Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1965
1892
Acessórios Ltda Epp - Vistos Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se a autora, em 05 dias, apresentando o endereço
atualizado da empresa requerida, sob pena de extinção pelo artigo 267, IV, do C.P.C.. Int. - ADV: EDUARDO KLIMAN (OAB
170539/SP)
Processo 0015731-37.2008.8.26.0590 (590.01.2008.015731) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Paulo Marques - Optima Motos Ltda (yamaha) - - Seaway Comercial Automotores Ltda - Vistos Fls.209/211:defiro.
Expeça-se mandado de penhora como requerido. Int. - ADV: VITOR RODRIGUES MARQUES (OAB 248382/SP), THIAGO
TINOCO ALVES (OAB 289976/SP), JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0016886-70.2011.8.26.0590 (590.01.2011.016886) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Eliane Ferreira
da Silva - Telefonica Sa - Inicialmente, certifique a serventia sobre o andamento do Agravo de Instrumento de fls. 90/100.
Após, voltem conclusos para apreciação dos Embargos à Execução de fls. 102/107. - ADV: DOUGLAS VEIGA TARRAÇO (OAB
204269/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RODRIGO
HAIEK DAL SECCO (OAB 230255/SP)
Processo 0017022-67.2011.8.26.0590 (590.01.2011.017022) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Micro Ag Informática Ltda Me - Fabio Macena da Silva - Cite-se o réu no endereço de fls.72, intimando-o para
comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE DESIGNO PARA O DIA 07 de outubro de 2015, às 9 horas e 30 minutos,
advertindo-o do teor do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995. A audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos, sito à Rua José Gonçalves da Mota Júnior nº 212, bairro da Vila Valença, Município de São Vicente/SP. Intime-se
também o autor sobre a data da audiência designada, caso ainda não intimado, advertindo-o do teor do artigo 51, inciso I, da Lei
nº 9.099/1995. - ADV: MARIANA GREGORIO DE ALMEIDA (OAB 247795/SP)
Processo 0017586-12.2012.8.26.0590 (590.01.2012.017586) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Euclides de Almeida Rodrigues - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos Expeça-se mandado de levantamento da
importância de R$ 1.234,01, depositada às fls.48, em favor do autor. A seguir, diga o autor se ainda tem interesse no feito, no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 794, I, do CPC. Int.
- ADV: ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0017626-33.2008.8.26.0590 (590.01.2008.017626) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Adriano Santos Santanna - Terra Networks Brasil S A - Vistos Tendo em vista a certidão supra, expeça-se nova guia de
levantamento em nome do patrono requerido, conforme petição retro. - ADV: TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP), PAULO
CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 0018190-70.2012.8.26.0590 (590.01.2012.018190) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Simone Regina dos Santos de Andrade - Bytec Informática Razão Social Fabiano Machado Gil Informática Me - - Cce Vistos. Anote-se o INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do artigo 475-I e seguintes do Código
de Processo Civil combinado como o artigo 52, “caput”, da Lei nº 9.099/1995. Dando impulso ao processo, INTIME-SE O
EXECUTADO PARA SATISFAZER A OBRIGAÇÃO DE FAZER NO PRAZO DE DEZ DIAS, nos termos do artigo 632, “caput”,
combinado com o artigo 475-R, ambos do Código de Processo Civil e com o artigo 52, “caput”, da Lei nº 9.099/1995. Cópia da
sentença deverá acompanhar a carta de intimação. O executado deverá ser advertido de que se não satisfizer a obrigação, será
lícito ao exequente requerer que ela seja executada por terceiro à custa do executado ou haver perdas e danos, nos termos
do artigo 633, “caput”, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor,
referente ao depósito de fls. 100 (R$1.992,35), posto que incontroverso. Intime-se. - ADV: EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/
SP), JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 262671/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP)
Processo 0018387-59.2011.8.26.0590 (590.01.2011.018387) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Celso Vieira - Bv Financeira Sa Cred Financeira - Os documentos de fls. 111 e 113, juntados aos autos pelo executado,
demonstram que o cancelamento do gravame ocorreu em 23 de novembro de 2012. Já o documento de fls. 117, juntado aos
autos pelo exequente, demonstra que o gravame permaneceu pelo menos até 18 de janeiro de 2014. Ademais, através de
consulta ao Sistema RENAJUD, não foi possível aferir qual foi a efetiva data do cancelamento do gravame (fls. 146/147). Deste
modo, para que se sane a dúvida, determino a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/SP para que informe ao juízo, no prazo de
vinte dias, qual a data do efetivo cancelamento do gravame referente a contrato financeiro celebrado com a instituição financeira
BV FINANCEIRA S/A, referente ao automóvel de placa CAW3836 e RENAVAN nº 623995794. Após, voltem conclusos para
apreciação da Exceção de Pré-Executividade de fls. 128/138. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
SP), LUCIENE SANTOS JOAQUIM (OAB 115662/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0019072-37.2009.8.26.0590 (590.01.2009.019072) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Ivan Vieira de Lacerda - Telecomunicaçoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Providencie o autor, em dez
dias, a retirada do mandado de levantamento expedido em seu nome. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), FELIPE FURTADO (OAB 281672/SP), ALEX PEREIRA (OAB 260707/SP)
Processo 0022083-06.2011.8.26.0590 (590.01.2011.022083) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Claudio
Eduardo Albuquerque Alonso - Banco do Brasil S/A - Vistos Expeça-se mandado de levantamento sobre o valor depositado às
fls. 173 (R$68.000,00), posto que incontroverso. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora sobre o prosseguimento do feito
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Int. - ADV: LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB 172100/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0024436-19.2011.8.26.0590 (590.01.2011.024436) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Valter da Silva Morgado - Seara Alimentos Sa - Vistos Tendo em vista o bloqueio efetivado, converto-o em penhora. Solicite-se a
transferência para o Banco do Brasil S/A, agência 5945-5, à disposição deste Juízo, e intime-se o(a) executado(a) para, querendo,
opor embargos no prazo de 15(quinze) dias, desbloqueando-se eventual valor(es) excedente(s). Decorridos sem oposição, diga
o(a) credor(a) em três dias. No silêncio, tornem conclusos para expedição de mandado de levantamento e extinção do processo
pelo art. 794, I, do CPC. Int. - ADV: FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP), CELSO NOVAES (OAB 11295/SC)
Processo 0026176-75.2012.8.26.0590 (590.01.2012.026176) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Marcelo Santos Silva - Banco Aymoré Crédito Financiamentos e Investimentos Sa - Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do requerido, no prazo de dez (10) dias. - ADV: GERSON GARCIA
CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB
299626/SP)
Processo 0028200-76.2012.8.26.0590 (059.02.0120.028200) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Adriana Cristiane Campos Monteiro - Losango Promoções e Vendas Ltda - - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Vistos Tendo em vista o bloqueio efetivado, converto-o em penhora. Solicite-se a transferência para o Banco do Brasil
S/A, agência 5945-5, à disposição deste Juízo, e intime-se o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos no prazo de
15(quinze) dias, desbloqueando-se eventual valor(es) excedente(s). Decorridos sem oposição, diga o(a) credor(a) em três dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º