Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2154
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os requisitos do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIME-SE o(a)
requerido(a) para que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente impugnação.
Observe-se as formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). Intime-seGuararapes,
05 de julho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002362-27.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Valcir Boni - VISTOS, O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação.Int.Guararapes, 05 de julho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002364-94.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Paulo Roberto Fantucci - Vistos. Defiro
a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.Preenchidos
os requisitos do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIME-SE o(a)
requerido(a) para que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente impugnação.
Observe-se as formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). Intime-seGuararapes,
05 de julho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002366-64.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Andre Luis Silvino - Vistos. Defiro a parte
autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.Preenchidos os requisitos
do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIME-SE o(a) requerido(a) para
que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente impugnação. Observe-se as
formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). Intime-seGuararapes, 05 de julho
de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002368-34.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Clineu Chaves de Carvalho - Vistos. Defiro
a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.Preenchidos
os requisitos do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIME-SE o(a)
requerido(a) para que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente impugnação.
Observe-se as formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). Intime-seGuararapes,
06 de julho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002370-04.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Joao Luis Panza - Vistos. Defiro a parte
autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.Preenchidos os requisitos
do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIME-SE o(a) requerido(a) para
que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente impugnação. Observe-se as
formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). Intime-seGuararapes, 06 de julho
de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002372-71.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Hélia Karina de Almeida Favaro Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.
Preenchidos os requisitos do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIMESE o(a) requerido(a) para que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente
impugnação. Observe-se as formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). IntimeseGuararapes, 06 de julho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002374-41.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Angela Rodrigues - Vistos. Defiro
a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.Preenchidos
os requisitos do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIME-SE o(a)
requerido(a) para que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente impugnação.
Observe-se as formalidades do artigo 246 inciso I do CPC (carta com aviso de recebimento mãos próprias). Intime-seGuararapes,
06 de julho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002376-11.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - José Carlos Crespi - VISTOS, O art.5º,
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação.Int.Guararapes, 05 de julho de 2016. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP)
Processo 1002378-78.2016.8.26.0218 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Carlos Eduardo Canato Pires - Vistos.
Defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, NCPC). Inclua-se a tarja correspondente no SAJ.
Preenchidos os requisitos do artigo 397 do CPC, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa. INTIMESE o(a) requerido(a) para que em 5 (cinco) dias exiba o documento ou coisa, conforme requerido na inicial, ou apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º