Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1920
2025
Processo 1000623-20.2015.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - A teor do Provimento CSM Nº 2.195/2014 e do Comunicado CG 165/2014, providencie o
autor recolhimento da taxa de impressão (R$ 0,55 por cópia - guia FEDTJ cod 201) referente ao custo de reprodução de peças
processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) que integrarão a contrafé para nova citação por carta. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO CINTHIA ELIAS DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO DE TARSO SORIANO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2015
Processo 0000033-31.2013.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Osmar Ruiz Tiberio - Vistos. Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. CITE-SE o réu para pagar as prestações vencidas (até a data da efetiva intimação desta
decisão) do financiamento, acrescida dos encargos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº
911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04, interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Defiro
os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do CPC, ao sr. Oficial de Justiça. Entretanto, considerando que: a. as partes autoras,
sistematicamente, nas causas desta natureza, vêm atribuindo valor da causa sem se atentar para o disposto no artigo 259, inciso
V, do Código de Processo Civil, recolhendo as custas a menor, o que traz prejuízos incalculáveis ao ofício único, responsável por
mais de sessenta mil processos, com sucessivas determinações para a emenda da inicial; b. nos termos do artigo 125, inciso II
e III, do Código de Processo Civil, o juiz tem a obrigação de velar pela rápida solução do litígio e previnir ou reprimir qualquer ato
contrário à dignidade da justiça; DE OFÍCIO, fixo o valor da causa, nos termos do disposto no artigo 259, inciso V, do Código de
Processo Civil, no montante do valor do contrato, condicionando o cumprimento da medida ora deferida ao recolhimento integral
das custas, observado o parâmetro supracitado (valor do contrato), cabendo à parte independentemente de nova intimação,
recolher a diferença das custas, eventualmente recolhidas a menor, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Tendo sido as custas recolhidas corretamente, cumpra-se a
presente decisão desde logo. Int. Hortolândia, . - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000536-81.2015.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Dirceu da
Costa Junior - *Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: GEASE HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
(OAB 230343/SP), IRANUZA MARIA SILVA STEFANINI (OAB 191108/SP)
Processo 0001441-62.2010.8.26.0229 (229.10.001441-7) - Prestação de Contas - Exigidas - DIREITO CIVIL - Susete Fátima
dos Santos Fahl - Maria Antonieta Ruinho Betereli e outro - Diante do trânsito em julgado, requeiram o que de direito. - ADV:
DECIO DE PAULA PENTEADO (OAB 74522/SP), RICARDO DE OLIVEIRA LAITER (OAB 268147/SP), TAÍSA PEDROSA LAITER
(OAB 161170/SP)
Processo 0001709-82.2011.8.26.0229 - Outras medidas provisionais - Família - Eunice Bonifácio Baldin - - Lourival Baldin
- André Bonifácio - - Maria Iraci Norberto Macedo - Ciência às partes de que foi agendado estudo Psicológico, na sala 205,
deste Foro Distrital de Hortolândia, sito à Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Bairro Remanso Campineiro, HortolândiaSP, sendo: 1) com as partes no dia 01/03/2016, às 09:30 horas. - ADV: DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP), NILCEIA
MONARI DE CARVALHO (OAB 261750/SP)
Processo 0002111-27.2015.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.P.B. - D.P.B. - Vistos. Cite-se a parte ré, para
que compareça ao Setor de Conciliação do Fórum, que redesigno para o dia 12/08/2015 às 13:20h, para participar de audiência
de conciliação. A parte ré deverá, preferencialmente, comparecer a esta audiência acompanhada de advogado. Se a parte ré for
pobre e não tiver condições financeiras para contratar um advogado, fica informado, desde logo, que poderá dirigir-se à sede
da OAB, situada na Rua João Blumer, nº 300, Bairro Remanso Campineiro, nesta Cidade de Hortolândia, a fim de que lhe seja
nomeado, gratuitamente, um defensor. Neste caso, a parte ré deverá, preferencialmente, comparecer a sede da OAB com pelo
menos uma semana de antecedência em relação à data da audiência. Caso a conciliação seja infrutífera, passará a fluir a partir
da data da audiência supracitada o prazo para a contestação, que é 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação. Não
sendo apresentada a contestação no prazo legal, serão presumidos aceitos pela parte ré como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (Código de Processo Civil, artigo 285). Intime-se a parte autora, para que compareça à audiência acompanhada de
seu advogado. Por fim, as partes ficam, desde logo, intimadas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em
despacho saneador, este subscritor entender que é necessária a produção de prova oral. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado, para cumprimento da ordem pelo Oficial de Justiça. Defiro os benefícios do artigo 172 §§ 1º e 2º do CPC ao
Oficial de Justiça. Intime-se, dando-se ciência ao MP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Hortolândia, 02 de julho de
2015. Cinthia Elias de Almeida Juíza de Direito - ADV: SELMA REGINA DA SILVA BARROS (OAB 288879/SP)
Processo 0002383-55.2014.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.A.O. e outro - F.V.O. - *Manifeste-se o autor
sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: LUIS LEITE DE CAMARGO (OAB 107168/SP), ROSAIR FLORENÇO GONÇALVES
(OAB 237682/SP)
Processo 0002446-80.2014.8.26.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - Eick Macdonald Filzek - Willian Mac Donald
Martins Rocha Filzek e outros - Vistos. Defiro a expedição de ofícios conforme requerido às fls. 31 (item b). EXPEÇAM-SE
os ofícios, cabendo a parte interessada encaminhá-los. No mais, providenciem os interessados o cumprimento integral do
despacho de fls. 12. Int. - ADV: MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP)
Processo 0002918-52.2012.8.26.0229 - Monitória - Cheque - JP Comércio de Piscinas Ltda. - Igui Piscinas - *Manifeste-se o
autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça o qual informa não ter encontrado o requerido. No local se estabelece a loja
Shopping das Noivas e a Sra. Katia disse que não o conhece. - ADV: MIRELA TOLEDO ARAUJO (OAB 279368/SP)
Processo 0003330-75.2015.8.26.0229 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Avalon Hortolândia - Condomínio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º