Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1913
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II - Santo Amaro e Ibirapuera
Foro Distrital de Paralheiros
Vara Única
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara, do Foro Distrital de Parelheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Vaitekunas
Zapater, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Glauber Gean Alves
Pereira, RG 55.148.326, nascido em 22/01/1995, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Petrolina-PE, pai Genival de
Lima Pereira, mãe Luciana Alves Jeronimo, por infração ao(s) artigo(s): 28 da Lei Federal nº 11.343/06, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0000257-04.2014.8.26.0012, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: foi surpreendido trazendo consigo para consumo pessoal um cigarro contendo de 0,4g de tetrahidrocanabinol,
substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e
regulamentar.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de junho de 2015.
III - Jabaquara e Saúde
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Tânia
Magalhães Avelar Moreira da Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO PEREIRA
MARIANO, Rua Salvador Simoes, 1213, AP.52, BL.B, fone:11-2331-3726 ou 11-98229-0802, Vila Dom Pedro I - CEP 04276000, São Paulo-SP, CPF 408.452.518-99, RG 44400598, nascido em 26/07/1994, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de
São Paulo-SP, Desempregado, pai CARLOS ALBERTO MARIANO, mãe MARIA JOSE PEREIRA MARIANO, por infração ao(s)
artigo(s): 65 da Lei 9.605/98, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0025911-54.2013.8.26.0003, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que no dia 04 de outrubro de
2013, por volta da 3h45min, na Av. Presidente Tancredo Neves, nesta cidade e comarca, FABIO PEREIRA MARIANO (fls. 04),
conspurcou edificação urbana por meio de pichação ou grafitagem. Segundo se apurou, FABIO e seu colega BRUNNO SANTOS
FRANCA foram supreendido por policiais militares quando pichavam um muro na Av. Tancredo Neves, próximo ao Complexo
Viário Maria Maluf. Policiais militares encontraram com o ora denunciado diversos materiais utilizados para a pichação (laudo
à fl.S 32/34 e 41/42). Em face do exposto e com fundamento no artigo 41 do Código de processo Penal, DENUNCIO a Vossa
Excelência FABIO PEREIRA MARIANO como incurso na pena do artigo 65 da lei nº 9.605/98.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2015.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Tânia
Magalhães Avelar Moreira da Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Adriana Ribeiro, Rua Leo
de Morais, 231, Apto. 166 B - Bloco Beatriz - Fone: 4305-9219, Vila das Merces - CEP 04165-150, Fone (11) 4305-9219, São
Paulo-SP, CPF 118.035.078-29, RG 21891340, nascida em 24/10/1972, de cor Branco, Casada, Brasileiro, natural de São PauloSP, Prendas do Lar, pai Benedito Ribeiro, mãe Daures de Oliveira Ribeiro. Outros dados: 5073-6980 , 68675641 e 2935-0264
7738-8908, por infração ao(s) artigo(s): artigo 50 do Dec-Lei 3.688/41, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000262-53.2014.8.26.0003,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do presente inquérito policial
que no dia 21 de novembro de 2013, por volta das 16h30min, na Avenida Cursino, nº 3058, Saúde, nesta cidade e comarca,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º