Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2256
465
Processo 1057015-76.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Michelle de Godoy Mota ME - Spal
Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Guia de levantamento à disposição. - ADV: LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB
178621/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1058029-61.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ricardo Zanzarini e outro - Vistos.
RICARDO ZANZARINI e HELLEN DE ALMEIDA BARBOSA ZANZARINI ajuizaram a presente ação de rescisão contratual contra
DEDO DE DEUS DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., narrando, em breve síntese, terem firmado com
a ré contrato de venda e compra de unidade no empreendimento Momento Boulevard Club, pelo preço de R$ 533.613,69. Diante
das dificuldades financeiras, não pretendem a continuidade da avença.DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
para vedar à ré a inclusão do nome dos autores nos cadastros dos devedores, não há mais interesse na mantença do vínculo,
buscando os autores a devolução dos valores pagos, sendo incoerente exigir-se a mantença do pagamento. Outrossim, de todo
reversível a medida. Ante a tutela deferida, poderá a ré promover a comercialização a outrem da unidade compromissada.Citese e intime-se a ré com as advertências legais.Em que pese o disposto no artigo 334, “caput”, do novo Código de Processo Civil,
não vislumbro a obrigatoriedade de designação “a priori” de audiência de conciliação ou mediação.Deve o mencionado dispositivo
ser interpretado com as demais disposições legais e, especialmente, com o contido no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal
que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. Outrossim, digno de nota ser
pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.Ademais, as partes podem
se compor extrajudicialmente e depois de instaurada a relação jurídica de direito processual, bem como há a possibilidade de
designação de audiência para tentativa de conciliação, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem
prejuízo.Assim, deixo de designar audiência, determinando a citação da ré, com as advertências legais, especificamente o prazo
de 15 dias úteis para oferta de resposta (artigos 219, 335 e 344, todos do novo Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV:
ERICK CLEMENTE NOVAES (OAB 338860/SP)
Processo 1058122-24.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Trinidade Aparecida Pisaniello, - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a
produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação.Intimese.São Paulo, 29 de novembro de 2016. - ADV: JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), LUCIO RAIMUNDO
HOFFMANN (OAB 309343/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1058188-07.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Auto Posto Quinta de Santa
Luzia Ltda - Vistos.Ciência da redistribuição do presente feito a este juízo.Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, a
autora deverá, no prazo de quinze dias, juntar aos autos documentos suficientes para comprovar a alegação de insuficiência de
recursos, ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais devidas e a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob
pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: LEOPOLDO MIKIO KASHIO (OAB 182489/SP)
Processo 1059093-46.2015.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Lei de Imprensa - José Levy Fidelix da Cruz - Revista
Epoca - D I S P O S I T I V O:Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, o autor vencido arcará com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.Em caso de recurso de apelação, ciência à parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens.Com o advento da Lei nº
13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, §3º.Tendo em vista a expressa
revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como
a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas
de efetuar o cálculo do preparo.P.R.I.C.São Paulo, 24 de novembro de 2016. - ADV: KARINA RODRIGUES FIDELIX DA CRUZ
(OAB 273260/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP)
Processo 1059410-41.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Itapeva Comércio de Peças e Serviços
Ltda. - Complemente o autor o recolhimento da taxa para publicação do edital, visto que recolhidos R$ 81,30 e 1156 caracteres
correspondem a R$ 173,40. - ADV: MIRELLA ZANIBONI (OAB 251188/SP)
Processo 1059871-47.2014.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos.Cadastre-se
como incidente de cumprimento de sentença, dando-se baixa das partes nos autos principais, fazendo-se as devidas anotações,
sendo que as futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente a ser criado, sob pena de não apreciação.Providencie a
Serventia a digitalização das fls. 119/125 direcionando a respectiva petição ao incidente.Após, tornem conclusos no incidente
gerado, no próximo expediente, encaminhando-se o processo principal à pasta digital “Processo De Conhecimento Em Fase De
Execução”. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1059958-32.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Viviane Alves Furtado - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos.Fls. 171/190: ciência à autora, em 05(cinco) dias.Após, tornem conclusos
para decisão.Intime-se. - ADV: RENATA ALVES PEDROZA (OAB 336558/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1060154-70.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Pagamento - Arnaldo Vuolo - G I Import Comercial Ltda - David Gurevich Figer e outro - Para fins de expedição de mandado recolha as diligencias do oficial de justiça. - ADV: MARLENE
SOBRAL RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 289562/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP)
Processo 1060190-49.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - DENISIO SILVA CRUZ - CENTAURO VIDA
E PREVIDENCIA S/A - Deposite o executado a diferença apresentada pelo exequente, sob pena de multa, decorrido, sem
pagamento, tornem conclusos para instauração do incidente de cumprimento de sentença. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE
(OAB 121188/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1061298-11.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Sociedade Agostiniana de Educação e
Assistência Mantenedora do Colégio Agostiniano São José - Vistos.Ante a negativa no documento de fls. 106, informe a autora
novo endereço para citação, bem como recolha as despesas devidas, em 05 dias.No silêncio, intime-se a autora, por carta, nos
termos do art. 485, III e parágrafo 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1061600-74.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Mariana Marcondes - Chateaubriand
Bandeira Diniz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ofertado na exordial para condenar o réu ao pagamento
da quantia correspondente a 30% do valor do aluguel do imóvel, a ser apurado em liquidação, até o dia dez de cada mês, a
partir da citação, enquanto permanecer no imóvel, descontados os 30% relativos às despesas do imóvel (IPTU, condomínio,
financiamento e demais gastos a ele relacionados) que devem ser pagas também pela autora. Os valores em atraso serão
atualizados e acrescidos de juros a partir dos respectivos vencimentos. Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, considerando
o trabalho realizado. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º