOLA CAVALCANTE (OAB 220480/SP)
Processo 1004792-89.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COLINAS DE ITAPEVI
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ALEXANDRE MENDES DA SILVA - - VANESSA RAMOS DE FREITAS SILVA
- CIENCIA AS PARTES FLS. 158 - ADV: ANDERSON BURIOLA CAVALCANTE (OAB 220480/SP)
Processo 1004824-60.2014.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - EDER DIAS DE ALMEIDA
- Vistos. Aguarde-se a decisão definitiva do Recurso. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1004865-61.2013.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ruy Amarante - Ruy Amarante
- Vistos. Manifeste-se o exequente sobre certidão de pág. 75, no prazo de 10 (Dez) dias. Int. - ADV: RUY AMARANTE (OAB
57960/SP)
Processo 1004948-43.2014.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.M. - M.M.S.M. - Vistos. Defiro ao(a) autor(a) os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos para audiência
de tentativa de conciliação/Mediação, que designo para o dia 26/02/2015 às 16:00 horas. Intime-se o (a) requerente, na pessoa
de seu advogado, e cite-se o (a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá
a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ISABEL MARIA DOS SANTOS BISPO (OAB 255149/SP)
Processo 1004980-48.2014.8.26.0271 - Interdição - Tutela e Curatela - N.R.N.O.R. - F.B.R. - Diante do parecer favorável
do Ministério Público, defiro o pedido inicial, nomeio o(a) requerente como curadora provisória do(a) interditando(a), mediante
compromisso. Reitero a determinação de que a curadora deverá fornecer nos autos certidão de nascimento e de casamento(se
for o caso) conforme determinação do Provimento CG 41/2012, devendo esclarecer se o interditando tem bens, especificandoos em caso positivo. - ADV: AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP)
Processo 1004999-54.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - O processo comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim,
homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, § único do código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido,
independentemente de cumprimento. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 1005020-64.2013.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.O.S.P. - - A.P. - Certidão de Honorários
disponível para impressão no SAJ. - ADV: ROGERIO JOSE LEITAO (OAB 110298/SP)
Processo 1005103-46.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 271.2015/000029-2, em razão de haver decorrido o prazo de permanência para esta oficial, e até
a presente data o autor não efetuou contato, para efetiva localização do veículo em questão, bem como não forneceu os meios
legais, necessários para o integral cumprimento do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 10 de fevereiro de
2015. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1005131-14.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 271.2015/000019-5, em razão de haver decorrido o prazo de permanência para esta oficial, e até
a presente data o autor não efetuou contato, para efetiva localização do veículo em questão, bem como não forneceu os meios
legais, necessários para o integral cumprimento do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 10 de fevereiro
de 2015. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005147-02.2013.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.J.S. - L.F.S. - Indefiro pedido de
págs. 55/57, o defensor deve entrar em contato com a parte. - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/
SP), ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL (OAB 177696/SP)
Processo 1005148-50.2014.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eletropaulo Metropolitana
- Recolher a taxa referente à pesquisa Bacenjud/Infojud no valor de 12,20 (doze reais e vinte centavos) - ADV: ROBERTO POLI
RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), PRISCILA FAGUNDES WOOD STACHERA (OAB 203542/SP)
Processo 1005157-12.2014.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Alimentos - K.R.S. e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2015/001553-2 dirigi-me
ao endereço indicado e, ali sendo deixei de citar o executado Keuriandro Pione da Silva, em virtude de não haver logrado êxito
em localizar o referida casa 3 na mencionada Viela 14 na Rua dos Acreanos - Itapevi, sendo que percorri já a mencionada via
pública em toda a sua extensão nos sentidos de ir e vir, porém, todas as tentativas restaram infrutíferas, mesmo assim perguntei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º