Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2139
2310
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMÃO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUZI DARLEY MEDRADO NUNES TREVIZOL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2016
Processo 0000229-04.2008.8.26.0414 (414.01.2008.000229) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - João Antonio Pádula - Fls. 177: Diante da manifestação expressa da exequente, homologo
a desistência da execução, com fulcro no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil.Declaro levantadas as penhoras de fls.
23 e 149. Anote-se. Considerando que o feito está sendo extinto pela desistência apresentada pela exequente, há preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA
DATA. Certifique-se.Oportunamente, arquivem-se os autos.PRIC. ATO ORDINATÓRIO: Expedido mandado de averbação de
levantamento de penhora - disponível para impressão no site do TJ SP. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/
SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), CLAUDIA MARIA DE PAULA EDUARDO GERALDI
(OAB 87158/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), ANA LUCIA IKEDA OBA (OAB 98959/SP), MARIA LIA
PINTO PORTO (OAB 108644/SP), HELIO JOSE MARSIGLIA JUNIOR (OAB 138661/SP)
Processo 0000263-32.2015.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - ELENICE ADREZA DA SILVA - RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO - Havendo possibilidade de acordo, remetam-se os
autos ao Setor de Mediação/Conciliação para agendamento de audiência, intimando-se as partes e seus patronos.Int. Certifico
e dou fé que foi designada pela serventia audiência de conciliação a ser realizada na data de 26 de julho de 2016, às 17:00
horas, na sala de audiências do setor de conciliação da Comarca. Ciência às partes. - ADV: JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB
265344/SP), LETÍCIA ARTICO BARBOZA (OAB 373323/SP)
Processo 0000559-88.2014.8.26.0414 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.P.H. - Vistos.
Providencie a Serventia o envio, ao R. Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Redenção-PA, das cópias
mencionadas no ofício de fls. 61/62, à necessária instrução da carta precatória de fls. 56. No mais, nos termos da petição de
fls. 66/67 do exequente, solicite ao referido R. Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Redenção-PA a entrega
do mandado de prisão civil expedido em desfavor do executado à Delegacia de Polícia Civil daquela localidade para o devido
cumprimento. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SAYURI YAMANAKA (OAB 308594/SP)
Processo 0000578-60.2015.8.26.0414 - Exibição - Liminar - JULIA DA COSTA RAMOS - BANCO CETELEM S.A. - Certifico
e dou fé que é devida uma CPA pelo(a) Dr(a). Carla da Prato Campos OAB/SP 156.844, referente ao instrumento de mandato
juntado às fls. 37, que deverá ser recolhida por meio da guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP),
código 304-9. - ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP)
Processo 0000592-78.2014.8.26.0414 - Usucapião - Aquisição - ELISANGELA CLAUDIA ZAMBÃO FURLAN e outro - Fl.
101: remetam-se os autos ao ORI local.Int. - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), LARISSA MANZANI VIOLA
ZANELATI (OAB 280024/SP)
Processo 0000845-57.2000.8.26.0414 (414.01.2000.000845) - Outros Feitos não Especificados - Flaviana Lavanderia
Ltdame - Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. Declaro levantada a penhora de fls. 30. Anotese. Requeiram os interessados o que for de direito no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, observadas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao arquivo.Int. Expedido Mandado de Averbação - Levantamento de Penhora - Cível - disponível
para impressão no site do TJ SP. - ADV: ARNALDO DOS SANTOS (OAB 79986/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB
243916/SP), DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/SP)
Processo 0000861-20.2014.8.26.0414 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - TATIANE APARECIDA
RODRIGUES CARVALHO - Alvarás de levantamento expedidos - disponíveis para impressão no site do TJ SP. - ADV: JESUS
DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 0000884-29.2015.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GILMAR MARTIN - Certifico
e dou fé, conforme carta precatória juntada às fls. 37/47 em 22/03/2016, que na data de 29/03/2016 decorreu o prazo para o
executado efetuar o pagamento. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: VALDOMIRO ROSSI (OAB 118536/
SP)
Processo 0000903-69.2014.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CRÉDITO - CREDICITRUS - OSVALDO RODRIGUES FRIAS e outro - Manifeste-se o autor acerca do auto de penhora de fl.
223. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 0000949-49.2000.8.26.0414 (414.01.2000.000949) - Cumprimento de sentença - Espolio de Antonio Martin Expedida certidão de honorários em favor da Dra. Cristina Gomes Cruz - disponível em cartório para retirada. - ADV: CRISTINA
GOMES CRUZ (OAB 220516/SP)
Processo 0001028-03.2015.8.26.0414 (apensado ao processo 0000525-79.2015.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - Vistos. Manifestação de fls. 115 do
Doutor Promotor de Justiça: Intime-se o município embargante para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da informação
técnica de fls. 109/110 da CETESB, conforme requerido. Intime-se. - ADV: DANILO ANTONIO MOREIRA FAVARO (OAB 220627/
SP)
Processo 0001071-13.2010.8.26.0414 (414.01.2010.001071) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Valter Aparecido da Silva - Armando Rubinho Moia - Os valores originariamente apresentados
pelo credor, principal (fl. 202/207) e multa + honorários em fase de execução (fl. 221/223), foram oportuna e integralmente
bloqueados em contas bancárias do devedor (fl. 219 e 227), sendo certo que o levantamento das respectivas quantias satisfaz a
obrigação.Ante o exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 924, II).Independentemente de preclusão,
expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 307 em favor do credor.Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao
arquivo, com as anotações de praxe.PRIC. Expedido mandado de levantamento - disponível em cartório para retirada. - ADV:
ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB 195605/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 0001071-42.2012.8.26.0414 (414.01.2012.001071) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Deverá o autor recolher as custas BacenJud, no valor de R$ 12,20, guia FEDT, código 434-1. - ADV: GLAUCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º