Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1969
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exequente em termos de prosseguimento. 2. Fls. 79/81: Prematura a penhora da forma requerida, porque ainda não superado o
prazo de pagamento voluntário. Int. - ADV: MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP)
Processo 0025664-63.2013.8.26.0071 (007.12.0130.025664) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sonia Luzia da Silva - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1) Independentemente de termo nos autos, considero a execução
garantida pela penhora do depósito a fs. 183. 2) Já ofertada a impugnação, desnecessária a intimação ao devedor. 3) Conforme
preceitua o artigo 475-M, do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento da sentença poderá ter efeito suspensivo
quando forem relevantes os fundamentos da ação e prosseguimento da execução puder causar ao executado, dano de difícil
ou incerta reparação. Daí porque, como a impugnação está garantida pelo penhora de dinheiro, há risco de difícil reparação
ao executado, pois, prosseguindo a execução, o montante seria levantado. Ouça-se a impugnada, com efeito suspensivo do
procedimento de cumprimento da sentença. 4) Intime-se o requerido para a regularização da CPA no prazo de 5 dias. Não
regularizada, oficie-se como de praxe. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES (OAB 156216/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0026253-26.2011.8.26.0071 (071.01.2011.026253) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Juliana Silva Ferreira dos Santos - - Sonia Silva dos Santos - Transportes Coletivos Cidade Sem Limites - - João Carlos de
Oliveira - Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, nos termos
da petição de fls. 558/559. Homologo a desistência do Recurso de Apelação interposto pelas rés às fls. 539/556, certificando-se
o trânsito em julgado da sentença de fls. 531/536. Nos termos do artigo 792 do CPC, aguarde-se o seu cumprimento. Intimese. - ADV: MARCIO FERNANDO DE SOUZA LOPES (OAB 103256/SP), JOSE LOURENCO VITTI (OAB 147476/SP), CAMILA
HEIRAS DE LIMA MARTINS (OAB 199950/SP)
Processo 0026543-51.2005.8.26.0071 (071.01.2005.026543) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco Itau Sa - Lindolfo Pires Neto - - Flavia Bacellar Pires - Fernando Marques de Oliveira
- Maria dos Anjos Redondo Gonçalves - Fs. 1055: Definitivamente julgados improcedentes os embargos à arrematação, já
assinado o auto (folhas 663) e imitido na posse o arrematante, defiro a expedição de mandado de levantamento do lanço (fs. 667)
em favor do exequente, tal como pretendido a fs, 1.055. Efetuado o levantamento, diga o credor em termos de prosseguimento,
apresentado desde logo memória atualizado do débito se seu crédito não estiver satisfeito. No silêncio, presumir-se-á a
satisfação do crédito, tornando os autos cls para sentença de extinção. - ADV: ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/
SP), LUCIANA SCACABAROSSI (OAB 165404/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB
168728/SP), FERNANDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 217744/SP)
Processo 0026543-51.2005.8.26.0071 (071.01.2005.026543) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco Itau Sa - Lindolfo Pires Neto - - Flavia Bacellar Pires - Fernando Marques de Oliveira
- Maria dos Anjos Redondo Gonçalves - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 1056, expedi em favor do
exequente o mandado de levantamento sob nº 507/2015 (referente ao valor de lanço fls. 667-comprovante fls. 681). Aguarda-se
a retirada. - ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP), FERNANDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 217744/SP), ELVIO
HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), LUCIANA SCACABAROSSI (OAB 165404/
SP)
Processo 0028722-74.2013.8.26.0071 (007.12.0130.028722) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Bruno
Zanin Sant Anna de Moura Maia e outros - Aguarde-se manifestação do requerente, quanto as certidões negativas, que seguem:
de fls. 105 e 108, em ambas, requerido e empresa desconhecidos. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0028816-22.2013.8.26.0071 (007.12.0130.028816) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Fatima Aparecida Stegliano - Claro Sa - Recebo a apelação de fls. 116/138 interposta pela autora, em ambos os efeitos. Fls.
140142: Ciência à autora. Às contra-razões e com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito
Privado, Segunda Subseção 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras -com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/
SP)
Processo 0030117-38.2012.8.26.0071 (071.01.2012.030117) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luis
Carlos - Banco Bradesco Sa - Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Efetuado o depósito a título
de cumprimento voluntário da sentença (fls. 183/185), defiro o levantamento em favor do credor. Ademais, eventual discordância
do credor quanto à suficiência do depósito não impede o levantamento da parte incontroversa. De fato, o devedor, se quiser
pagar nos quinze dias (cumprimento voluntário da sentença), elidindo os atos de execução, fará o depósito em juízo do montante
que considere devido, e com o qual o credor concordará ou não. Concordando, levantará a quantia e a execução será encerrada
por sentença declaratória do pagamento do débito (art. 794, I; artigo 795). Não concordando, requererá a execução pelo saldo
(com multa de 10% sobre o valor desse saldo art. 475-J, §4º), podendo, evidentemente levantar de imediato o valor depositado,
pois incontroverso (Carneiro. Athos Gusmão, Cumprimento da Sentença Civil. Ed Forense, pág. 55/56). Assim, expeça-se o
mandado de levantamento da quantia depositada em favor do requerente e, após, o exequente deverá manifestar-se sobre a
satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias. No silêncio, a satisfação será presumida, devendo retornarem conclusos os autos
para extinção. Intimem-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB
207370/SP)
Processo 0030117-38.2012.8.26.0071 (071.01.2012.030117) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luis
Carlos - Banco Bradesco Sa - Haver expedido mandado de levantamento, sob o n° 509/2015, no valor de R$ 12.681,48 e mais
os acréscimos legais, em favor do requerente/credor (retirar). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP)
Processo 0039512-59.2009.8.26.0071 (071.01.2009.039512) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Ricardo Zanoni Fernandes e outro - Elza Zanoni Fernandes e outros - Fls.152:
Manifeste-se o exequente quanto a Carta de Citação - Sr. Ricardo Zanoni Fernandes - juntada negativa (motivo da devolução:
Mudou-se). A requerida (Elza Zanoni Fernandes) para regularização de sua representação processual, procedendo a juntada de
devida procuração e ao recolhimento da taxa da OAB. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEX LIBONATI
(OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 0043084-18.2012.8.26.0071 (071.01.2012.043084) - Exibição - Medida Cautelar - Daniel Vicente Martins - Banco
Bradesco Financiamentos Sa - Fls. 104: Intime-se o réu para apresentar o documento requerido na inicial, no prazo de 48 horas,
sob pena da busca e apreensão imediata, nos termo da sentença proferida. Nesse sentido: A sentença que julga procedente
a exibição é condenatória, mas com força executiva lato sensu, permitindo a execução in natura, que consiste na busca e
apreensão imediata da coisa ou documento (Santos. Ernane Fidélis dos, Manual de Processo Civil, vol. 2, pág. 366. Ed Saraiva).
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB
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