Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1949
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judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - AUTO POSTO REGIANE LTDA - Fls. 35: Expeça-se carta Seed
para intimação da impugnada, para que regularize sua representação processual. Int. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA
CAMARGO (OAB 152274/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP)
Processo 0026373-70.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - BOCH - ROBERT BOSCH ILIMITADA - INDÚSTRIA MECÂNICA
ABRIL LTDA. e OUTRAS impugnaram o crédito de BOSCH ROBERT BOSCH ILIMITADA nos autos da recuperação judicial,
requerendo a exclusão de seu crédito na importância de R$ 91.223,47 (noventa e um mil, duzentos e vinte e três reais, quarenta
e sete centavos), atualizado até março de 2014, eis que o valor foi apontado por equívoco pela recuperanda. A impugnada não
contestou o pedido, deixando transcorrer “in albis” o prazo concedido para tanto (fl. 17). O administrador judicial e o Ministério
Público concordaram com o acolhimento da impugnação diante da inexistência de controvérsia oposta pela credora (fls. 20 e
23). É o relatório. Fundamento e decido. Diante da documentação apresentada, da inércia da impugnada e do pronunciamento
favorável dos demais envolvidos, merece ser acolhido o pedido de exclusão do crédito no montante apontado pela impugnante
R$ 91.223,47 (noventa e um mil, duzentos e vinte e três reais, quarenta e sete centavos). Não houve oposição de quaisquer das
partes quanto ao pedido de exclusão do crédito. Ante o exposto, determino a exclusão do crédito de BOSCH ROBERT BOSCH
ILIMITADA do quadro de credores, como crédito quirografário conforme art. 83, VI da Lei 11.101/05, no quadro geral de credores
de INDÚSTRIA MECÂNICA ABRIL LTDA. e OUTRAS, pela importância de R$ 91.223,47 (noventa e um mil, duzentos e vinte
e três reais, quarenta e sete centavos) mediante anotações necessárias na ação principal. P. R. I. - ADV: NELSON ALBERTO
CARMONA (OAB 92621/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 0026384-02.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - ABC PNEUS LTDA - INDÚSTRIA MECÂNICA ABRIL LTDA. e OUTRAS
impugnaram o crédito de ABC PNEUS LTDA. nos autos da recuperação judicial, requerendo a exclusão de seu crédito na
importância de R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e setenta reais), atualizado até março de 2014, eis que o valor foi apontado por
equívoco pela recuperanda. A impugnada não contestou o pedido, deixando transcorrer “in albis” o prazo concedido para tanto
(fl. 16). O administrador judicial e o Ministério Público concordaram com o acolhimento da impugnação diante da inexistência
de controvérsia oposta pela credora (fls. 19 e 23). É o relatório. Fundamento e decido. Diante da documentação apresentada,
da inércia da impugnada e do pronunciamento favorável dos demais envolvidos, merece ser acolhido o pedido de exclusão
do crédito no montante apontado pela impugnante R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e setenta reais). Não houve oposição de
quaisquer das partes quanto ao pedido de exclusão do crédito. Ante o exposto, determino a exclusão do crédito de impugnante
ABC PNEUS LTDA. do quadro de credores, como crédito quirografário conforme art. 83, VI da Lei 11.101/05, no quadro geral
de credores de INDÚSTRIA MECÂNICA ABRIL LTDA. e OUTRAS, pela importância R$ 3.970,00 (três mil, novecentos e setenta
reais) mediante anotações necessárias na ação principal. P. R. I. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP),
GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 0026388-39.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - DUN E BRADSTREET DO BRASIL LTDA - Ciência ao Ministério
Público. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP)
Processo 0026390-09.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - ELETRI COM. SERVIÇOS REPRES. COMERCIAL LTDA - Ciência
ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB
92621/SP)
Processo 0026391-91.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - ESTER FREGONEZZI REIS - Ciência ao Ministério Público. - ADV:
NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 0026394-46.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - INDUSTRIA METALURGICA FREZALES LTDA - INDÚSTRIA
MECÂNICA ABRIL LTDA. e OUTRAS impugnaram o crédito de INDÚSTRIA METALÚRGICA FREZALES LTDA. nos autos da
recuperação judicial, requerendo a inclusão de seu crédito na importância de R$ 9.455,70 (nove mil, quatrocentos e cinquenta
e cinco reais, setenta centavos), atualizado até março de 2014, refutando a quantia inicialmente estipulada pela recuperanda
de R$ 13.439,00. A impugnada não contestou o pedido, deixando transcorrer “in albis” o prazo concedido para tanto (fl. 17).
O administrador judicial e o Ministério Público concordaram com o acolhimento da impugnação diante da inexistência de
controvérsia oposta pela credora (fls. 20 E 23). É o relatório. Fundamento e decido. Diante da documentação apresentada,
da ausência de oposição da impugnada e do pronunciamento favorável dos demais envolvidos, merece ser acolhido o crédito
no montante apontado pela impugnante no valor de R$ 9.455,70 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais, setenta
centavos). Não houve oposição da impugnada quanto ao valor apontado neste incidente. Ante o exposto, determino a inclusão
do crédito de INDÚSTRIA METALÚRGICA FREZALES LTDA., como crédito quirografário conforme art. 83, VI da Lei 11.101/05,
no quadro geral de credores de INDÚSTRIA MECÂNICA ABRIL LTDA. e OUTRAS, pela importância de R$ 9.455,70 (nove mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais, setenta centavos), incidindo correção monetária segundo as forças da recuperanda, na
fase de liquidação. P. R. I. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO
(OAB 152274/SP)
Processo 0026397-98.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - ÓTICA E RELOJOARIA LUCI ME - INDÚSTRIA MECÂNICA ABRIL
LTDA. e OUTRAS impugnaram o crédito de ÓTICA E RELOJOARIA LUCI-ME. nos autos da recuperação judicial, requerendo
a exclusão de seu crédito na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais), atualizado até março de 2014, eis
que o valor foi apontado por equívoco pela recuperanda. A impugnada não contestou o pedido, deixando transcorrer “in albis”
o prazo concedido para tanto (fl. 16). O administrador judicial e o Ministério Público concordaram com o acolhimento da
impugnação diante da inexistência de controvérsia oposta pela credora (fls. 19 e 22). É o relatório. Fundamento e decido. Diante
da documentação apresentada, da inércia da impugnada e do pronunciamento favorável dos demais envolvidos, merece ser
acolhido o pedido de exclusão do crédito no montante apontado pela impugnante R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais).
Não houve oposição de quaisquer das partes quanto ao pedido de exclusão do crédito. Ante o exposto, determino a exclusão
do crédito de ÓTICA E RELOJOARIA LUCI-ME. do quadro de credores, como crédito quirografário conforme art. 83, VI da Lei
11.101/05, no quadro geral de credores de INDÚSTRIA MECÂNICA ABRIL LTDA. e OUTRAS, pela importância de R$ 4.500,00
(quatro mil, quinhentos reais) mediante anotações necessárias na ação principal. P. R. I. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA
(OAB 92621/SP), GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 0026398-83.2014.8.26.0554 (processo principal 1005006-70.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - Oxfer Comercio de Ferro e Aco Ltda - INDÚSTRIA MECÂNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º