Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
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óbices ilegítimos, sob pena de se invalidar a promessa constitucional de acesso universal à tutela jurisdicional.Nesse sentir a Lei
1060/50 dispõe sobre concessão da gratuidade à parte que afirme se miserável juridicamente. Tal declaração, segundo penso,
não encontra presunção absoluta, visto que, regra geral, tais presunções são contrárias ao Estado Democrático de Direito.
Desta forma, decorre do princípio da igualdade que partes em situações distintas devem obter tratamento jurídico distinto. Ora,
conceder prima facie a gratuidade para quem não aparenta ostentar tal condição não condiz com o Estado Democrático de
Direito, na medida em que trata de maneira igual quem não ostenta a mesma posição jurídica.Ademais, é dever do magistrado,
decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica da Magistratura, zelar pela regularidade do pagamento das
taxas e emolumentos, na medida em que revertem para a própria população, destinatária do Estado Democrático de Direito.
Assim, por não vislumbrar aparência de miserabilidade jurídica ao autor, determino que comprove sua situação de miserabilidade
jurídica ou que recolha as taxas em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Int. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES
GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1010738-20.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial dos
Metalurgicos - Vistas dos autos ao autor para:Recolher mais uma taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 15,00. - ADV: JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP), CARLA
SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP)
Processo 1010787-61.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Corretagem - Brasil Real Estate Negócios Imobiliários Ltda - Carlos Henrique David - Vistos.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM).2.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.3.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP)
Processo 1010805-82.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Peças Alvorada Ltda Epp. - Vistas
dos autos ao autor para:completar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.
485, IV do CPC). Valor R$ 70,65. - ADV: ANDREIA HASHIMOTO FENGLER (OAB 366310/SP)
Processo 1010810-07.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Redistribua-se a uma das Varas Cíveis da Comarca de Campinas.Int. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1010879-39.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial dos Ties Vistas dos autos ao autor para:completar, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV
do CPC). Valor R$ 141,30. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO
DELLA SERRA (OAB 240151/SP)
Processo 1011110-66.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - J.M.P. - - M.C.C. - Vistos. Oficiese o Cartório de Registro de Imóveis para que apresente matrícula atualizada do imóvel, e tome conhecimento do feito e
aponte a necessidade de suprimento de alguma irregularidade e diga a respeito da possibilidade de registro. Promova-se
a citação daqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, com o
prazo de 30 dias, dos réus em lugar incerto e dos demais eventuais interessados, caso não sejam encontrados por meio
dos ofícios expedidos. O Sr. Oficial de Justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se
são efetivamente confrontantes da área usucapienda. Deverá, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo no mandado
inclusive ocupantes, lançando certidão circunstanciada, em especial quanto ao estado civil dos citandos. Cientifiquem-se, via
postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado de São Paulo e do
Município. Cumpridas as providências acima, e tendo sido ofertada contestação, abra-se vista aos autores para manifestação no
prazo de cinco dias. Após, certifique a serventia se foram atendidas todas as exigências determinadas, realizadas as citações e
intimações. Não havendo irregularidades a serem supridas, tornem conclusos. Intimem-se e Diligencie-se. - ADV: MARIA INES
CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 1011209-36.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Hélio Francisco Diniz - Vistos.
Declaro que este feito é isento do pagamento de quaisquer custas e verbas relativas à sucumbência, nos termos do art. 129 §
único da Lei 8213/91, referente aos litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho.Cite-se o INSS para contestar
no prazo legal.Nomeio perito o Dr. Carlos Alberto Serafim, já compromissado.Faculto às partes, em quinze (15) dias, a indicação
de assistente e o oferecimento de quesitos (art. 465, § 1º do CPC).Deixo de designar audiência de mediação pela ausência de
manifestação da autora e o desinteresse do INSS, arquivado em Cartório.Após designação de data e horário para realização
da perícia médica, intime-se a parte para que compareça, advertindo-a que deverá trazer todos os documentos relacionados
ao acidente que possuir. A comunicação da designação supra pelo perito ao Cartório deverá ser feita via e-mail institucional do
ofício.Laudo de vistoria na hipótese de acidentes atípicos deverá ser solicitado pelo perito, sendo que no caso de acidente típico
com abertura de CAT somente se imprescindível para afirmar nexo de causalidade.Apresentado o laudo, deverá a serventia
providenciar a intimação das partes para manifestação, independentemente de despacho.Segue-se ao rito processual, com
a citação do réu que deverá trazer aos autos cópia do procedimento administrativo da autora, junto à contestação.Intime-se.
- ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), DALILA
FERNANDES SANTOS (OAB 192555E/SP)
Processo 1011218-95.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Propriedade - V.R.O. - Vistos.Defiro os beneficios da justiça
gratuita à autora. Anote-se.Ao CEJUSC para agendamento de audiência de mediação.Int. - ADV: CAMILA POLO NAVARRO
CUNHA (OAB 246956/SP)
Processo 1011270-28.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adeilson Ferreira Neves - Vistas
dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC).
- ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1011691-18.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Aparecido Marinho - Intermédica Sistema
de Saúde S.a - - Sifco S/A - Sobre as contestações, preliminares e documentos apresentados (fls.53/131 e fls.132/236), no prazo
legal, diga o ex adverso. Na sequência, decorrido esse prazo, independente de nova intimação, especifiquem as partes, no
quinquídio, as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: LARISSA MONTOURO RIBEIRO (OAB 343010/SP), IGOR
PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), FABIANO MACHADO
MARTINS (OAB 202816/SP), HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB 168143/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/
SP)
Processo 1011725-90.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Iray
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º