Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
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para a efetivação das citações dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, intime-o pessoalmente para dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: CLARISSA VALLI BUTTOW (OAB 307870/SP), MARIA CLARA
ALVES DE CARVALHO (OAB 319328/SP)
Processo 4004995-47.2013.8.26.0320 - Monitória - Cheque - TRANSWORTHY SERVIÇOS RODOVIARIOS LTDA - Cumpra
o autor conforme já determinado à fl. 183 (parte final). - ADV: MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP), DANIEL DE LIMA
ANTUNES (OAB 237484/SP), MARILZA GONÇALVES FAIA (OAB 260786/SP)
Processo 4005055-20.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - EDITORA NET ALPHA LTDA
- BRASMETAL LIMEIRA METAIS PERFURADOS LTDA. - Retirar Mandado de levantamento em favor do exequente. - ADV:
EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP), NORIVALDO
PASQUAL RUIZ (OAB 167314/SP)
Processo 4006037-34.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
- Banco Múltiplo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 320.2015/005833-0 dirigi-me ao endereço: em 04.03 * , e aí sendo PROCEDI a citação da executada SARITA
RODRIGUES, do inteiro teor do presente mandado, aceitando a contrafé e não exarando seu ciente. * O referido é verdade e
dou fé. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4006037-34.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Ao exequente em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 4006985-73.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BENEDITO
CAMARGO DE FREITAS - BANCO DO BRASIL S/A - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIS MAURO MOURA BRUDER SERAFIM (OAB 305711/SP), FELIPE
CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 4007031-62.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ADENILDO MOREIRA
COUTINHO - Vistos. Em cinco (05) dias, manifeste-se a autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 198.
Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: APARECIDO
TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 4007663-88.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Defiro o sobrestamento do feito por sessenta dias para que ao final providencie o autor a retificação do polo ativo com
apresentação da referida cessão de crédito; na oportunidade deverá, inclusive, comprovar o quanto determinado a fls.198 sob
pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4007817-09.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CAROLINA TONON DE
QUINTAL - BANCO DO BRASIL S/A - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 4008425-07.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Aguardese por mais 30 (trinta) dias o retorno da carta precatória retro expedida. Decorrido silente, proceda a serventia à consulta junto
ao sistema informatizado, ou se o caso, oficie-se ao r. Juízo deprecado, solicitando a devolução da referida carta precatória,
devidamente cumprida, ou informações acerca do respectivo andamento. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP)
Processo 4008462-34.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO
DO BRASIL S/A - VALOR PREPARO = R$161,95 - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FELIPE CASTRO (OAB
305679/SP)
Processo 4008564-56.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - ESPOLIO DE ADHEMAR FONSECA
OU ADEMAR FONSECA - Jonas Fonseca Júnior - - Vani Oliveira Fonseca - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV:
VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP), ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/SP)
Processo 4008681-47.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado junto ao BACEN (R$ 0,49) frente ao valor do débito exequendo, providencie o
exequente a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo
791, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4008734-28.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL INTEGRAÇÃO LTDA EPP - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, comprovando-se o exequente, ao
final, a distribuição da carta precatória retro expedida. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 4008874-62.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VITORIO
GORDINHO - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 141/176: Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do recurso
interposto. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 4009023-58.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - AGOSTINHO
TORQUATO - BANCO DO BRASIL S/A - DECISÃO Processo Digital nº:4009023-58.2013.8.26.0320 Classe - AssuntoCumprimento
de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Exeqüente:AGOSTINHO TORQUATO Executado:BANCO DO BRASIL
S/A Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Ielo Amaro Inicialmente, transitada em julgado a sentença exequenda,
operando-se os efeitos próprios da imutabilidade do comando lançado no dispositivo, nada há nos autos que permita reconhecer
os efeitos suspensivos anotados pelo executado; a propósito, devidamente instruída a presente fase com a certidão de objeto e
pé dos autos em que emanada a ordem de pagamento ora em execução. E, não obstante a combatividade que se denota nas
razões de impugnação apresentada pelo executado, segundo se infere do título executivo judicial, ora em execução, acabou por
ser consagrado, pelos efeitos do trânsito em julgado material, coisa julgada o reconhecimento do direito dos poupadores aos
expurgos inflacionários não creditados corretamente em suas cadernetas de poupança nos períodos expressamente indicados
no r. julgado exequendo. Assim, legitima a presença o exequente, poupador, no polo ativo do presente processo de execução,
sendo, ainda, desnecessária comprovação de sua condição de filiado ao IDEC pois a sentença exequenda não individualizou os
sujeitos que poderiam usufruir da condenação, não se operando limites aos efeitos subjetivos do trânsito em julgado material.
Portanto, sejam associados ou não à entidade, os correntistas consumidores, quaisquer uns deles, podem se beneficiar e buscar
a execução da sentença proferida. Nesse sentido já se decidiu: “INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS HABILITAÇÃO INDIVIDUAL
A consumidora, titular dos direitos individuais homogêneos, beneficiária do título executivo havido na ação civil pública, pode
promover o cumprimento do julgado no foro da comarca do seu domicílio Desnecessidade de que a habilitação seja proposta no
Juízo perante o qual foi distribuída a ação coletiva A eficácia do decisum é erga omnes À poupadora é prescindível ser associada
ao IDEC Descabimento da suspensão da fase do cumprimento da sentença”. (Agravo de Instrumento nº 0182939Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º