Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
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Processo 1001300-88.2015.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.S.F. A.A. - NOTA DE CARTÓRIO : Fl. 164: Vista à exequente. - ADV: EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP), CLAUDIO RENATO
FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP), GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB
331442/SP)
Processo 1001322-15.2016.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Nilson Alves Batista - Vistos.Diante da manifestação da autora (fls. 48), EXTINGUESE o presente processo, sem apreciação de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do novo Código de
Processo Civil.Custas e despesas processuais pelo autor (art. 90 do NCPC).P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente, com
as cautelas de praxe. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001342-74.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nilson Nunes de
Almeida - Benedito Nunes de Almeida - I) Intime-se o executado, por intermédio de seu procurador, via imprensa oficial (art. 854,
§ 2º, do NCPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema BACENJUD (fls. 18/19), para, querendo, manifestar-se,
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar
o rrcolhimento das custas necessárias, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita.II) Decorrido o prazo sem manifestação,
proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à disposição do presente juízo e expeça-se
o competente Mandado de Levantamento Judicial em prol da exequente.III) Intime-se. - ADV: RENATA GOUVEA MEGDA (OAB
141926/SP), LUIS FERNANDO DE CAMARGO (OAB 158371/SP)
Processo 1001363-79.2016.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.B.R.O. - - E.L.O. - Vistos. I) Diante dos
documentos digitalizados a fls. 9/17, defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. II) HOMOLOGO, por sentença,
o acordo celebrado entre as partes (páginas 1/4), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência,
RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do
Código de Processo Civil c.c. artigo 354 do mesmo Código. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta
data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Expeça-se mandado de averbação, observando-se que a requerente
voltará a usar o nome de solteira, MARIA DAS GRAÇAS BATISTA RODRIGUES. Se requerido, expeça-se carta de sentença.
III) Publique-se, intime-se e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquive-se o
processo. - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP)
Processo 1001377-63.2016.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003853-87.2016.8.26.0309 - 4ª Vara Cível) Auto Posto Jardim das Hortencias - Objetivo Construçao Civil e Pavimentaçao Ltda - *NC: FLS:20/21: Vista ao Autor. - ADV:
RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA (OAB 253431/SP)
Processo 1001384-55.2016.8.26.0281 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Paquetá Calçados Ltda - Dalvina
Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - Me - Vistos.I) CITE-SE a ré, via correio, por intermédio de seus representantes
legais, com as expressas advertências da lei, observando-se os endereços indicados pela autora (fls. 85).II) Intimem-se. - ADV:
HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS)
Processo 1001391-47.2016.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Edna Aparecida Baptistella Bortolossi
- - Vania de Fatima Baptistella - - Eliana Baptistella Scanferla - - Sidney Baptistella - - Claudia Aparecida Baptistella Cardoso
- Vania de Fatima Baptistella - - Vania de Fatima Baptistella - - Vania de Fatima Baptistella - - Vania de Fatima Baptistella
- - Vania de Fatima Baptistella - Vistos.I) Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 37, oficiando-se ao BANCO BRADESCO,
conforme deliberado. II) Intime-se. - ADV: VANIA DE FATIMA BAPTISTELLA (OAB 236997/SP)
Processo 1001396-69.2016.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.T.N. - L.F.S. - Vistos. I)
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 37/38, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil c.c. artigo 354 do mesmo Código. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão
ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.Arbitro honorários à advogada nomeada para a defesa
dos interesses do autor (fls. 8) no valor máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. II) Publique-se, intime-se e, inexistindo
custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquive-se o processo. - ADV: GIOVANA FUMACHE
(OAB 371906/SP)
Processo 1001402-76.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum - Seguro - Edmilson Ricardo da Silva - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro Dpvat Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem
produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram
daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização
de audiência de conciliação.* - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1001419-15.2016.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.R.F. - - A.F.R.P. - S.S.F. NOTA DE CARTÓRIO: Designada Oficina dos Pais para 15/07/2016 às 14h00 e Audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 19/07/2016 às 14h00 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33,
Centro, Itatiba-SP - CEP 13250-430. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DAWSON
ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 313514/SP), GHENIFER SUZANA NUNES JANUÁRIO BERNARDO (OAB 292763/SP)
Processo 1001438-21.2016.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E.B.G. - - N.A.G. - W.A.G. - Nota
de cartório: Retirar guia de levantamento. - ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), FERNANDO LUIS
CARDOSO (OAB 220394/SP)
Processo 1001451-20.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Giselda Emilia Palmonari - Carlos
Augusto Grion - Vistos.I) Determinada a apresentação de documentos idôneos que comprovassem o estado de hipossuficiência
financeira declarado na inicial (fls. 32/33), a autora apresentou manifestação e exibiu documentos (fls. 46/50, 53 e 56).O
pedido deve ser indeferido.Com efeito, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.É certo, destarte, que a lei nº 1.060/50
não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples apresentação de declaração de
pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira.Por outro lado, embora a assistência da autora
por advogado particular, por si só, não impeça a concessão de gratuidade da justiça (art. 99 do NCPC), deve ser observado
que compete à Defensoria Pública o exercício de orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos
individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita (art. 185 do NCPC). Assim, se a
“escolha” do patrocínio da causa pela parte é feito por intermédio de advogado particular, por contrato oneroso (não consta
do mandato qualquer cláusula de advocacia pro bono), em detrimento do Defensor Público, pressupõe-se também que o autor
tenha condições de suportar o pagamento de custas e despesas processuais.Na hipótese, embora a autora, que é corretora
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