Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1968
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conciliação (artigo 125, inciso IV, CPC). Após, intime-se o(a) autor(a), na pessoa do Advogado constituído nos autos, através
do Diário da Justiça Eletrônico e cite-se e intime-se a ré para comparecimento, consignando-se que, na hipótese de se tornar
infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da
audiência. Conste expressamente do mandado/carta. Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na
comarca e via carta precatória por “fax” para os de outras localidades. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: RHAIAN LUIS
PEREIRA SILVA (OAB 153340MG)
Processo 1008861-66.2014.8.26.0066 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - M.B.O. e outros - Folhas 126: reitere-se,
solicitando urgência. Com a resposta, manifestem-se os requerentes e o Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI
(OAB 315913/SP)
Processo 1009098-03.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.R.F. e outro Não tendo sido localizado o executado em nenhum dos endereços informados nos autos, cite-se por edital, com o prazo de vinte
(20) dias, providenciando a Serventia o necessário. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1009322-38.2014.8.26.0066 - Regulamentação de Visitas - Família - B.A.P. - Intime-se o requerente, pessoalmente,
para que providencie o regular andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. ADV: MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP)
Processo 1010236-05.2014.8.26.0066 - Arrolamento de Bens - Família - J.F.M.F. - C.F.C. - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência
dos termos do(s) ofício(s) retro, requerendo o que entender de direito. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA PITA (OAB 332582/SP),
RAFAEL ADAMO CIRINO (OAB 258819/SP), CARMO MAMEDE ISMAEL (OAB 61604/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUCIA UENOYAMA MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2015
Processo 1004547-43.2015.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.M.S. - Nestes
autos de ação de Execução de Alimentos, PEDRO MENEZES SOUTO, representado por sua genitora Railde Maria Menezes
dos Santos, requereu a citação do devedor PAULO CÉSAR SOUTO, para pagar a quantia de R$.1.028,00, referente ao débito
alimentar de março, abril e maio de 2015, objeto do cálculo de folhas 10, sem prejuízo das parcelas vincendas. Com a inicial
juntou documentos de folhas 06/47. O executado foi citado (folhas 56/59) e deixou transcorrer em branco o prazo legal para
se manifestar (folhas 60). O representante do Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do executado (folhas
67). Diante do exposto, por não ter o executado comprovado o pagamento nem o exequente ter informado que recebeu o valor,
DECRETO a prisão civil de PAULO CÉSAR SOUTO, pelo prazo de trinta (30) dias. Apresente o exequente o cálculo atualizado
do débito, acrescido das prestações vencidas a partir de junho de 2015 até a presente data, uma vez que as prestações vencidas
no transcorrer da execução também devem integrá-lo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, expeça-se
mandado de prisão, com prazo de validade de 02 (dois) anos, que não será cumprido em caso de pagamento, constando que
as prestações alimentícias são devidas até a data da prisão. Por ser tratar de prisão civil, cumprido o prazo da prisão, deverá
a autoridade policial colocar o executado imediatamente em liberdade, sem a necessidade alvará de soltura, salvo se estiver
também preso por outro processo, como é a praxe. Aguarde-se pelo pagamento do débito para extinção. Ciência ao Ministério
Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA MOURA (OAB 185842/SP), KELLY DE FARIA WITZEL (OAB
279590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUCIA UENOYAMA MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2015
Processo 0012755-09.2010.8.26.0066/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Otávio Garcia Arruda - - Leonilda
Ferreira Arruda - Vistos. 1) Estando em termos o pedido, expeça-se o Precatório Requisitório, ao Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, com relação ao crédito de fls. 03, no importe de R$ 159.091,58, em favor dos credores exequentes.
2) Expeça-se oficio requisitório (RPV) com relação ao crédito dos honorários advocatícios em favor do patrono do exequente,
no importe de R$ 4.772,74, encaminhando-se à Prefeitura Municipal local para pagamento, devendo o credor recolher as
taxas necessárias para impressão das cópias necessárias. 3) Após, aguarde-se pelo pagamento em cartório. 4) O precatório
requisitório e o oficio requisitório (RPV) são expedidos separadamente em cumprimento ao Comunicado nº 41/2013, publicado
no DJE de 11/12/2013, pg.20, bem como Comunicado nº 04/2014, publicado no DJE de 14/05/2014. Int. - ADV: ANTENOR
MONTEIRO CORREA (OAB 111550/SP)
Processo 1001410-53.2015.8.26.0066 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Câmara Municipal
de Colômbia - Eliana Regina Bottaro Ribeiro - Vistos. Recebo a presente apelação em ambos os efeitos. Vista à apelada. Com
ou sem a devida manifestação da mesma, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público
Capital/SP., com as homenagens deste Juízo. Int. Btos., d.s. - ADV: SILVESTRE LOPES MATEUS (OAB 229300/SP), ELIANA
REGINA BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP)
Processo 1001584-62.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - Dejanira Feliciano
Georjuti e outros - Fazenda Pública do Município de Barretos - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco
dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em juízo, justificando-as. Int. - ADV: DANILA BARBOSA CAMPOS (OAB
241601/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP)
Processo 1003507-26.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Paulo Roberto Adorni e outros - Tendo em vista o artigo 2º § 4º da Lei 12.153/2009, e nos termos da
seguinte decisão: “”CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação que discute cálculos de vencimentos a partir da conversão
em URV no denominado “Plano Real”. Possibilidade de apuração dos valores devidos por média aritmética, nos termos da Lei nº
8.880/94, o que não requer perícia técnica de alta complexidade. Atual entendimento desta Colenda Câmara Especial, adotando
posicionamento traçado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Competência do Juizado Especial reconhecida. CONFLITO
PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Conflito de Competência nº 0058203-67.2014.8.26.0000 -Câmara
Especial do Tribunal de Justiça Camargo Aranha Filho Relator julgado 15 de dezembro de 2014” ; CONFLITO NEGATIVO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º