Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2251
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dos títulos.Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 1002065-37.2016.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Soraia
Honorio Moreno - UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - P. 32 / 52. Manifeste-se a parte autora
(juntada de contestação e documentos). Int. - ADV: PAULO ALVES DA SILVA (OAB 93076/SP), LOUISE PADRÃO FRAGLIONI
(OAB 319311/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1002089-65.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa Me Vistos.O executado não foi localizado no endereço fornecido pelo exequente. Na sistemática do Juizado Especial, não sendo
o executado localizado extingue-se o processo.Diante da não localização do executado para citação da execução, conforme
certificado pelo Oficial de Justiça e tendo em vista a inércia do exequente conforme ceritdões de páginas 14/15, JULGO EXTINTA,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
que Edi Marcio da Costa Me move contra Ailton Martins de Lima e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei
Federal nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se, procedendo-se às necessárias.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SOARES
ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002093-05.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes
às p. 17, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Edi Marcio da Costa ME move contra Amilton Gaspar Macedo e
nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo.Aguarde-se em cartório
a informação do exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento do feito.P.R.I.C. ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002094-87.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa Me Vistos.Torno sem efeito o documento de pagina 13 por ser a parte executada Amilton Gaspar Maecedo pessoa estranha a este
feito, devendo a serventia certificar nos autos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado pelas partes às p. 19, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Edi Marcio da Costa Me
move contra Ana Paula Adão e nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento
do acordo.Aguarde-se em cartório a informação do exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção
e arquivamento do feito.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002101-79.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME
- Vistos.P. 15. O endereço informado é muito vago, o que impossibilita o cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça.Assim, o
exequente deverá completamentar o endereço para que o seu requerimento seja analisado.Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA
(OAB 239473/SP)
Processo 1002138-09.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, indicando bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de
penhora, tendo em vista a relação de bens que guarnecem a casa do(a) executado(a), às p. 14, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002145-98.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção
e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002150-23.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de p. 11, requerendo o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002158-97.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME - Vistos.
Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos, a desistência da autora e, em consequência, JULGO EXTINTA,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TITULO EXTRAJUDICIAL que Edi Marcio da Costa ME move contra Maria Isabel Conceição Damo. Transitada esta em julgado,
arquivem-se, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/
SP)
Processo 1002168-44.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, indicando bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de
penhora, tendo em vista a relação de bens que guarnecem a casa do(a) executado(a), às p. 13, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002171-96.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção
e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002173-66.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes
na p. 11, nestes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que EDI MARCIO DA COSTA ME move contra ROSA
FRANCISCA DE SOUSA DIAS e nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento
do acordo.Aguarde-se em cartório a informação da exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção
e arquivamento do feito.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002182-28.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edi Marcio da Costa ME Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, indicando bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de
penhora, tendo em vista a relação de bens que guarnecem a casa do(a) executado(a), às p. 13, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1002190-05.2016.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ DECLARATÓRIA - Mariana Marques Carbone - TELEFÔNICA BRASIL S.A - P. 39 / 75. Manifeste-se a parte autora (juntada de
contestação e documentos). Int. - ADV: MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO
(OAB 251676/SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB 263237/SP), MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB 381074/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1002203-04.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andreia Peluque - Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05(cinco) dias, indicando bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES
COSTA (OAB 338563/SP)
Processo 1002258-52.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Nora Ribeiro Epp - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de
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