Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1924
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de juros, desde a citação. O réu também responderá pelas custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em dez por
cento (10%) sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), SANDRA BALTAZAR
VIEIRA (OAB 345326/SP)
Processo 1021698-45.2014.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - VSTP EDUCAÇÃO LTDA FRANKLIN DENIS DA SILVA MATOS - Vistos. 1-Requer o(a) autor(a) o cumprimento da sentença transitada em julgado. Iniciase, portanto, a fase de execução de sentença, nos termos do art. 475-J do CPC. Anote-se. 2-Intime-se o devedor NA PESSOA
DE SEU ADVOGADO para pagar a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa prevista no art. 475-J do Código
de Processo Civil. 3- Decorrido o prazo de 15 dias sem que o pagamento tenha se efetivado, defiro o bloqueio dos ativos
financeiros em nome do executado, sendo positivo, a transferência dos valores. Int. São Paulo, 06 de julho de 2015. - ADV:
THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), ALEXANDRE SAULO DE
SOUZA (OAB 222439/SP)
Processo 1021773-84.2014.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valdece Maria Pereira da Cunha Bizaco - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/000948-4 dirigi-me ao endereço: Rua Antonio João Medeiros, n° 758, Bloco A,
apto 21 e aí sendo CITEI o Sr. Eber Araujo Bento, o qual exarou a sua nota de ciente após a leitura do mandado e recebeu a
copia do me que ofereci. Face ao exposto, devolvo o presente mandando em cartório para os devidos fins O referido é verdade
e dou fé. - ADV: JOAO MARTINS CERQUEIRA (OAB 38836/SP)
Processo 1021773-84.2014.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valdece Maria Pereira da Cunha Bizaco - Vistos. Valdece Maria Pereira da Cunha Bizaco ajuizou ação de despejo por falta de
pagamento cumulada com cobrança de alugueres em face de Eber Araujo Bento aduzindo, resumidamente, que locou ao(à)
réu/ré um imóvel de sua propriedade, localizado nesta Comarca, na Rua Antonio João de Medeiros, 758, Apto. 21, Bl. A, Itaim
Paulista - CEP 08140-060, Fone Com: (11)20379054, São Paulo-SP, pelo período de 2 anos, por contrato escrito e aluguel
mensal de R$ 550,00. Aduziu que o(a) locatário(a) encontra-se em atraso com o pagamento dos aluguéis e encargos vencidos
desde 13/11/2013 a 13/11/2014 Pleiteou seja o(a) réu/ré citado(a) e, a final, julgada procedente a ação, decretando o despejo,
rescindindo o contrato e condenando-se o(a) réu/ré no pagamento dos alugueres e encargos da locação. Regularmente
citado(a), o(a) réu/ré não apresentou contestação, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto. É O RELATÓRIO. PASSO
A DECIDIR. Conheço diretamente do pedido, conforme autoriza o art. 330, incisos I e II, do Código de Processo Civil. O(A) réu/
ré, apesar de citado(a) regularmente, deixou fluir in albis o prazo para apresentação de peça de defesa ou para purgação da
mora, incidindo nos efeitos da revelia, de sorte que os fatos alegados pelo(a) autor(a) são considerados verdadeiros, nos termos
do art. 319 do Código de Processo Civil. Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e rescindo o contrato de locação
celebrado entre Valdece Maria Pereira da Cunha Bizaco e Eber Araujo Bento, concedendo ao locatário o prazo de quinze dias
para desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório. Ainda, condeno-o no pagamento dos alugueres vencidos, isto
é, desde 13/11/2013., até a data da efetiva desocupação, tudo corrigido monetariamente a partir de cada vencimento, com
acréscimo da multa moratória convencionada e dos juros de mora, estes a partir da citação. Estes valores deverão ser apurados
oportunamente. O réu também responderá pelas custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em vinte por cento
(20%) sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: JOAO MARTINS CERQUEIRA (OAB 38836/SP)
Processo 1022002-44.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARIA APARECIDA DOS
SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos Recebo o recurso de apelação de fls. 57/63, interposto pelo autor e recurso de
fls. 64/76, interposto pelo réu, no seu duplo efeito, salvo a matéria apreciada objeto da tutela antecipada, que será recebido
apenas no efeito devolutivo, conforme art. 520, VII do CPC. Às contrarrazões do recurso. Decorrido o prazo, com ou sem as
contrarrazões, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado. Intime-se. São Paulo, 08 de julho de
2015. - ADV: CARLOS ALBERTO GONÇALVES FRANCO (OAB 327651/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 1022127-12.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ROSEMEIRE DOS SANTOS CARMO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1-A petição de fls. 65/79 não pertence a estes autos.
Deste modo, tornem-a sem efeito. 2-Recebo o recurso de apelação de fls. 80/93, interposto pelo réu, no seu duplo efeito. 3-Às
contrarrazões. 4-Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado. Intime-se. - ADV: NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1022249-25.2014.8.26.0005 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - Jose Ribeiro Neto - Vistos. Fls. 38: Defiro, concedendo o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias.
Decorridos, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LAERCIO MARQUES DA CONCEIÇÃO (OAB 260854/SP)
Processo 1022299-51.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Corretagem - JORGE FERNANDO BRINER DA SILVA
- RW SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos 1-Recebo o recurso de apelação de fls. 130/140, interposto pelo autor
e recurso de fls. 141/148, interposto pelo réu, no seu duplo efeito. 2-Às contrarrazões. 3-Decorrido o prazo, com ou sem as
contrarrazões, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Intime-se. São Paulo, 08 de julho de
2015. - ADV: ANGELA GONÇALVES DIAS DE SOUZA (OAB 190157/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP), RAFAEL
VINICIUS SILVA (OAB 331574/SP), HUMBERTO OLIVIERI (OAB 341823/SP)
Processo 1022399-06.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARCOS CESAR SILVA DE OLIVEIRA - Jai Scard Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 10
(dez) dias para que o patrono do autor providencie o endereço deste. Na inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorridos,
intime-se a parte autora por carta para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1022590-63.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - RAIMUNDO RONICHARLLES
PINHEIRO PRESENTES ME - Vistos. Expeça-se mandado no endereço mencionado pela autora a fls.81. Int. - ADV: ALEXANDRE
DE CALAIS (OAB 128086/SP)
Processo 1022802-72.2014.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Andrade Filho - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 005.2015/004698-3 dirigi-me ao endereço: rua Antonio Olímpio, 699, c.05, e aí sendo citei ANDRÉ PEDRO DA
SILVA, do inteiro conteúdo do mandado lendo-o, aceitou a contrafé exarando ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
JAIME TEMPONI DE AGUILAR (OAB 145933/SP)
Processo 1022802-72.2014.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Andrade Filho - Vistos. Antonio Andrade Filho ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança
de alugueres em face de André Pedro da Silva aduzindo, resumidamente, que locou ao réu um imóvel de sua propriedade,
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