Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
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como de todos os membros do núcleo familiar;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge
bem como de todos os membros do núcleo familiar, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, mesmo
de quem seja dependente.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.ALERTA: A tentativa de induzir o
Juízo em erro, com apresentação de declaração de pobreza não correspondente à realidade dos fatos, caracteriza o crime de
falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando o infrator às sanções respectivas.Intime-se. - ADV:
MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 1000241-20.2016.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69, para BUSCA E APREENSÃO do veículo automotor assim descrito: marca CHEVROLET, modelo CELTA
LS 1.0 VHC-E 8V(FLEXP.) 2P (AG) COMPLETO, chassi n.º9BGRG08F0DG213171, ano de fabricação 2012 e modelo 2013,
cor PRETA, placa FFR-6268, RENAVAM 528656970. Ato contínuo, CITE-SE o réu para pagar a INTEGRALIDADE DA DÍVIDA
PENDENTE (valor remanescente do financiamento com encargos devidamente corrigidos até a data do efetivo pagamento - STJ
- REsp nº 1418593 - Recurso Repetitivo - Tema NURER 722), no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), ficando deferido a
venda antecipada do bem. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 1000296-68.2016.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69, para BUSCA E APREENSÃO do veículo automotor assim descrito: MARCA VW MODELO FOX PLUS
1.6 MI, ANO 2004, COR VERMELHA, PLACAS DMW0130, CHASSI Nº 9BWKB05Z944027955. Ato contínuo, CITE-SE o réu para
pagar a INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (valor remanescente do financiamento com encargos devidamente corrigidos
até a data do efetivo pagamento - STJ - REsp nº 1418593 - Recurso Repetitivo - Tema NURER 722), no prazo de 05 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e, querendo, apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), ficando deferido a venda antecipada do bem. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ANDREA PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 218978/SP)
Processo 1000310-52.2016.8.26.0511 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - T.G. - U.P.C.S.M. - Diga o(a) autor(a) em
réplica sobre a contestação tempestiva. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), TANIA DE CARVALHO
FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), GUACYRA RIBEIRO (OAB 301638/SP),
EDISON DONIZETE MARCONATO (OAB 324878/SP)
Processo 1000403-49.2015.8.26.0511 - Procedimento Sumário - Telefonia - A.M.T. - VIVO Telefonica Brasil S/A - Controle nº
2015/001709 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em 05 dias - ADV: EDISON DONIZETE
MARCONATO (OAB 324878/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP),
HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), GUACYRA RIBEIRO (OAB 301638/SP)
Processo 1000404-97.2016.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vistos.Emende a inicial para dar valor correto a causa, nos termos do artigo 292, inciso 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB
225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 1000420-51.2016.8.26.0511 - Alvará Judicial - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Telma Cristina de Moraes Miranda - Vistos.Telma Cristina de Moraes Miranda, requereu alvará judicial, visando ao
licenciamento do veículo CREVROLET / ONIX 1.4 MT LT, ANO 2013/2013, COR BRANCA, DE PLACAS FEY-4260, alegando
que o bem está financiado e já foi partilhado extrajudicialmente (fls. 13/24).Juntados os documentos necessários, vieram os
autos conclusos.É o relatório. DECIDO.Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do presente
pedido de alvará, DEFIRO a inicial, autorizando o(a) requerente, Telma Cristina de Moraes Miranda, qualificado(a) nos autos, a
proceder ao licenciamento do veículo CREVROLET / ONIX 1.4 MT LT, ANO 2013/2013, COR BRANCA, DE PLACAS FEY-4260.
Servirá esta sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ.Com a coisa julgada, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. ADV: GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 1000426-58.2016.8.26.0511 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Jopaula Participações Eireli - Vistos.
Defiro a produção antecipada de prova porque verificado fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a
verificação dos fatos narrados nestes autos que a prova a ser produzida pode evitar o ajuizamento de ação.Cite-se a Requerida
para que apresente os documentos dos itens “a” a “g” de fls. 07/08, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, sob pena do artigo 400
do Código de Processo Civil.Observo que neste procedimento, não é admitido defesa ou recurso, salvo contra decisão que
indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.Os autos permanecerão em cartório durante 1
(um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (Artigo 383, CPC).Findo o prazo, os autos serão entregues ao
promovente da medida (Artigo 383, § único, CPC). No caso de Autos digitais estes serão remetidos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000427-43.2016.8.26.0511 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Jopaula Participações Eireli - Vistos.
Defiro a produção antecipada de prova porque verificado fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a
verificação dos fatos narrados nestes autos que a prova a ser produzida pode evitar o ajuizamento de ação.Cite-se a Requerida
para que apresente os documentos dos itens “a” a “g” de fls. 05/06, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, sob pena do artigo 400
do Código de Processo Civil.Observo que neste procedimento, não é admitido defesa ou recurso, salvo contra decisão que
indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.Os autos permanecerão em cartório durante 1
(um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (Artigo 383, CPC).Findo o prazo, os autos serão entregues ao
promovente da medida (Artigo 383, § único, CPC). No caso de Autos digitais estes serão remetidos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000428-28.2016.8.26.0511 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Jopaula Participações Eireli - Vistos.
Defiro a produção antecipada de prova porque verificado fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a
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