Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2214
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seguir, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica. Após, conclusos para sentença. Indefiro a gratuidade postulada,
diante do auferimento de renda incompatível com situação de miserabilidade, superior a 3 salários mínimos. Int. - ADV: DANILO
GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1008503-91.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Odair Martins VISTOS.Tendo em vista que a matéria lançada aos autos é exclusivamente de direito e, procurando evitar alongamento da pauta
de audiência, inexistindo qualquer prejuízo às partes, uma vez que a ré poderá fazer proposta de acordo por escrito, se entender
cabível, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação.Cite-se a parte requerida observando-se as formalidades
legais, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Novo CPC cc Art. 7º da Lei 12.153/09, não sendo contestada a ação,
no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.A seguir, intime-se a parte autora
para manifestar-se em réplica. Após, conclusos para sentença. Indefiro a gratuidade postulada, diante do auferimento de renda
incompatível com situação de miserabilidade, superior a 3 salários mínimos. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1008511-68.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Pedro Fumes VISTOS.Tendo em vista que a matéria lançada aos autos é exclusivamente de direito e, procurando evitar alongamento da pauta
de audiência, inexistindo qualquer prejuízo às partes, uma vez que a ré poderá fazer proposta de acordo por escrito, se entender
cabível, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação.Cite-se a parte requerida observando-se as formalidades
legais, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Novo CPC cc Art. 7º da Lei 12.153/09, não sendo contestada a ação,
no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.A seguir, intime-se a parte autora
para manifestar-se em réplica. Após, conclusos para sentença. Indefiro a gratuidade postulada, diante do auferimento de renda
incompatível com situação de miserabilidade, superior a 3 salários mínimos. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1009749-59.2015.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AMANDA
VITORIA MACEDO RODRIGUES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do v.
acórdão proferido no feito, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09, expeça-se ofício à executada (autoridade citada para causa
e ao DRS6) para o cumprimento da obrigação de fazer imposta (fls. 52 e 115), consistente no custeio à autora do tratamento de
terapia especializada THERASUIT com protocolo PEDUASUIT - com 03 módulos anuais de duração de 30 dias por módulo, mais
as sessões de manutenção mensais, na Clínica Somatus. Nos termos da liminar confirmada pela sentença, o Estado poderá
indicar outra clínica que realize o mesmo procedimento, exigindo-se, após o período de seis meses, a renovação da prescrição
médica, para o controle e acompanhamento do tratamento (fls. 52). Prazo: 30 dias. Em caso de descumprimento, substituo a
pena de multa diária pelo sequestro de numerário suficiente ao tratamento da autora pelo período de 1 ano, por entender ser
a medida mais eficiente para salvaguarda de seu direito (art. 536, §1º do CPC/2015), além de razoável e menos onerosa que
a multa fixada anteriormente por tempo indeterminado (art. 805 do CPC/2015). Após a confirmação do início do tratamento,
tornem-me os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Int.. - ADV: RODRIGO PIERONI FERNANDES,
LELIA LEME SOGAYAR (OAB 141303/SP), MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000894-40.2015.8.26.0581 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Manuel - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO Recorrido: Luiz Antonio Bueno - Magistrado(a) José Antonio Tedeschi - Negaram provimento ao recurso. V. U.
CUSTASE E HONORÁRIOS:- 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CORRIGIDOS PELA T.P.T.J., ATÉ O EFETIVO
PAGAMENTO. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PAGAMENTO DE PARCELA DO ALE - ADICIONAL DE LOCAL
DE SERVIÇO, REFERENTE A FEVEREIRO DE 2013, ANTE A INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL AO VENCIMENTO PADRÃO
EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI ESTADUAL N. 1197/13, BEM COMO DA PARCELA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
REFERENTE A ABRIL DE 2013. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE TUTELA DO DIREITO AO ADICIONAL DE
LOCAL DE SERVIÇO, RELATIVO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI, CREDITANDO-SE A PARCELA DO MÊS
ANTERIOR À INOVAÇÃO LEGISLATIVA. NÃO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO MÊS DE REFERÊNCIA
04/2013 BEM DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA DO RECORRENTE VENCIDO. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - Derly Silveira de Araujo
(OAB: 339853/SP)
Nº 1002618-96.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAULO Recorrida: Márcia Regina Domingues Campos de Freitas - Magistrado(a) José Antonio Tedeschi - Negaram provimento ao
recurso. V. U.
CUSTASE E HONORÁRIOS:- 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CORRIGIDOS PELA T.P.T.J., ATÉ O EFETIVO
PAGAMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - Mariel Rodrigues de Freitas Nogueira (OAB: 321483/SP)
Nº 1002626-73.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido:
Ricieri Rizatto Neto - Magistrado(a) José Antonio Tedeschi - Negaram provimento ao recurso. V. U.
CUSTASE E HONORÁRIOS:- 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CORRIGIDOS PELA T.P.T.J., ATÉ O EFETIVO
PAGAMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
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