Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
2986
Processo 0018040-05.2015.8.26.0196 (apensado ao processo 1014893-51.2015.8.26) (processo principal 101489351.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Defeito, nulidade ou anulação - Flávia Helena Carvalho - V.L.M.S. - M.A.M.S. - - H.R.O. - Posto isso, defiro esta impugnação ofertada por Flávia Helena Carvalho contra o benefício de assistência
judiciária gratuita concedido a Vera Lucia Moreira da Silva, Marcos Aurélio Moreira da Silva e Heberton Resende de Oliveira,
na ação de anulatória em apenso. Custas, na forma da lei. Certifique-se nos autos principais, intimando-se para recolhimento
das custas processuais. P. R. I. (Nota de cartório: Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo
o valor da condenação ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores
mínimos, conforme Lei Estadual nº 11.608/2003 e alterações recentes. Nos termos do Prov. CSM nº 2.195/14, art. 3º, § 2º,
desnecessário o recolhimento das despesas com porte de remessa e de retorno de autos eletrônicos). - ADV: MARCO AURÉLIO
GERON (OAB 178629/SP), DANIELA MARTINS ENCINAS BRAGA (OAB 218709/SP)
Processo 0018415-06.2015.8.26.0196 (apensado ao processo 1014617-20.2015.8.26) (processo principal 101461720.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos Vergara Pereira - Hélio
Pinheiro Vissotto - Posto isso, rejeito esta impugnação ofertada por Luis Carlos Vergara Pereira contra o benefício de assistência
judiciária gratuita concedido a Hélio Pinheiro Vissotto. Custas, na forma da lei. Certifique-se o desfecho nos autos principais. P.
R. I. (Nota de cartório: Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo o valor da condenação ou
aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores mínimos, conforme Lei Estadual
nº 11.608/2003 e alterações recentes. Nos termos do Prov. CSM nº 2.195/14, art. 3º, § 2º, desnecessário o recolhimento das
despesas com porte de remessa e de retorno de autos eletrônicos). - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/
SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP)
Processo 0019378-14.2015.8.26.0196 (processo principal 1022863-05.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Posse - Seletiv Fomento Mercantil Ltda - Julio Cesar Barbosa - Nota de Cartório: Manifestem-se as partes acerca do resultado
da pesquisa de fls. 15/16. - ADV: LUCAS PINTO MIGUEL (OAB 289824/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP),
JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP)
Processo 0020499-77.2015.8.26.0196 (processo principal 1000541-43.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Liminar
- Banco Bradesco S/A - Caio Cesar Pereira da Silva - Trata-se de impugnação ao valor da causa, oferecida por r Banco Bradesco
S/A na medida cautelar de exibição de documentos que lhe move Caio Cesar Pereira da Silva. Objetiva o impugnante a alteração
do valor dado à causa para R$ 500,00, adequado e razoável perante a pretensão do impugnado. O impugnado respondeu (fls.
16), refutando a impugnação. Decido. A medida cautelar objetiva a concessão de liminar para exibição de documento comum
às partes. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - fls. 14 autos da medida cautelar. Assiste razão ao
impugnante. O valor estimado pelo autor é exorbitante, mormente porque significativas as consequências que dele decorrem.
Em ações com conteúdo econômico o valor deve corresponder à importância objetivada. Tal importância, no entanto, se não
se sabe, o valor deve ser atribuído por estimativa, conforme dispõe o art. 258 do Código de Processo Civil, para fins de alçada
e desde que condizente com a natureza da demanda, que neste caso, visa apenas ser exibido o documento. Assim, a solução
mais justa e adequada para este incidente é a alteração do valor inicialmente atribuído à causa para a quantia de R$ 500,00
(quinhentos reais). Julgo procedente a impugnação e, em consequência, fixo o valor da causa em R$ 500,00 (quinhentos reais),
na forma da fundamentação retro. Certifiquem o desfecho deste incidente nos autos principais. Custas, na forma da lei. Int ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSIAS
WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1000014-39.2015.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - ALAIR
LACERDA CINTRA - Heber Isaias Neves - - MARIA HELENA JARDIM FERNANDES - Vistos. Expeça-se guia de levantamento da
importância depositada a fls. 24 em favor da autora. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora
para se manifestar e requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo previsto no art. 475-J, § 5º, do CPC, providenciese a baixa do processo (cód. 22), pelo sistema SAJ e, na sequência, arquivem-se os autos (cód. 61614). Int. Nota de Cartório:
Guia de levantamento nº 957/2015 disponível para retirada em cartório. - ADV: FLAVIA BRANCALHÃO DE SOUZA AZZUZ (OAB
243915/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
Processo 1000094-03.2015.8.26.0196 - Monitória - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO DOS
PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - LEONEL FRANCISCO DE ASSIS
LETRO - Nota de Cartório: Processo a disposição da parte autora para o que de direito, nos termos da certidão negativa do
Oficial de Justiça - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1000522-82.2015.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - JOÃO LUIS SOARES - CLARO S/A - Posto isso, julgo
EXTINTA esta ação de exibição de documentos ajuizada por JOÃO LUIS SOARES, contra CLARO S/A, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
com a ressalva prevista no art. 12 da Lei 1.060/50. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe (cód. 61615). P.R.I. (Nota de cartório: Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo o valor
da condenação ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores mínimos,
conforme Lei Estadual nº 11.608/2003 e alterações recentes. Nos termos do Prov. CSM nº 2.195/14, art. 3º, § 2º, desnecessário
o recolhimento das despesas com porte de remessa e de retorno de autos eletrônicos). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000541-43.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - CAIO CESAR PEREIRA DA SILVA - Banco Bradesco S/A Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por CAIO CESAR PEREIRA DA SILVA nesta ação ajuizada contra BANCO
BRADESCO S/A. Deixo de condenar o(a) réu(ré) ao pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que o documento
foi apresentado e não houve comprovação da efetiva resistência extrajudicial ao pedido. P. R. I. (Nota de cartório: Em caso de
recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo o valor da condenação ou aquele fixado na sentença e, caso não
fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores mínimos, conforme Lei Estadual nº 11.608/2003 e alterações recentes.
Nos termos do Prov. CSM nº 2.195/14, art. 3º, § 2º, desnecessário o recolhimento das despesas com porte de remessa e de
retorno de autos eletrônicos). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP)
Processo 1000957-56.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JOSE ANTONIO FERREIRA
- APARECIDO HEITOR - - FERNANDO DE OLIVEIRA HEITOR - Vistos. Esclareça o réu Fernando de Oliveira Heitor a
manifestação de fls. 125, primeiro parágrafo, tendo em vista a audiência realizada a fls. 120/121. Int. - ADV: MAURICIO CESAR
NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), MONALISA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 323096/SP), SAULO
REGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB 322900/SP)
Processo 1001528-27.2015.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - ULISSES RAFAEL BRANCO NOGUEIRA - CLARO S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º