Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
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mesmo ato comunicatório consigne-se que: (a) o réu no prazo da contestação ou juntamente com ela, deverá esclarecer se
pretende a produção de outras provas, sob pena de preclusão; (b) querendo, formule quesitos e indique assistente técnico; e
(c) exiba ao juízo o CNIS da parte demandante.9. A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos
em atuação junto ao INSS. 10. Apresentado o laudo: a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos
honorários periciais; e intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, na
mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.11. A produção de prova oral, se
vier se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB
48810/SP)
Processo 1002047-70.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Lourdes de Fátima Morabito de Deus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Concedo a(o) requerente
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se o(a) requerido(a), atentando-se para o prazo em dobro para contestar conferido à
fazenda/autarquia pelo artigo 183 do CPC/2015.Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002191-44.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - Teruo Takeishi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Concedo a(o)
requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se o(a) requerido(a), atentando-se para o prazo em dobro para contestar
conferido à fazenda/autarquia pelo artigo 183 do CPC/2015.Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002234-78.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Hiroko Geny Yamauti Oda - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Concedo a(o) requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se o(a) requerido(a),
atentando-se para o prazo em dobro para contestar conferido à fazenda/autarquia pelo artigo 183 do CPC/2015.Intimem-se. ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002242-55.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Corsato Basso - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Concedo a(o) requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se o(a) requerido(a),
atentando-se para o prazo em dobro para contestar conferido à fazenda/autarquia pelo artigo 183 do CPC/2015.Intimem-se. ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1002244-25.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Aparecido Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Concedo a(o) requerente os benefícios da gratuidade
da justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se o(a) requerido(a), atentando-se para o prazo em dobro para contestar
conferido à fazenda/autarquia pelo artigo 183 do CPC/2015.Intimem-se. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1002252-02.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Cícero
Valentim Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Concedo a(o) requerente os benefícios da gratuidade da
justiça. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM).Cite-se o(a) requerido(a), atentando-se para o prazo em dobro para contestar conferido à fazenda/autarquia pelo artigo
183 do CPC/2015.Intimem-se. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1002258-09.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Certidão de Tempo de Serviço - Edna Fujie Kamijo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Concedo a(o) requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se o(a) requerido(a),
atentando-se para o prazo em dobro para contestar conferido à fazenda/autarquia pelo artigo 183 do CPC/2015.Intimem-se. ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ERIC DOUGLAS SOARES GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2016
Processo 3001099-02.2013.8.26.0356 - Execução de Multa - Entrada e Permanência de Menores - M.A.I. - Ante a
concordância expressa do i. representante do Ministério Público (fl.164), defiro o parcelamento do débito nos termos propostos
pelo executado as fls. 162. Defiro ainda os itens 2 e 3 do requerimento ministerial, providenciando a serventia o necessário.
Tão logo intimado, o executado deverá comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
revogação. As parcelas vencerão todo dia 10. Confirmado o inicio do parcelamento, deverão os autos permanecer suspenso até
a data do último pagamento.Por fim, determino que a penhora e avaliação seguirão até o adimplemento integral do débito.Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º