Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1941
1806
POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, INCISO III, DA LEI Nº 8.009/90. . Descabe alegar a impenhorabilidade
de bens, em execução de alimentos, ante a exceção prevista na Lei n. 8.009/90. Agravo de instrumento provido. (Agravo de
Instrumento Nº 70059516997, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em
11/06/2014) (TJ-RS - AI: 70059516997 RS , Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Data de Julgamento: 11/06/2014, Sétima Câmara
Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/06/2014) Expeça-se o necessário. Com a resposta, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
Processo 0100937-08.2006.8.26.0002 (002.06.100937-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.S.S. - W.L.S. - Ciência
da devolução do mandado, devolvido com a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ CLOVES DA SILVA (OAB
159126/SP), ELOIZA CHRISTINA DA ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP), LUCIA SARTI (OAB 162428/SP)
Processo 0106546-98.2008.8.26.0002 (002.08.106546-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.S. - J.F.S. - Ciência da
guia de depósito judicial - ADV: ELIZABETH SCHLATTER (OAB 174408/SP), ARISTÓTELES SANTOS PESSOA FURTADO
(OAB 6633/PB), JORGE LUIZ MARTINS BASTOS (OAB 309981/SP)
Processo 0109858-82.2008.8.26.0002 (002.08.109858-3) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.O.S. - Vistos. Concedo o
prazo requerido (30 dias). Intimem-se. - ADV: ERDENSON GIACOMOSE REIS (OAB 10515/BA)
Processo 0113786-07.2009.8.26.0002 (002.09.113786-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.S.S. - Vistos. Fls. 146.
Indefiro o pedido, tendo em vista que a fixação dos honorários pelos serviços prestados, conforme estabelece o convênio em
vigor, tem cabimento apenas após o trânsito em julgado, o que dar-se-á no momento oportuno. Int. - ADV: SOLANGE BRACK
T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP)
Processo 0136748-92.2007.8.26.0002 (002.07.136748-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.A.A.M. - L.R.M. - Ciência
da carta precatória remetida a Comarca de Osasco, devolvida com a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça - ADV: MARIA
LUCIA CORREA (OAB 113717/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), LUIZ CLÁUDIO DAS NEVES (OAB 199034/
SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP)
Processo 0152617-95.2007.8.26.0002 (002.07.152617-2) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.J.S. - Vistos. Retornem
os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FIROSHI TAKAKURA TAKAMATO (OAB 280707/SP)
Processo 0156143-61.1993.8.26.0002 (002.93.156143-9) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.M.
- J.M. e outro - Fls.879 e 882: Reporto a requerente ao despacho de fls.871. - ADV: EDUARDO GOMES ALFARELOS (OAB
13828/SP), CLAUDIO QUEIROZ DE GODOY (OAB 161640/SP), ARMANDO GUEN CHITI GALVAN ABE (OAB 116905/SP), LUIZ
ARTHUR DE GODOY (OAB 11035/SP)
Processo 0168804-47.2008.8.26.0002 (002.08.168804-7) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M.E. - D.V. - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o pedido de assistência judiciária postulado pela requerida não foi apreciado até o
momento, pelo que o defiro. Anote-se. Fls. 481. Esclareça o quanto requerido, tendo em vista que as partes são beneficiárias
da assistência judiciária gratuita. No mais, aguarde-se a realização do estudo social designado (fls. 357). Int. - ADV: SAMANTA
CRISTINA LOPEZ DE SOUZA (OAB 208027/SP), MARINALVA CORDEIRO DE FARIAS (OAB 253943/SP)
Processo 0175717-41.1991.8.26.0002 (002.91.175717-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.G. - Vistos.
Fls.422: o ofício deve ser dirigido ao IIRGD. Providencie a serventia o correto encaminhamento do atual endereço do requerido.
Fls.423: prejudicado eis que se trata de prisão administrativa. Intimem-se. - ADV: ANDERSON SILVA PAIVA (OAB 227960/SP)
Processo 0220292-07.2009.8.26.0002 (002.09.220292-8) - Separação Litigiosa - Casamento - B.M.D.L. - O.L.J. - Ciência da
devolução do mandado, devolvido com a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça - ADV: SERGIO VASCONCELLOS SILOS
(OAB 51050/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP)
Processo 0224711-70.2009.8.26.0002 (002.09.224711-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.A.B. - Vistos. Fls. 337:
manifeste-se a exequente. Int. - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP), DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/
SP)
Processo 1037695-77.2014.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.E.P. - Vistos. Trata-se de pensão alimentícia devida
à filha menor e não paga. Ao devedor, citado por edital, foi nomeado Curador Especial que manifestou-se pelo prosseguimento
do feito. Tanto a exequente, como o Ministério Público, insistem no decreto de prisão. É o breve relato. Decido. Considerando
que o devedor não pagou o débito alimentar a que estava obrigado e também não justificou a impossibilidade de fazê-lo, e de
acordo com o entendimento disposto na Súmula - STJ nº 309, de 26.04.2006, o qual limita o decreto de prisão aos três meses
anteriores ao ajuizamento da execução, bem como daqueles que se vencerem no curso do processo de execução, DECRETO a
PRISÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de FERNANDO BENEDITO ANTONIO, qualificado nos autos, pelo débito referente aos
meses de fevereiro a abril de 2012, e daqueles que se vencerem até a data do efetivo pagamento, com fundamento no artigo
733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Desde logo consigno que o valor cobrado é do conhecimento do devedor, pois
este já sabe qual é sua obrigação mensal desde o momento em que foi intimado da decisão judicial que a fixou. Expeça-se o
mandado de prisão. Na hipótese de ser efetivada a prisão e cumprido o prazo determinado no mandado, deverá o executado
ser liberado independentemente da expedição de alvará de soltura, conforme Provimento nº 15/2010, artigo 1º da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado às fls.15/16, do D.O.E. de 10 de agosto de 2010. Int. - ADV:
ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 205179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA MARIA CHAMORRO REBERTE CAMPAÑA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA DA CUNHA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2015
Processo 1000329-67.2015.8.26.0002 - Alimentos - Provisionais - Fixação - I.F.M. e outro - J.R.M.F. - Vistos. Considerada
a certidão de fls.32 e para a correta disposição do agendamento, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o
dia 29 de fevereiro de 2016, às 14:30 horas. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados, para que compareçam
à audiência supra. Dê-se ciência à Promotoria de Justiça de Família. Int. - ADV: SIDNEY LUIZ DA CRUZ (OAB 231819/SP),
VANESSA DE LUCENA SANTANA (OAB 300578/SP)
Processo 1000682-86.2015.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A. - Vistos. Defiro o pedido de expedição de alvará
como requerido às fls.66/67. No mais, manifeste-se a requerente quanto a possibilidade de encaminhar a interditanda à perícia
designada. Int. - ADV: MARCIA RIBAS SANCHEZ (OAB 213941/SP)
Processo 1003539-29.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - B.S.M. - Vistos. Homologo o acordo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes às fls. 01/04, julgando extinto
o feito com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Oficie-se à empregadora conforme requerido, com brevidade. Defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º