Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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os benefícios da Justiça Gratuita.Recebo a petição de p. 23 como emenda à inicial. Anote-se a alteração no sistema.Arbitro os
alimentos provisórios devidos pelo réu a partir da citação em 1/3 (um terço) dos seus vencimentos líquidos, designando audiência
de tentativa de conciliação para o dia 25 de julho de 2017, às 14:50 horas.Cite(m)-se e intimem-se o requerido para comparecer
à audiência, na qual poderá intervir, desde que o faça por intermédio de profissional habilitado, advertindo-o de que eventual
contestação deverá ser apresentada, digitalmente, 15 dias contados da data da audiência, sob pena de presumirem-se aceitos
como verdadeiros os fatos narrados na inicial.O advogado(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o seu comparecimento em
audiência, independentemente de intimação pessoal, sob pena de extinção e arquivamento.Expeçam-se ofícios para informação
e descontos, se requeridos. - ADV: ROBERTA GARCIA (OAB 237241/SP)
Processo 1002194-02.2014.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.I.L.P. - D.V.P. - Dê a autora andamento ao feito
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: CASSYO JORGE FREIRES DA SILVA MARIZ (OAB 18622/PB), PRICILA
DE FREITAS CANUTO AZENHA (OAB 243574/SP)
Processo 1002215-70.2017.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.V. - - Y.C.S.V. - Recebo a
petição de p. 24 como emenda à inicial. Anote-se.Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo réu a partir da citação em 1/3
(um terço) dos seus vencimentos líquidos, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de junho
de 2017, às 13:30 horas.Cite(m)-se e intimem-se o requerido para comparecer à audiência, na qual poderá intervir, desde que o
faça por intermédio de profissional habilitado, advertindo-o de que eventual contestação deverá ser apresentada, digitalmente,
antes da audiência, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.O advogado(a) do(a)
autor(a) deverá providenciar o seu comparecimento em audiência, independentemente de intimação pessoal, sob pena de
extinção e arquivamento.Expeçam-se ofícios para informação e descontos, se requeridos. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO LOPES
(OAB 354687/SP)
Processo 1002348-83.2015.8.26.0604 - Procedimento Comum - Revisão - R.N. - G.R.N. e outro - Vistos.Cumpra-se o V.
Acórdão.Requeiram as partes o quê de direito.Cumpra-se a serventia no que lhe pertine a sentença prolatada.Após, nada
requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MARTINS (OAB 62725/SP), ROQUE
ALEXANDRE MENDES (OAB 276854/SP)
Processo 1002531-88.2014.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - RUBIA BERTOLDINI DE CARVALHO - T.B.C. - R.A.C. - Defiro a pesquisa de endereços do executado nos sistemas Infojud e Bacenjud. - ADV: MAYARA RODRIGUES
DE SÁ CORDEIRO (OAB 348101/SP), FLAVIO EDUARDO MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 368590/SP)
Processo 1002548-22.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum - Guarda - O.A.I. - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita.No presente caso, como o réu está em L.I.N.S. E a menor está sob a guarda de fato da genitora, tal situação irá
permanecer, pois na condição de mãe possui a guarda da filha decorrente do poder familiar.E ainda como não há necessidade
urgente para concessão da guarda, indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela.Tente-se a busca do endereço da(os,)
requerida(o,s) pelo Bacen, e se possível, pelo Infojud.Se positiva a pesquisa, cite-se observando-se as cautelas de praxe.
Caso negativa a busca, cite-se por edital, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GRASSI ZUINI MONTEIRO
SALUSTIANO (OAB 295787/SP)
Processo 1002650-44.2017.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.T. - Vistos.Em complemento a
decisão de fls. 11, determino a tentativa de busca do endereço da(os,) requerida(o,s) pelo Bacen, e se possível, pelo Infojud.Se
positiva a pesquisa, ccumpra-se a decisão de fls. 11.Intime-se. - ADV: ITAMAR BLEY (OAB 156967/SP)
Processo 1002684-87.2015.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Gabriel Araujo Lima - Oficie-se ao INSS
para desconto mensal da prestação alimentícia nos termos da sentença proferida na ação de alimentos, depositando referido
valor na conta indicada à p. 19. - ADV: FERNANDA MARA DA SILVA (OAB 346494/SP), CICERO AGOSTINHO LEHN (OAB
218700/SP)
Processo 1002743-07.2017.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A. - Recebo a petição de p. 29/33
como emenda à inicial. Anote-se.Esclareça o autor a divergência do nome da sua representante legal constante na petição
inicial, bem como nos documentos de p. 12 e 16, emendando a inicial se o caso.Prazo: 15 dias. - ADV: MARCELO ALEXANDRE
DE NOVAIS (OAB 376780/SP)
Processo 1002746-59.2017.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.A. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo réu ao(s) ao filho menor em meio salário mínimo.Para tentativa de conciliação,
designo o dia 20 de julho de 2017, às 15:30 horas, cabendo ao advogado(a) da(o) autor(a) providenciar o seu comparecimento.
Cite-se e intime-se a parte requerida, constando do mandado que, porventura frustrada a conciliação, o prazo de 15 dias para
a resposta começará a fluir da audiência ora designada.Oficie-se, se requerido.Prov. E Intime-se. - ADV: MARCIA NERY DOS
SANTOS (OAB 193168/SP)
Processo 1002756-06.2017.8.26.0604 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Creuza Aparecida Souza Lossapio Vistos.Nomeio inventariante CREUZA APARECIDA DE SOUZA LOSSAPIO, independente de compromisso.Junte a inventariante
a relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no artigo 620, do NCPC, e
o esboço de partilha amigável.É necessário também, certidão de casamento dos herdeiros ou nascimento, comprovante de
propriedade dos bens, prova de quitação dos tributos relativos a eles (bens) e de renda, procedimento administrativo do imposto
causa mortis, bem como certidão de inexistencia de testamento.Prazo: 30 dias.Na inércia, ao arquivo.Analisarei o valor da
causa com a juntada dos documentos dos bens, com o oportuno recolhimento de custas e despesas processuais. Intime-se. ADV: REGINALDO DE ALMEIDA SILVA (OAB 348130/SP)
Processo 1002838-37.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.V.A.B. - - J.A.B. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: EDSON RODRIGO MACIEL (OAB 321397/SP)
Processo 1002877-68.2016.8.26.0604 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - C.S.B. - C.D.B. - Vistos.Nada requerido,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TORTORELLA MANDL (OAB 248010/SP), LUANA
DUARTE RAPOSO (OAB 252452/SP), CLAUDIA VALERIA DE MELO (OAB 119090/SP)
Processo 1002893-85.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum - Dissolução - A.M.S. - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Indefiro, por ora o pedido de tutela de urgência porquanto não há qualquer indício de prova que as declarações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º