Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2029
2125
Processo 0004387-36.2015.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Douglas Ourives
Alecrim - C 323/15 - Fica a defesa intimada para tomar ciência da juntada do MP de fls. 312/358. - ADV: MARCOS FIGUEIREDO
MARTINS (OAB 122951/SP)
Processo 0016039-50.2015.8.26.0001 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0002579-96.2014.8.26.0464 - 1a. Vara
da Comarca de Pompéia - SP.) - Jose Freitas Alves - C 1013/15 - Fica a defesa intimada para ciência da designação da audiência
para interrogatório do réu designado para o dia 13/01/2016, em cumprimento à carta precatória da comarca de Pompeia/SP,
conforme despacho que segue: “ Vistos. 1) Para a realização do ato deprecado interrogatório do acusado, designo audiência
para o próximo dia 13/01/2016, às 15h30min. 2) Expeça-se mandado de intimação. 3) Sem prejuízo da intimação, via DJE, dos
causídicos apontados a 02, oficie-se à Defensoria Pública solicitando indicação de defensor dativo ao réu. 4) Comunique-se
ao Juízo Deprecante. 5) Ciência ao MP. 6) Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES
NONATO (OAB 190616/SP)
Processo 0016563-47.2015.8.26.0001 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0001061-55.2008.8.26.0699
- Vara Unica Foro Distrital de Salto de Pirapora) - Vilson Nunes Costa - - Marcelo Nascimento da Silva - - Joedson Manoel de
Oliveira - - Maico Irineu de Oliveira - C 1052/15 Ficam os defensores intimados para tomar ciência do r. despacho de seguinte
teor:”...Vistos. 1) Para a realização do ato deprecado oitiva da testemunha Vanessa Cristina Morais -, designo audiência para o
próximo dia 01/02/2016, às 16 horas. 2) Requisite-se a testemunha ao estabelecimento prisional. 3) Intimem-se os causídicos
apontados a fls. 02-verso. 4) Comunique-se ao Juízo Deprecante. 5) Ciência ao MP.6) Int”. - ADV: IZAIAS DOMINGUES (OAB
71842/SP), ELIESER APARECIDO PIO DE SOUZA (OAB 268523/SP)
Processo 0017117-16.2014.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Francisco Cleiton
Miranda Soares - C 1088/14 Fica o defensor intimado para tomar ciência da r. decisão de seguinte teor:”...Portanto, entendo
que o contexto fático objetivo afigura-se incompatível com o exigido dolo de eliminar a vida humana, mormente no caso em que
o réu agrediu a vítima em plena via pública, cessando por si mesmo os atos de violência, resultando apenas em lesões leves
na vítima. Assim, em que pese estarem demonstrados os indícios de autoria e prova da materialidade, deve, ser processado
por delito diverso daquele lhe imputado pela denúncia, não sendo, pois, o Tribunal do Júri competente para proceder ao seu
julgamento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 419 do Código de Processo Penal, DESCLASSIFICO a imputação feita
na denúncia, para que o réu FRANCISCO CLEITON MIRANDA SOARES, qualificado nos autos, seja julgado por delito diverso.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos a uma das Varas Criminais com competência sobre a matéria, considerando-se
a natureza das lesões”. - ADV: MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 0018538-41.2014.8.26.0001 (processo principal 0041752-11.2014.8.26) - Incidente de Sanidade Mental - Homicídio
Qualificado - Janice Alencar da Silva - C 561/14-A - Fica a defesa intimada para tomar ciência do laudo a fls 212/217, conforme
o seguinte despacho : “ Vistos. Intime-se a Defesa para ciência do laudo médico encartado a fls 212/217. Concedo desde logo
o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais requerimentos. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem para decisão,
inclusive quanto à impugnação manifestada pelo MP a fls 219/220. São Paulo, 11 de dezembro de 2015. - ADV: OSVALDO
CORREA VIEIRA (OAB 112740/SP)
Processo 0020459-49.2002.8.26.0003 (003.02.020459-3) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - André
Willie Elias Barbosa - C 1356/02 Fica o defensor intimado para tomar ciência do r. despacho de seguinte teor:”...Vistos. Ciência
às partes do documento juntado às fls. 839/919. No mais, aguarde-se a prisão do réu, realizando-se pesquisas periódicas
acerca de seu paradeiro. Mantenha-se os autos em local apropriado. Anote-se a prescrição. São Paulo, data supra”. - ADV:
FABIO KAZUYOSHI NOBA (OAB 242201/SP)
Processo 0024776-18.2010.8.26.0001 (001.10.024776-9) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Willians Alves Anunciação e outro - Maurício Cunha - Fatal - C 453/10 - Fica a defesa intimada para apresentar as razões ao
recurso de apelação, no prazo legal. - ADV: RAFAEL FERRACIOLI LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP)
Processo 0046983-06.2013.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Douglas Lins Araújo
- C 1053/13 - Fica a defesa intimada para tomar ciência da designação da sessão plenária, conforme segue: “Vistos. Designo
julgamento em plenário para o dia 18/02/2016, às 13h30min. Intime-se as testemunhas arroladas pela Defesa e requisite-se o
réu. Ciência às partes. Ofereço relatório em separado. - ADV: ILA BARBOSA BITTENCOURT (OAB 37876/SP)
Processo nº 0036736-15.2003.8.26.0001 controle 1319/03, Ação Penal de Competência do Júri Justiça Pública x Gildomar
Paulino Ribeiro Alves: Ficam os defensores intimados para tomarem ciência da designação da audiência em continuação
designada para o dia 02/03/2016, e ainda, tomar ciência da seguinte decisão: Cumpridas as formalidades legais e apregoadas
as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Daniel Tosta de Freitas e as testemunhas de acusação João
Marcelo da Silva Lopes e Antônio Carlos Lopes. Não compareceram os defensores constituídos do réu, Dra. Maria de Fátima
Barros Souza Rêgo, OAB/PE 754-B e Brunnus César Barros Sousa Rêgo, OAB/PE 32.884; Diante da ausência imotivada dos
defensores da parte acusada, o MM. Juiz decidiu: 1. Por expressa disposição legal, em caso de ausência imotivada do defensor
à audiência, ‘o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que
provisoriamente ou só para o efeito do ato’ (art. 265, caput, do CPP); 2. Para tutela dos interesses do réu, nomeio como Defensor
‘ad hoc’ o Dr. Paulo Sérgio do Nascimento Silva, OAB/SP nº 250.632, provisoriamente, apenas para a audiência (art. 265, §2º,
do CPP); 3. Oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, para que, em razão da ausência, tome as
providências que entender necessárias contra os profissionais no âmbito deontológico; 4. Por ora, os advogados constituídos
permanecerão tutelando os interesses da parte acusada. Caso venham a deixar de praticar qualquer outro ato processual,
tragam-me os autos conclusos, para que o réu seja declarado indefeso e seja aplicada multa em face dos advogados; O
MM. Juiz registrou que a prova oral, eventuais compromissos de dizer a verdade (art. 203 do CPP), informes do direito de
ficar em silêncio (art. 186 do CPP), contraditas ou arguições de defeito (art. 214 do CPP) e respectivas deliberações seriam
registradas todas em formato digital de áudio e vídeo para garantir maior fidelidade ao ocorrido em audiência, tudo conforme
mídia identificada a ser anexada após a audiência; Dada continuidade aos trabalhos, foi colhida a prova oral, consoante termos
em apartado, registrando-se, em formato audiovisual, os depoimentos das testemunhas de acusação João Marcelo da Silva
Lopes e Antônio Carlos Lopes; Pelo MM. Juiz foi dito: “Durante os depoimentos das testemunhas João Marcelo e Antonio,
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