Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1880
1661
(OAB 262979/SP)
Processo 0011267-84.2010.8.26.0400 (400.01.2010.011267) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.D.B. - L.C.B. - Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de TANABI/SP (requerente) DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara
Cível da Comarca de BAURU/SP (requerido) FINALIDADE: realização de estudo psicossocial Considerando que a tentativa
de realização do exame pericial em relação às partes restou infrutífera porque passaram a residir noutra Comarca, conforme
certidão de fl.212, determino a expedição de Carta Precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Tanabi/SP e ao Juízo de
Direito da Comarca de Bauru/SP para a realização do estudo psicossocial consistente em avaliação das condições das partes
requerente e requerida, respectivamente. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta precatória. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se de determinar as
diligências necessárias para o cumprimento desta. Int. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), LUCIANO CARLOS
AURELIANO (OAB 185296/SP)
Processo 0011431-15.2011.8.26.0400 (apensado ao processo 0005175-32.2006.8.26) (processo principal 000517532.2006.8.26) (400.01.2006.005175/1) - Cumprimento de sentença - Benedito Batista Ferreira - Vistos. Considerando que o
prazo requerido na petição de fl.163 já decorreu sem que houvesse manifestação da parte autora, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0011557-65.2011.8.26.0400 (apensado ao processo 0010993-57.2009.8.26) (processo principal 001099357.2009.8.26) (400.01.2009.010993/1) - Cumprimento de sentença - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Olímpia - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos
interessados para: (x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (art.186 das NSCGJ). - ADV: OSVALDO MURARI JUNIOR (OAB 93695/SP)
Processo 0013969-71.2008.8.26.0400 (apensado ao processo 0003425-05.2000.8.26) (processo principal 000342505.2000.8.26) (400.01.2000.003425/1) - Cumprimento de sentença - Antonio Carlos de Gissi Junior - Bortolan Queiroz & Cia
Ltda Me - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): (x) a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR
PARADA (OAB 153589/SP), MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA (OAB 142132/SP)
Processo 3000857-08.2013.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Alimentos - B.L.B.O. - J.P.O. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195
e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Esteja o Dr. Frederico Camioto Junior intimado de sua nomeação nos
autos como curador da parte requerida, J. P. D. O., apresentando defesa no prazo legal. - ADV: FREDERICO CAMIOTO JUNIOR
(OAB 289334/SP), VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2015
Processo 1000823-96.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. 1. Em primeiro lugar, é preciso lembrar a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: “Para
fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor,
no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida
esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem
móvel objeto de alienação fiduciária” (STJ; Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO; j.14/05/14; REsp 1.418.593). Nesse contexto,
considerando o valor indicado na inicial e considerando principalmente que a parte requerida alega o pagamento apenas das
parcelas vencidas, entendo que não há que se falar em revogação da liminar de busca e apreensão, ficando indeferidos os
pedidos de fls.36/37 e 53/54. 2. Indefiro, por ora, o pedido de prioridade no andamento do feito, tendo em vista que o documento
de fls.41 não é suficiente para comprovar a idade do requerido. 3. No mais, aguarde-se o prazo da réplica. Int. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2015
Processo 0001688-39.2015.8.26.0400 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Fatima Conceição dos Santos Gerolin - Vistos. Deve a parte embargante, no prazo de 10 dias, aditar a petição inicial para
atribuir valor à causa, bem como comprovar o recolhimento das custas iniciais respectivas. Sem prejuízo, considerando que o
presente feito foi remetido a esta vara em forma física, com a consequente digitalização para que tramite no modo digital, com a
publicação desta decisão, fica intimado o advogado da autora para retirar em cartório os autos físicos, no prazo de 45 dias, sob
pena de destruição, nos termos do art. 1.212 das NSCGJ. Int. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP),
DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2015
Processo 1000251-43.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REGINALDO ALBERTINO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela(s) parte
requerida(s) no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo, exceto no que tange à liminar, determinação esta que não tem incidência o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º