Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2118
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pagos (taxa de administração e primeira parcela).Na hipótese, contudo, não ficou evidenciada qualquer irregularidade na
contratação a ensejar a sua nulidade. Com efeito, os elementos essenciais para a validade do contrato estão presentes, quais
sejam: agentes capazes, consentimento livre dos contratantes, objeto lícito e forma não defesa em lei.Destaco que o próprio
autor instruiu a inicial com contrato de adesão ao grupo de consórcio, o qual menciona expressamente em seu art. 39 que “a
contemplação será feita exclusivamente mediante sorteios e lances”, não ficando demonstrada qualquer omissão de informação
quanto ao funcionamento do negócio ou publicidade enganosa (que sequer foi juntada aos autos). Ressalto que o autor anuiu aos
termos da contratação, que estão expressos de forma clara no regulamento do consórcio, inexistindo elementos que indiquem
a ocorrência de vício de consentimento a justificar a anulação do negócio. Nesse sentido, aliás, já decidiu o E. TJSP em caso
análogo:”Consórcio. Ação de resolução contratual c.c. reparação de danos. Cerceamento do direito de produzir provas não
configurado. Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, não
ocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia. Dever anexo de informação cumprido a contento.
Ciência do consumidor a respeito das possibilidades de contemplação. Publicidade enganosa não configurada. O instrumento
contratual prevê de forma clara que a contemplação somente ocorreria de dois modos: por sorteio ou por maior lance. Não é
possível afirmar que a autora foi vítima de publicidade enganosa, nem que houve violação do dever anexo de informação por
parte da ré. Apelação não provida.” (TJSP; Apelação n. 0157081-57.2010.8.26.0100; 12ª Câmara de Direito privado; Rel. Des.
Sandra Galhardo Esteves; j. 05.12.2013).”CONTRATO Consórcio Pedido de rescisão contratual baseado em vício, consistente
em propaganda enganosa e omissão de informações Aplicação do CDC Hipótese em que os vícios apresentados não estão
caracterizados no caso concreto Prova documental Panfleto publicitário Contrato Cláusulas expressas e claras a respeito da
natureza do negócio e da contemplação Autora que chegou a fazer proposta de lance Ausência de vício - Recurso provido”
(TJSP; Apelação n. 0002519-21.2011.8.26.0629; 23ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J. B. Franco de Godói; j. 24.02.2016).
Ademais, porque não comprovada a prática de ato ilícito pelos réus, não faz jus o autor à indenização por danos morais. Diante
de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda.Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas
e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, observados os limites
da Lei n. 1.060/50, ante a gratuidade deferida. P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA (OAB 222064/SP), GISELE
PEREIRA GALRÃO DE CAMARGO CANO (OAB 325854/SP), FELIPE DE MIRANDA MALENTACCHI (OAB 297186/SP), JOSE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP)
Processo 0007157-58.2004.8.26.0010 (010.04.007157-0) - Monitória - Cheque - Ana Maria Dalberto Gomes - Tecninform
Tecnologia Em Uniformes Ltda e outros - Fica a parte-exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os
endereços obtidos na consulta ao sistema Infojud: ANTONIO - rua El Salvador, 100, Mogi das Cruzes-SP; LOURISVAL - rua
Cambarazinho, 22, Itaquaquecetuba-SP. - ADV: ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA (OAB 188674/SP), LUCIANE DALBERTO
GOMES DE MICHIELLI (OAB 174434/SP)
Processo 0008274-40.2011.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Seminário Paulopolitano - Visto. 1. Os autos encontram-se desarquivados. 2. Fls. 133/134 e 135/137: as anotações referentes
à renúncia dos Patronos da parte-exequente já foram efetuadas no sistema e na contracapa dos autos. 3. Rearquivem-se os
autos. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0012094-96.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ciência às partes: desbloqueado, via sistema Renajud, o veículo GM/Celta de placa DYG
0435. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0012360-54.2011.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Condomínio Residencial
Ametista - MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - Fica intima a parte-ré no prazo de 10 (dez) dias para oferecimento
das alegações finais. - ADV: DANIEL PEREIRA DA COSTA (OAB 120745/RJ), RAFAEL MILEN MITCHELL (OAB 116961/RJ),
PAULO GERALDO DE SOUZA BORRO (OAB 259474/SP)
Processo 0013483-87.2011.8.26.0010 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
- Providencie a parte-exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da guia original referente à taxa recolhida às fls. 238. ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0104120-89.2008.8.26.0010 (010.08.104120-8) - Monitória - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Ciência
a parte-autora acerca do ofício devolvido com a informação (DESCONHECIDO). - ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO
(OAB 187029/SP)
Processo 0106426-31.2008.8.26.0010 (010.08.106426-9) - Execução de Título Extrajudicial - Eduardo Cavalheiro Manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa efetuada através do sistema Infojud (não
consta declaração entregue do executado no exercício consultado). - ADV: LUCIANE FERNANDES (OAB 148397/SP), CARLOS
ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), GISELE PEREIRA GALRÃO DE CAMARGO CANO (OAB 325854/SP)
Processo 0108997-43.2006.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - S.P.S. - B. - Ciência às partes acerca do cálculo
elaborado pela contadoria judicial fls. 534 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (Cinco) dias. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FERNANDO DE ALVARENGA TELES (OAB 131525/SP)
Processo 0114043-08.2009.8.26.0010 (processo principal 0102682-62.2007.8.26) (010.07.102682-9/00001) - Execução de
Título Judicial - Claudio Olivares de Haro Filho - Luiz Carlos Serafim da Silva - Ciência às partes: desbloqueado, via sistema
Renajud, o veículo VW/Fusca de placas CCS 4415. - ADV: JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA (OAB 255751/SP), JULIANA
ALMEIDA SELLANI ANDRADE (OAB 299913/SP)
Processo 1000009-90.2015.8.26.0010 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Sanrio Electronics Indústria e Comércio Ltda
ME e outros - BANCO ITAU S/A - Fica intimada a parte-contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos
pelas partes, no prazo de até 5 (cinco) dias (NCPC, artigo 1.023, § 2º). - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB
104016/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1000048-87.2015.8.26.0010 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO MESQUITA
MAGALHÃES - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Visto.1. Cumpra-se a v. decisão monocrática
(fls. 94/103), já transitada em julgado (fls. 132), que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela parte-autora
contra a sentença de fls. 60/62.2. Atento ao fato de que o autor-vencido é beneficiário da Justiça gratuita (fls. 22), determino
o arquivamento dos autos.Int. - ADV: RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1000142-35.2015.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.Fls. 151: o Juízo não dispõe do sistema
Siel, sendo oportuno relembrar que a realização de diligência neste ou naquele endereço somente se justificará para tentar
apreender o bem disputado, pois o suplicado já faleceu (fls. 73). Manifeste-se a autora ITAPEVA, no prazo de 05 (cinco) dias,
informando se pretende a conversão desta ação e/ou requerendo o que entender de direito.Int. - ADV: FERNANDO FERRARI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º