Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
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91508/SP)
Processo 0165644-82.2006.8.26.0002 (002.06.165644-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Fernando
Pinheiro Pedro e outro - Ciência da guia de depósito judicial datada de 06/09/16 - ADV: DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO
(OAB 41594/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB
167155/SP)
Processo 0166504-49.2007.8.26.0002 (002.07.166504-4) - Interdição - Tutela e Curatela - Domingos dos Santos de Castro
- Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial com valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor constante
no depósito de fls. 86, em favor do(a) interdito(a).Consigno que novos pedidos para levantamento do saldo remanescente, a
necessidade deverá ser justificada e comprovada nos autos por meio de documentos. Intimem-se. - ADV: NAILE DE BRITO
MAMEDE (OAB 215808/SP), DALILA FELIX (OAB 220264/SP)
Processo 0172245-70.2007.8.26.0002 (002.07.172245-2) - Interdição - Tutela e Curatela - MARIA LÚCIA DA ROCHA - Retirar
Certidão, podendo ser impressa através do site do Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE ADAILTON DOS SANTOS (OAB 257404/
SP)
Processo 0178580-42.2006.8.26.0002 (002.06.178580-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.T.T.S. - Vistos.1- Fls.
281/282: Levando-se em conta a conversão do rito da execução, tornados compatíveis os ritos dos processos de execução de
autos nº 0178580-42.2006.8.26.0002 (presentes autos) e nº 0118016-97.2006.8.26.0002, determino a unificação dos processos
de execução, devendo o feito prosseguir no autos nº 0118016-97.2006.8.26.0002, tendo em vista já ter ocorrido a adjudicação
do imóvel do executado, conforme decisão de fls. 323.Eventual adjudicação do imóvel será analisada naqueles autos.Intimemse. - ADV: MARISA MOREIRA DIAS (OAB 77382/SP)
Processo 0218569-50.2009.8.26.0002 (002.09.218569-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.R. - D.R.S.R. - Vistos.
Cumpra-se corretamente fls. 187, item 2.Intimem-se. - ADV: ROSANA RAMIRES (OAB 129935/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO
(OAB 190405/SP), FLORIANO FERREIRA NETO (OAB 152982/SP)
Processo 0228389-93.2009.8.26.0002 (002.09.228389-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Arminda Flores Alves dos
Santos - Américo Flores Alves - Vistos.Ante o silêncio dos interessados, tornem os autos ao arquivo.Intimem-se. - ADV: VIRGINIA
MARIA DE MOURA MÜZEL (OAB 66061/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 0305843-49.2009.8.26.0100 (100.09.305843-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.R.M. e outro - Vistos.
Diante do reconhecimento, pela parte exequente, da efetivação do pagamento integral do débito pelo executado,JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV:
MARCELO DE BIASI PEREIRA DA SILVA (OAB 162541/SP), FELICIO HELITO JUNIOR (OAB 112326/SP), MARCUS VINICIUS
PEREIRA DA SILVA (OAB 124160/SP), JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP)
Processo 0903152-52.1968.8.26.0002 (002.68.903152-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eládio Klein - Olesia
Klein Machado - Sabesp - - Maria Madalena Mota - Diogo Gutierrez Junior - - Maria Otilia Abreu Gutierrez e outro - Vistos.
Fls.765/766: Defiro o pedido de substituição de inventariante, nomeando a herdeira Roseli Scursoni Klein, mediante compromisso,
no prazo de cinco dias.Após, expeça-se novo alvará para outorga de escritura definitiva referente aos Loteamentos Parque
Figueira Grande I e II e Loteamento Jardim Klein.Fls.768/810: Ante a determinação supra, prejudicado o pedido, devendo a
interessada procurar a inventariante, ora nomeada.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ RAMON
ALVES SOBRINHO (OAB 326238/SP)
Processo 0913596-22.1983.8.26.0002 (002.83.913596-5) - Interdição - Tutela e Curatela - Marcia Regina Nogueira de
Oliveira Tomanik - Zelia Nogueira de Oliveira - Vistos.Fls. 447: expeça-se nova certidão.Oportunamente, retornem os autos ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DJALMA MAIA JÚNIOR (OAB 197377/SP), AMAURY DAL FABBRO (OAB 10799/SP),
MARIA ILSE CANEDO (OAB 87218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA MARIA CHAMORRO REBERTE CAMPAÑA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA DA CUNHA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2016
Processo 0006791-23.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. - Vistos.1- Recebo o pedido
como Ação de Alimentos, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 5.478/68; 2- Fixo provisoriamente os alimentos em 12% calculados
sobre o rendimento líquido do alimentante, caso trabalhe com vínculo empregatício; ou 33% calculados sobre o salário mínimo
nacional vigente à época do pagamento, caso trabalhe sem vínculo empregatício, sendo devidos à partir da citação, sob pena de
constituir débito em atraso, passível inclusive de prisão; 3- O depósito deverá ser feito na conta bancária da representante legal
do(s) alimentando(s), informada no Termo de Comparecimento e Pedido de Alimentos, cuja cópia segue anexo a esta decisão,
quando do recebimento do pagamento pela fonte pagadora, ou até o dia 10 de cada mês, caso se trate, respectivamente, de
trabalho com ou sem vínculo empregatício; 4- Para definição do rendimento líquido, na fixação dos alimentos provisórios não
haverá incidência sobre os descontos impostos por lei, como os referentes ao FGTS, INSS, IRPF e contribuições sindicais;
e também não incidirá sobre as verbas referentes ao adicional de um terço de férias, horas extraordinárias, adicional de
insalubridade, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e 13º salário. Oficie-se ao empregador, neste caso, para desconto em
folha de pagamento do requerido e depósito na conta bancária indicada; 5- Designo audiência de conciliação para o próximo dia
08 de agosto de 2016 ÀS 14:00h, A SER REALIZADA NO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
CEJUSC, DESTE FORO REGIONAL, LOCALIZADO NA AVENIDA ADOLFO PINHEIRO, 1992, 3º ANDAR, SANTO AMARO- SP,
CEP 04734-003; 6- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e a ausência injustificada
de qualquer das partes, na referida audiência de conciliação, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado
com multa, nos termos do disposto nos §§ 8º e 9º, do artigo 334, do Código de Processo Civil; 7- Cite-se e intime-se o requerido,
com a advertência de que, caso não seja obtido acordo na referida audiência de conciliação, na mesma ocasião será designada
data para realização de nova audiência, mas agora audiência de instrução, debates e julgamento, a se realizar na Vara Judicial,
perante o Juiz de Direito, quando então poderá apresentar contestação e produzir provas, nos termos dos artigos 6º a 9º, da Lei
nº 5.478/68, desde que através de advogado; 8- No cumprimento do mandado o Oficial de Justiça observará o quanto disposto
no artigo 212, do Código de Processo Civil; 9- Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se; Intime-se. São
Paulo, . - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006791-23.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. - Manifeste-se a reqte sobre
o contido na certidão negativa do Sr Oficial de Justiça. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º