Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2322
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ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do
mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 184056/SP)
Processo 1003958-74.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Alpha Green Business Tower Gafisa S/A - Vistos.,Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do
mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1003959-59.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Alpha Green Business Tower Gafisa S/A - Vistos.,Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do
mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1003960-44.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Alpha Green Business Tower Gafisa S/A - Vistos.,Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do
mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 184056/SP)
Processo 1003961-29.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Alpha Green Business Tower Gafisa S/A - Vistos.,Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do
mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1003963-96.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Alpha Green Business Tower Gafisa S/A - Vistos.,Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do
mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 184056/SP)
Processo 1003966-51.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Alpha Green Business Tower Gafisa S/A - Vistos.,Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do
mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 184056/SP)
Processo 1003969-06.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Alpha Green Business Tower Gafisa S/A - Vistos.,Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do
mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 184056/SP)
Processo 1003975-13.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Alpha Green Business Tower Gafisa S/A - Vistos.,Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do
mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 184056/SP)
Processo 1003982-05.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Alpha Green Business Tower Gafisa S/A - Vistos.,Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do
mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação e intimação. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 184056/SP)
Processo 1004113-14.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria José da Silva - BB
TRANSPORTE E TURISMO LTDA - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, manifestando-se as partes quanto ao prosseguimento do
feito, dado ao afastamento da extinção da ação, em prazo de 10 dias.Int. - ADV: MARILZA PENHA DE FREITAS SOUZA (OAB
199450/SP), JANE ALZIRA MUNHOZ (OAB 130085/SP), PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 1004188-19.2017.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR (nº 1010615-62.2015.8.26.0016
- 1a. Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central Juizados Especiais Cíveis da Comarca de São Paulo - SP.) - Carolina Gomes
de Araújo - BI - Educação Internacional LTDA - EPP - Redecard S/A - - Cielo S.A. - Vistos.Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo
Deprecante com as nossas homenagens.Em caso de certidão negativa, com regular intimação da parte para manifestação e
inércia, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JEFFERSON VIANA DE MELO (OAB
312055/SP)
Processo 1004198-63.2017.8.26.0068 - Monitória - Espécies de Contratos - Tradição Administradora de Consórcio Ltda.
- Sergina Maria Oliveira de Lima - Vistos. Em cinco dias, esclareça o autor a razão da distribuição da presente ação nesta
comarca, tendo em vista ser o endereço do requerido em Boa Vista/RR.Intime-se. - ADV: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO
(OAB 104920/SP)
Processo 1004255-81.2017.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Marcilio Rigonati Rocha - Federação Nacional das
Entidades Sociais e Comunitárias - Fenaesc - Vistos.A pretensão visa ao recebimento de obrigação adequada ao procedimento
e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de titulo executivo, de modo que a ação monitória é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º