Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1987
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Buzolli - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Manifeste-se a requerida acerca do informado em
petição retro. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), JOSE
SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP)
Processo 0008616-47.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008616) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Walcir
Aparecido Fernandes - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Manifeste-se a requerida acerca do
informado em petição retro. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/
SP)
Processo 0008617-32.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008617) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Vicente Benedito Ligeiro - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Manifeste-se a requerida acerca do
informado em petição retro. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/
SP)
Processo 0008618-17.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008618) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Izildo
José Santana - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Manifeste-se a requerida acerca do informado
em petição retro. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0008620-84.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008620) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Rita
de Cássia Valença Casaletti - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Manifeste-se a requerida acerca
do informado em petição retro. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB
83471/SP)
Processo 0008621-69.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008621) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Rosangela Teodoro dos Santos Souza - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Manifeste-se a requerida
acerca do informado em petição retro. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA
(OAB 83471/SP)
Processo 0008622-54.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008622) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo
Sérgio Santa Capita - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Manifeste-se a requerida acerca do
informado em petição retro. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/
SP)
Processo 0008623-39.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008623) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Elizabeth de Fátima Girio - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Manifeste-se a requerida acerca do
informado em petição retro. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/
SP)
Processo 0009882-98.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer TEREZINHA DE JESUS AMARAL DOS SANTOS - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Conforme noticiado às fls. 91, a tutela concedida nos autos foi cumprida parcialmente (a autora informou que não
lhe foi disponibilizada a medicação NOVANLO 5mg, e que mantém regular atualização das receitas médicas). Assim, determino,
primeiramente, manifeste-se a Fazenda Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do quanto alegado. Oportunamente,
voltem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de execução da multa cominada para o caso de descumprimento da
tutela. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), SAMUEL BERTOLINO
DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
Processo 0010274-38.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer DELPHINA DA CONCEIÇÃO STARKE - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Defiro o requerimento de fls.80. Expeçam-se ofícios às requeridas para cumprirem a tutela definitiva, providenciando a compra
e entrega à autora do medicamento concedido, no prazo de 10 dias. Para o caso de descumprimento, fixo desde logo multa
no valor da medicação pleiteada, a ser recolhido mensalmente em favor da autora, até o efetivo cumprimento. - ADV: ALDA
EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0010282-15.2014.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Diárias e Outras Indenizações - Marco Antonio Zanotti Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente
AÇÃO DE COBRANÇA proposta por MARCO ANTONIO ZANOTTI contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
condenando a requerida ao pagamento de R$ 10.432,52 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos),
equivalente a 74 diárias, no valor de 07 UFESPs cada, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
inciso I, do CPC. Sobre referido montante haverá o acréscimo de correção monetária, desde a propositura da ação além de juros
de mora, desde a citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas
judiciais ou honorários de sucumbência. Nos termos do art. 11, da Lei 12.153/09, deixo de encaminhar os autos à Instância
Superior, para o reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), LEONEL
AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP)
Processo 0010306-14.2012.8.26.0291 (291.01.2012.010306) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Isabel
Aparecida Businaro - - Ivo Pedro Businaro - - Maria Angélica Buzinaro Liberato do Amaral - Universidade Estadual Paulista julio
de Mesquita Filho Unesp - Manifeste-se a requerida acerca do informado em petição retro. - ADV: ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0010680-59.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Sérgio
Rodrigo Donadon Vilella - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA proposta por SÉRGIO RODRIGO DONADON VILLELA contra a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida ao pagamento de R$ 7.189,98 (sete mil cento e oitenta e nove
reais e noventa e oito centavos), equivalente a 51 diárias, no valor de 07 UFESPs cada, extinguindo o feito, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Sobre referido montante haverá o acréscimo de correção monetária, desde a
propositura da ação além de juros de mora, desde a citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de
jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. Nos termos do art. 11, da Lei 12.153/09, deixo de
encaminhar os autos à Instância Superior, para o reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO
(OAB 102733/SP), ALEX FARIA PFAIFER (OAB 212693/SP)
Processo 0011631-53.2014.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Diárias e Outras Indenizações - Eulicio Gervazoni Junior
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a
presente AÇÃO DE COBRANÇA proposta por EULICIO GERVAZONI JUNIOR contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, condenando a requerida ao pagamento de R$ 10.432,52 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e
dois centavos), equivalente a 74 diárias, no valor de 07 UFESPs cada, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, inciso I, do CPC. Sobre referido montante haverá o acréscimo de correção monetária, desde a propositura da ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º