Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2003
1734
Produto - Paulo Sergio dos Santos - Bv Financeira Sa - Vistos 1. Fls. 85: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos do art.
794, I, do C.P.C.. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). 3. Oportunamente, destruam-se os autos.
P.R.I. (Mandado de levantamento já expedido para o autor) - ADV: ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE MENDONÇA (OAB
159605/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0009518-48.2012.8.26.0566 (566.01.2012.009518) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento
de Produto - Irene Domingues Correa - Banco Bv Financiamentos Sa - Vistos 1. Fls. 127: Acolho. JULGO EXTINTO o feito
nos termos do art. 794, I, do C.P.C.. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). 3. Oportunamente,
destruam-se os autos. P.R.I. (Mandado de levantamento já expedido para a autora) - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/
SP), LAILA RAGONEZI (OAB 269394/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0011331-13.2012.8.26.0566 (566.01.2012.011331) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Antonio Carlos Teixeira de Godoi - Banco J Safra Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Manifeste-se a parte vencedora requerendo o que entender de direito, nos termos da coisa julgada material, inclusive a respeito
do depósito no valor de R$1.937,24 efetuado pelo ré(u), às fls. 82, e pedido de extinção do feito. Int. - ADV: LUIZ GILBERTO
BITAR (OAB 41256/SP), ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE MENDONÇA (OAB 159605/SP)
Processo 0011343-27.2012.8.26.0566 (566.01.2012.011343) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Djalma Francisco Boa Sorte - Banco Santander Leasing Sa Arredamento Mercantil - Vistos. 1 - Acolho o pedido
formulado pelo autor, mesmo porque tal procedimento se encontra devidamente amparado no art. 655-A, inciso I, do Código
de Processo Civil e não se confunde com a indisponibilidade da conta do réu, sendo certo que a ordem judicial transmitida via
BACENJUD tem validade somente pelo prazo de um dia, não representando, portanto, restrição da conta e não comprometendo
rendas futuras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e aguarde-se o seu resultado por 48
horas, contadas posteriormente ao seu protocolamento. Se positivo, o valor bloqueado, até o limite da dívida executada, deverá
ser imediatamente transferido para conta judicial, que ficará penhorado independentemente da lavratura de qualquer termo,
intimando-se então, o executado, do prazo para oferecer impugnação, observadas as hipóteses do artigo 475-L, do Código
de Processo Civil. Valores excedentes à dívida ou irrisórios serão imediatamente liberados. 2 - Oportunamente manifeste-se
a parte autora, especialmente se negativo o resultado. Int. (Nota de cartório: Foi realizada penhora, através do sistema Bacen
Jud, no valor de R$5.631,92 (conforme relatório de fls. 85), ficando o defensor do requerido intimado de que poderá, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 15 dias.) - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ALESSANDRO APARECIDO
NUNES DE MENDONÇA (OAB 159605/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0011545-04.2012.8.26.0566 (566.01.2012.011545) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Debora Novaes - Bv Financeira Sa - Vistos. 1 - Acolho o pedido formulado pelo autor, mesmo porque tal procedimento
se encontra devidamente amparado no art. 655-A, inciso I, do Código de Processo Civil e não se confunde com a indisponibilidade
da conta do réu, sendo certo que a ordem judicial transmitida via BACENJUD tem validade somente pelo prazo de um dia,
não representando, portanto, restrição da conta e não comprometendo rendas futuras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio e aguarde-se o seu resultado por 48 horas, contadas posteriormente ao seu protocolamento.
Se positivo, o valor bloqueado, até o limite da dívida executada, deverá ser imediatamente transferido para conta judicial, que
ficará penhorado independentemente da lavratura de qualquer termo, intimando-se então, o executado, do prazo para oferecer
impugnação, observadas as hipóteses do artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Valores excedentes à dívida ou irrisórios
serão imediatamente liberados. 2 - Oportunamente manifeste-se a parte autora, especialmente se negativo o resultado. Int.
(Nota de cartório: Foi realizada penhora, através do sistema Bacen Jud, no valor de R$1.692,26 (conforme relatório de fls. 181),
ficando o defensor do requerido intimado de que poderá, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias.) - ADV: DANIEL
MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0012185-07.2012.8.26.0566 (566.01.2012.012185) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Emerson Donizeti Pratavieira - Bv Financeira S A Cred Finan - Vistos. Fl. 125: Mandado já foi expedido. Certifiquese o trânsito em julgado e destruam-se os autos. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), MICHAEL ARADO (OAB
299691/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0012636-32.2012.8.26.0566 (566.01.2012.012636) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Dalgisa dos Santos Brito de Souza - Banco Itaucard - Vistos 1. Fls. 83: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos
do art. 794, I, do C.P.C.. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). 3. Oportunamente, destruam-se os
autos. P.R.I. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA
DE CÁSSIA ÁVILA BANDEIRA (OAB 279661/SP)
Processo 0013006-45.2011.8.26.0566 (566.01.2011.013006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Clarice Geraldelo - Bv Financeira Sa - Nota de cartório: Mandado de levantamento já expedido para a autora. - ADV:
ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE MENDONÇA (OAB 159605/SP)
Processo 0013546-25.2013.8.26.0566 (056.62.0130.013546) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Paulo Sérgio Olaio Granzotti - Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Quebec - - Engefort
Sistema Avançado de Segurança S S Ltda - Nota de cartório: Manifeste-se a requerida Associação dos Moradores do
Condomínio Residencial Quebec, sobre o depósito (R$556,40) relativo a sucumbência, efetuado pelo autor. Manifeste-se o autor
acerca do depósito (R$11.719,50) efetuado pela requerida Engefort e juntado às fls. 346. - ADV: RAFAEL VALÉRIO MORILLAS
(OAB 315113/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP), JOÃO JOSÉ
ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 0014010-83.2012.8.26.0566 (566.01.2012.014010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Jorge de Souza Mota - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos 1. Fls. 118: Acolho. JULGO
EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do C.P.C.. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). 3.
Oportunamente, destruam-se os autos. P.R.I. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB
214826/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0014266-89.2013.8.26.0566 (056.62.0130.014266) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Coleginho
Passatempo Ltda Me - Gisele Patricia Wenzel - Vistos. Fl. Retro: Defiro Aguarde-se em cartório, por mais de 30 dias, a provocação
do(a) exequente. No silêncio, o feito será extinto. Int. - ADV: ALESSANDRA RELVA IZZO PINTO (OAB 200309/SP)
Processo 0014793-75.2012.8.26.0566 (566.01.2012.014793) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Leda Teresa da Conceição - Banco Bv Financeira Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Transitada em julgado e feitas
as anotações de estilo, destruam-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP),
IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0014977-31.2012.8.26.0566 (566.01.2012.014977) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º