Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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o prazo sem a satisfação do crédito, certificando-se, com o montante da condenação acrescido de multa de 10%, intime-se
o(a) credor(a) para que diga em prosseguimento, quanto à penhora e avaliação, podendo indicar, desde logo, os bens a serem
penhorados (§ 3º), acompanhado o requerimento de cálculo atualizado do débito. Nada sendo requerido em 6 meses, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe (§ 5º). Fixo os honorários em 10% do débito. 3- Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1000396-84.2016.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilma
Kastein Curtolo - - Lázara Gomes da Silva - - Maria do Carmo Capovilla da Silva - - Luiz Carlos Dezotti - - Juraci de Oliveira
Vieira - BANCO DO BRASIL S A - ato(s) ordinatório(s):-Fls. 99/253: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a impugnação.- Intimação
do requerido para o recolhimento da taxa de mandato em 10 dias. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000410-68.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo
Sérgio Mendes da Costa - Net Serviços de Comunicação S.a., - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Há o entendimento de que
a discussão da dívida em Juízo impede a restrição ao nome do suposto devedor; nesse sentido: TJSP Agravo de Instrumento nº
7.044.7682 Relator: Cunha Garcia 31.01.06 VU. Portanto, defiro, a tutela antecipada, para a exclusão do nome do autor PAULO
SÉRGIO MENDES DA COSTA, CPF N. 368.334.088-66 e RG. 40.722.661-8 do SCPC, oficiando-se. Cite-se o(a) requerido(a)
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV:
ROSANGELA MARIA FOLER (OAB 194874/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP)
Processo 1000410-68.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo
Sérgio Mendes da Costa - Net Serviços de Comunicação S.a., - ato(s) ordinatório(s): -Fls. 22/48: - Manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), RUI NOGUEIRA
PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ROSANGELA MARIA FOLER (OAB 194874/SP), ALEXANDRE BELMONTE
SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1000411-53.2016.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Orlando
Valle - - Ivanilde Maronezi Corte - - Dorival Polin - - Aparecido Antonio Azeni - BANCO DO BRASIL S A - Vistos. Em dez dias,
os requerentes deverão juntar extrato do banco em nome da requerente Ivanilde. No prazo acima, deverão esclarecer de que
se trata o extrato de fls. 39, já que Odécio Corte não faz parte da relação processual. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000419-30.2016.8.26.0038 (apensado ao processo 1001605-88.2016.8.26) - Procedimento Comum - Interpretação
/ Revisão de Contrato - R.J.S. - P. - Vistos. I - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. II - O autor
deverá dar o valor correto à causa, que deverá corresponder ao valor do contrato (CPC, art. 259, inciso V). Prazo - 10 dias. Int.
- ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 1000419-30.2016.8.26.0038 (apensado ao processo 1001605-88.2016.8.26) - Procedimento Comum - Interpretação
/ Revisão de Contrato - R.J.S. - P. - Vistos. Ante a petição de fls. 47, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, VIII,
do CPC. Deferida a gratuidade, não há custas ou honorários. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não
existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as devidas
anotações e baixa definitiva no sistema. P.R.I. - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 1000453-05.2016.8.26.0038 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - F.M.A.A. - H.B.B.M. - - H.F.M. Vistos. Fls. 68/96: Observe o Cartório o sigilo necessário. Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a autora, no prazo
de cinco (05) dias, sua declaração de imposto de renda do último exercício. Após, tornem “conclusos”. Int. - ADV: RENATA
DEQUECH PRATO (OAB 379380/SP), AULO AUGUSTO PRATO (OAB 20166/PR)
Processo 1000487-14.2015.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Credito
Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao (Unicred Anhanguera) - Gisele Bochi Martins Me - - Gisele
Bochi Martins - Vistos. Fl. 88: Ciente. Fls. 84/86: Ciente do recolhimento. Fls. 83/87: Nesta data requisitei junto ao sistema
RENAJUD informações acerca da existência de veículos em nome das executadas. Ainda, procedi ao bloqueio do valor indicado
pela exequente à fl. 87, através do sistema BACENJUD, conforme comprovantes anexo. Aguarde-se a resposta da solicitação
via BACENJUD pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, intime-se a exequente para que diga em prosseguimento. Com a
manifestação, tornem “conclusos”. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000487-14.2015.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Credito
Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao (Unicred Anhanguera) - Gisele Bochi Martins Me - Gisele Bochi Martins - Vistos. Não houve o bloqueio de nenhum valor, conforme comprovante anexo. Diga o(a) exeqüente em
prosseguimento; no silêncio, arquivem-se os autos. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica a Exequente intimada para, no prazo legal,
manifestar-se acerca das respostas do RENAJUD (fls. 90 e 91), nos termos determinados às fls. 89. - ADV: MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001006-86.2015.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Aline Gonçalves Granato - Vistos. Diante da manifestação da exeqüente à fl. 44 pela satisfação da obrigação, julgo
EXTINTA a presente execução de título judicial com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Como a
presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo motivo para recurso, certifique-se desde logo o trânsito em
julgado. Custas a cargo da executada, na forma do acordo. Apure-se e notifique-se para pagamento, se o caso. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1001106-75.2014.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Basalto Pedreira e Pavimentação
Ltda. - J. Bevilaqua Terraplenagem - EPP - Vistos. Fls. 67: Ciente do recolhimento. Diante do requerimento de fls. 65/66, procedo
a pesquisa através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veiculo(s) em nome da executada, conforme extrato
anexo. Ciência à exequente. Diga a exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, certificando-se,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1001205-11.2015.8.26.0038 (apensado ao processo 1000142-48.2015.8.26) - Embargos à Execução - Fatos
Jurídicos - Gráfica e Editora Odeon-eireli-me - - Rosangela Albiero - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. I - Rejeito a
preliminar arguida pelo embargado porque a questão ventilada como preliminar diz respeito ao mérito dos embargos. No mais,
estão presentes todas as condições da ação e todos os pressupostos processuais. Assim, dou o feito por saneado. II Digam
as partes se tem interesse na designação de audiência de conciliação, se desejam o julgamento antecipado ou se pretendem
produzir outras provas, justificando a pertinência. Int. - ADV: JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001330-13.2014.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º