Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2221
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depende da concordância da parte adversa. Por ora, portanto, indefiro-a. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB
131114/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP), IDOMEO RUI GOUVEIA (OAB 148212/SP)
Processo 0015291-26.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - José Reis dos Santos - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença
proferida às fls. 94/103.Fls. 107: ficam as partes cientes de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo advogado da parte interessada, por peticionamento
eletrônico e instruído com as peças necessárias, nos termos dos artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016.Não sendo requerida a execução nos termos acima no prazo de 30
dias, arquivem-se provisoriamente os autos (código SAJ 61614), com as anotações de praxe.Int. - ADV: GUSTAVO FARITTE DA
SILVA (OAB 295508/SP), LEONARDO DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0015466-30.2007.8.26.0506 (566/2007) - Procedimento Comum - Consórcio - Wilson Jose Rodrigues - Consavel
Administradora de Consorcios - - Regional Administradora de Consórcios S/C Ltda, na pessoa de seu liquidante Sr. César Wadi
Rebehy, - - Fernanda Pereira R. de Souza - - Marcio Rogerio de A. Melo - Fls. 293/294: 1. Fixo os honorários advocatícios a
favor do patrono da parte co-requerida Márcio Rogerio de Almeida Melo e Fernanda Pereira R. de Souza, DR. GUSTAVO DE
CASTRO MABTUM (OAB/SP 219.558), nomeado em 29/04/2011 (fls. 193), de acordo com o convênio celebrado entre a DPE/
OAB, correspondente a 100% do valor da tabela em vigor, pela atuação total nos autos. Expeça-se certidão. 2. Outrossim,
defiro a pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos da parte devedora, por meio do sistema
INFOJUD, devendo a serventia providenciar o necessário.Resultando positiva a pesquisa, fica a parte interessada ciente de que,
nos termos do Provimento nº 293/86 do Conselho Superior da Magistratura e art. 1263, I, das NSCGJ, as informações sobre a
situação econômico-financeira da parte devedora ficarão arquivadas em cartório em pasta própria, facultado o seu exame no
balcão por 30 dias. Fica ciente ainda de que é vedada a extração de cópia reprográfica das informações e de que, decorrido
o prazo assinalado, serão as mesmas destruídas (artigo 4º, parágrafos 1º e 2º do referido provimento).Dados da parte para
o cumprimento da ordem:1. WILSON JOSE RODRIGUES - CPF. 156.253.358-42 - ADV: MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB
262719/SP), GUSTAVO DE CASTRO MABTUM (OAB 219558/SP), WILSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 205019/SP), ANDRÉ
WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS
(OAB 62674/SP)
Processo 0015574-49.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Leasing
Arrendamento Mercantil - Paulo de Oliveira Jardinopolis-me - - Paulo de Oliveira - - Romulo Wilson Lacerda Zeoti - - Maria
Benedita do Nascimento Oliveira - Preliminarmente à pesquisa abaixo, deve a parte autora providenciar o recolhimento da taxa
devida junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1,
no prazo de 10 dias, observado um recolhimento por CPF/CNPJ por sistema a ser pesquisado. Com o recolhimento das taxas
respectivas, defiro a pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s), por meio
do sistema INFOJUD, devendo a serventia providenciar o necessário.Resultando positiva a pesquisa, fica a parte interessada
ciente de que, nos termos do Provimento nº 293/86 do Conselho Superior da Magistratura e art. 1263, I, das NSCGJ, as
informações sobre a situação econômico-financeira da parte devedora ficarão arquivadas em cartório em pasta própria, facultado
o seu exame no balcão por 30 dias. Fica ciente ainda de que é vedada a extração de cópia reprográfica das informações e
de que, decorrido o prazo assinalado, serão as mesmas destruídas (artigo 4º, parágrafos 1º e 2º do referido provimento).
Dados da parte para o cumprimento da ordem:PAULO DE OLIVEIRA JARDINÓPOLIS ME - CNPJ. 05.406.669/0001-00PAULO
DE OLIVEIRA = CPF. 594.812.508- CPF. 594.812.508-49RÔMULO WILSON LACERDA ZEOTI - CPF. 217.217.238-38MARIA
BENEDITA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF. 201.463.0008-90 - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0016029-87.2008.8.26.0506 (598/2008) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Marco Antonio Cardoso - - Carlos Alberto de Oliveira Resende - - Maria Aparecida Cardoso Resende - Novo Centro
Comercial de Ribeirao Preto - Cumpra-se o julgado.Certifique a serventia, nos autos da execução, o teor do julgamento destes
embargos, trasladando-se cópias, prosseguindo-se a execução naqueles autos. Na inexistência de condenação passível de
execução nestes embargos, arquivem-se definitivamente, com as formalidades de praxe (cód. SAJ 61.615). - ADV: HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), HERMES MARTINS DA SILVA PORTO (OAB 132368/SP), SARA CRISTINA BARBAROTE
GONZALEZ (OAB 244028/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0016219-45.2011.8.26.0506 (755/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Bunge Alimentos S/A - Central Foods Dist. de
Alimentos Ltda-me - Vistos.Fls. 94/95: defiro a pesquisa, devendo a parte autora, preliminarmente à requisição das informações
solicitadas, providenciar o recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por CPF/CNPJ e
sistema a ser pesquisado, recolhimento a ser procedido junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, em guia própria, código 434-1, nos termos do Provimento nº 2.195/2014, do Conselho Superior da Magistratura, no
prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: ROGERIO LEVORIN NETO (OAB 120817/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARAES
ARAUJO (OAB 261394/SP)
Processo 0016900-44.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Camillo Dinucci Júnior
- E. M. Parisi Comércio de Frutas e Legumes - Vistos. Defiro a produção da prova oral. Para fins de acomodação da pauta,
apresentem as partes, em até 10 dias, seus respectivos róis de testemunhas. Após, voltem-me conclusos.Intimem-se. - ADV:
RODRIGO ZANON FONTES (OAB 247865/SP), CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP), GILMAR CORREA LEMES
(OAB 134562/SP), EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP)
Processo 0016953-35.2007.8.26.0506 (627/2007) - Declaratória (em geral) - Telefonia - Elenir da Silva Stuqui - Telefônica
Brasil S/A - Ante os termos da certidão de fls. 209, JULGO EXTINTA a execução, nestes autos de AÇÃO DE Declaratória
(Em Geral), promovida por Elenir da Silva Stuqui em face de Telefônica Brasil S/A, cujo feito tem curso por este Juízo e
Cartório do 3º Ofício Cível, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Consistindo a manifestação
em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer,
certificando-se o trânsito em julgado desta decisão.Cumpra a serventia o tópico final da sentença de fls. 118/125), expedindo-se
guia de levantamento nos autos em apenso (processo n. 366/2007) a favor da parte ré (fls. 191).Oportunamente, arquivem-se
ambos os autos definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), ELENIR DA SILVA STUQUI (OAB 205745/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 0017701-57.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - WRL Telecomunicações Ltda - - Luciano Aparecido Teófilo - HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza
os seus necessários e regulares efeitos de direito, a transação celebrada entre as partes (fls. 100/104), nestes autos de
AÇÃO DE Execução de Título Extrajudicial, promovida por Banco Santander (Brasil) S/A em face de WRL Telecomunicações
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