Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
2135
BRITO (OAB 92651/SP), ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES (OAB 154427/SP)
Processo 0004563-49.2015.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - JULIANO DA SILVA RODRIGUES - Vistos. Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade
delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia oferecida contra JULIANO DA SILVA
RODRIGUES. Anotações e comunicações de estilo. Providencie a folha de antecedentes do acusado, solicitando-se certidões
do que nela constar. Sem prejuízo, cite-se o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP)
e, caso não apresentada a resposta no prazo, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, solicite-se junto ao sistema de
indicação da defensoria a nomeação de um defensor de um único defensor para todos os réus, que terá vista dos autos por
10(dez) dias para apresentação da resposta(art. 396-A, § 2º, CPP). Apresentada a resposta, tornem os autos conclusos. Ante
o princípio constitucional da celeridade processual que possui especial densidade nos feitos envolvendo réus presos como o
presente, designo desde já e sem prejuízo da posterior análise da defesa preliminar, audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento para o dia 09 de setembro de 2015 às 14:40 horas, intimando-se as testemunhas arroladas pelo Ministério
Público e eventualmente pela defesa. Sem prejuízo, depreque-se a oitiva das testemunhas de fora da terra. Defiro a cota
ministerial retro. Intimem-se. - ADV: LAIS CARVALHO (OAB 318677/SP)
Processo 0004905-60.2015.8.26.0604 - Carta Precatória Criminal - DIREITO PROCESSUAL PENAL (nº 000301536.2012.8.26.0396 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Novo Horizonte/SP) - FERNANDO APARECIDO MARQUES - Controle
1059/15 - Vistos. 1- Para cumprimento do ato deprecado, designo audiência para oitiva de testemunha(s) para o dia 25 de
novembro de 2015 às 14:25 horas, servindo o presente, por cópia digitada, como MANDADO, ficando a(s) vítima(s) e/ou
testemunha(s), Wendel Piccolo Barbosa, Rua Vitor Argentino, 171, lotado no 48º BPMI, Jardim Ipiranga (nova Veneza) - CEP
13181-100, Sumare-SP, melhor qualificada acima, intimada(s) para comparecimento, munida de documento de identificação
e, advertida(s) de que o não comparecimento poderá implicar em condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 458
do CPP, bem como em ser(em) processada(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, sem
prejuízo de ser(em) conduzidas coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme artigos 218 e 219
CPP). Fica consignado que a audiência realizar-se-á na 1.ª Vara Criminal desta Comarca, sito à Rua Antônio de Carvalho, 170,
Vila Santana, Sumaré-SP, CEP 13170-901, fone: 19 - 3873.2999 (Prédio do Fórum de Sumaré-SP). 2 - Caso a(s) pessoa(s) a
ser(em) inquirida(s) não resida(m) na Comarca de Sumaré-SP, nem haja informação precisa acerca de seu endereço em outra
Comarca, devolvam-se os autos ao Juízo Deprecante após procedidas as anotações cabíveis, liberando-se a pauta; Caso haja
informação de endereço preciso em outra Comarca, deve-se cumprir o caráter itinerante da carta precatória, remetendo-a ao
juízo informado, independentemente de nova decisão e sem prejuízo da comunicação ao juízo deprecante. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0004919-44.2015.8.26.0604 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0004765-14.2014.8.26.0296 - 2ª Vara
Judicial da Comarca de Jaguariuna/SP) - Robson Luis Gonçalves - Controle 1068/15 - Vistos. 1- Para cumprimento do ato
deprecado, designo audiência de interrogatório para o dia 25/11/2015 às 14:40 horas, servindo o presente, por cópia digitada,
como MANDADO, ficando o réu, Robson Luis Gonçalves, Rua Dezoito, 100, Jardim Ipiranga (Nova Veneza) - CEP 13181-125,
Sumaré-SP, RG 43380754, intimado para comparecimento, munido de documento de identificação, junto à 1.ª Vara Criminal
desta Comarca, sito à Rua Antônio de Carvalho, 170, Vila Santana, Sumaré-SP, CEP 13170-901, fone: 19 - 3873.2999 (Prédio
do Fórum de Sumaré-SP). 2 - Caso o(s) réu(s) não resida(m) na Comarca de Sumaré-SP, nem haja informação precisa acerca
de seu(s) endereço(s) em outra Comarca, devolvam-se os autos ao Juízo Deprecante após procedidas as anotações cabíveis,
liberando-se a pauta; Caso haja informação de endereço preciso em outra Comarca, deve-se cumprir o caráter itinerante da
carta precatória, remetendo-a ao juízo informado, independentemente de nova decisão e sem prejuízo da comunicação ao juízo
deprecante. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: EMERSON BATISTA (OAB 261610/SP)
Processo 0007621-94.2014.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ELAINE CRISTINA DOS SANTOS COUTINHO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia formulada
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para, absolvido o réu do crime do art. 33, §1º, I, da Lei de Drogas, a teor do art.
386, II, do Código de Processo Penal, CONDENAR ELAINE CRITINA DOS SANTOS COUTINHO à pena de 9 anos e 4 meses de
reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 583 dias-multa, no mínimo unitário, por infração aos arts. 33, caput,
e art. 34, ambos da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 70 do Código Penal. - ADV: CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB
221825/SP)
Processo 0013071-91.2009.8.26.0604 (604.01.2009.013071) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - G.M.M. e outro - Controle 1448/09 - Vistos. Tendo em vista o comprovante de pagamento apresentado (fls. 234)
e a manifestação ministerial de fls. 237, JULGO EXTINTA, pelo efetivo pagamento, pena de prestação pecuniária referente a
GERSON MOISES MARIANO. P.R.I.C. No mais, aguarde-se a resposta da autoridade policial quanto à destinação dada ao
veículo apreendido nos autos, reiterando-se o ofício de fls. 236, se necessário. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério
Público. Após, conclusos. - ADV: CARLOS AUGUSTO CASARIN (OAB 294611/SP)
Processo 0014541-36.2004.8.26.0604 (604.01.2004.014541) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Said Elias
Jorge - Vistos. Tendo em vista que já houve mais de dez tentativas de localização da testemunha José Luis de Oliveira, a qual
não vem sendo encontrada para intimação desde 2008 (fls. 359), determino que anteriormente à análise do pedido de fls. 604,
que a defesa comprove nos autos documentalmente se a referida testemunha realmente reside no endereço indicado. Prazo:
3 (três) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: NILSON THEODORO (OAB 103818/SP), LUIS RENATO BARCELLOS
GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 0015516-87.2006.8.26.0604 (604.01.2006.015516) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Jaime Aparecido Viana - Vistos. Intime-se o defensor para que no prazo de 03 dias e sob pena de preclusão se manifeste
quanto a testemunha Celia Patricia Viana que não foi localizada para intimação. - ADV: MARCUS RICARDO GONÇALVES (OAB
291433/SP)
Processo 0017795-36.2012.8.26.0604 (060.42.0120.017795) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- A.C.S.L. - Controle 246/15 - Decreto a revelia do acusado. Redesigno a presente audiência para o dia 03 de novembro de 2015
às 13:20. Requisitem-se as testemunhas André e Jeferson. Intime-se a defensora. Providencie-se todo o necessário. Saem os
presentes intimados”. - ADV: EUNICE CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 143743/SP)
Processo 0018105-52.2006.8.26.0604 (604.01.2006.018105) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Vicente de Paula Santos - Vistos.Não havendo mais testemunhas a serem ouvidas, depreque-se o interrogatório do réu.
Intimem-se. EXPEDIDA C.PRECATÓRIA À COMARCA DE AMERICANA/SP., DEPRECANDO INTERROGATÓRIO DO RÉU. ADV: JULIANA FREIRE DE ALMEIDA (OAB 255761/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)
Processo 0018716-10.2003.8.26.0604 (604.01.2003.018716) - Crime Contra a Paz Pública (art. 288 do CP) - Crimes contra
a Paz Pública - Vilma Vieira da Silva e outros - Autos com vista à defesa para apresentação de contrarrazões ao recurso da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º