Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2357
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Aparecida Pereira - Vistos.Recebo a inicial tal como proposta e, presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da justiça
gratuita pleiteados.Proceda a serventia o agendamento de audiência.Cite-se e intime-se.Barueri, 11 de maio de 2017 - ADV:
ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP), CLAUDIA DOS SANTOS COELHO (OAB 380258/SP)
Processo 1006395-88.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzinete
Aparecida Pereira - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05 de
setembro de 2017, às 11 horas. Caso não ocorra acordo, e havendo necessidade de realização, a critério do Juízo, de audiência
de instrução e julgamento, esta acontecerá na mesma data, no período da tarde (a partir das 14h00min), quando serão ouvidas
eventuais testemunhas. Certifico, ainda, que foi expedida a carta de citação.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro
para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: CLAUDIA DOS SANTOS COELHO (OAB 380258/SP), ARIANA PAULA DA SILVA (OAB
382681/SP)
Processo 1006839-24.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene de
Jesus Oliveira - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 24/26 como emenda à inicial e para audiência de conciliação designo o
dia 05/09/2017 às 12:00h.Caso não ocorra acordo, e havendo necessidade de realização, a critério do Juízo, de audiência de
instrução e julgamento, esta acontecerá na mesma data, no período da tarde, quando serão ouvidas eventuais testemunhas.
Cite-se e intimem-se. - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
Processo 1006869-59.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Nair Rosa Salvione de
Figueiredo Duarte - Vistos.Recebo a manifestação de fls. 11 como aditamento à inicial.Processem-se nos termos do art. 53 da
Lei 9.099/95.Em se tratando de execução de título extrajudicial, cite-se o(a) devedor(a), por mandado, para que no prazo de
três dias, efetue o pagamento da dívida (artigo 829 do Novo Código de Processo Civil), ou indique bens à penhora, sob pena
de ordem de bloqueio (“on line”), pelo sistema Bacen Jud, com fundamento no artigo 835 do CPC e penhora de bens.Em não
sendo efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial de Justiça, juntar a via do mandado aos autos, que tornarão conclusos após
certificado o decurso de prazo.Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 14/09/2017 às 14:10 hs..
Proceda-se, se o caso, a avaliação do bem penhorado.Int. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP)
Processo 1006992-57.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Jailson José da Silva
- Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05 de setembro de 2017,
às 11 horas e 10 minutos. Caso não ocorra acordo, e havendo necessidade de realização, a critério do Juízo, de audiência de
instrução e julgamento, esta acontecerá na mesma data, no período da tarde (a partir das 14h00min), quando serão ouvidas
eventuais testemunhas. Certifico, ainda, que foi expedida a carta de citação.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para
a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP)
Processo 1007054-97.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Vanessa Fernanda Bonifácio - Vanessa Fernanda Bonifácio - Vistos.A despeito dos argumentos expostos, indefiro a tutela
em razão da ausência dos requisitos legais. Entendo que o caso necessita de esclarecimentos sobre os fatos ocorridos, não
justificando o sacrifício do contraditório, ao menos por ora. Designe-se audiência, citando-se e intimado-se.Int..Barueri, 26 de
maio de 2017 - ADV: VANESSA FERNANDA BONIFÁCIO (OAB 202689/SP)
Processo 1007054-97.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Vanessa Fernanda Bonifácio - Vanessa Fernanda Bonifácio - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para o dia 06 de setembro de 2017, às 11 horas e 20 minutos. Caso não ocorra acordo, e havendo
necessidade de realização, a critério do Juízo, de audiência de instrução e julgamento, esta acontecerá na mesma data, no
período da tarde (a partir das 14h00min), quando serão ouvidas eventuais testemunhas. Certifico, ainda, que foi expedida a
carta de citação.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: VANESSA FERNANDA
BONIFÁCIO (OAB 202689/SP)
Processo 1007143-23.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Eneas Scabello
Vaz - - Danielle Rodrigues da Cruz Marins Scabello - Vistos. Recebo as manifestações de fls. 44/45 e 46/57 como aditamento
à inicial e para audiência de conciliação designo o dia 05/09/2017 às 12:10h.Caso não ocorra acordo, e havendo necessidade
de realização, a critério do Juízo, de audiência de instrução e julgamento, esta acontecerá na mesma data, no período da tarde,
quando serão ouvidas eventuais testemunhas.Cite-se e intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP),
DANIEL MARTINS SILVESTRI (OAB 285599/SP)
Processo 1007164-96.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Maria Elena Becerra Tapia
- Vistos.Nos termos do artigo 4º, incisos I, II, III da Lei nº 9.099/95, este Juizado não tem competência para a presente ação.
Verifico que apesar de a autora ter indicado na inicial que residia em logradouro situado na Comarca de Barueri, acostou
documento (fls. 17) comprovando que o endereço situa-se na Comarca de São Paulo.Sob outro aspecto, a ré também tem
endereço na Comarca de São Paulo, motivo pelo qual, nos termos do que dispõe o Provimento n° 806/03 do Conselho Superior
da Magistratura, item 13.2, deve ser reconhecida a incompetência relativa. Ainda desse teor é o Enunciado 21 do FOJESP: “a
incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis”.Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9099/95.Oportunamente, arquivem-se os
presentes autos observadas as formalidades legais.P.I.C. - ADV: ARI CARNEIRO MORAES JUNIOR (OAB 26474/ES)
Processo 1007245-45.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Salete da
Silva Martins - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 56/57 como emenda à inicial e para audiência de conciliação designo o
dia 05/09/2017 às 11:50h.Caso não ocorra acordo, e havendo necessidade de realização, a critério do Juízo, de audiência de
instrução e julgamento, esta acontecerá na mesma data, no período da tarde, quando serão ouvidas eventuais testemunhas.
Para análise do pedido de gratuidade, deverá a parte acostar sua última declaração de imposto de renda.Cite-se e intimem-se.
- ADV: LUCIANE MACHADO DA CUNHA SOUZA (OAB 350815/SP)
Processo 1007331-16.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Basso Lopes - Ricardo Basso Lopes - Vistos.Intime-se o autor a emendar a inicial a fim de acostar o laudo pericial bem como
informar se foi elaborado boletim de ocorrência.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV:
RICARDO BASSO LOPES (OAB 249073/SP)
Processo 1007333-83.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Hellen Gontijo Barbosa Hellen Gontijo Barbosa - Vistos.Intime-se a autora a emendar a inicial a fim de acostar o comprovante de pagamento dos danos
materiais que pretende o ressarcimento.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: HELLEN
GONTIJO BARBOSA (OAB 385554/SP)
Processo 1007337-23.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izilda
da Silva Melo - Vistos.Primeiramente, determino à autora a emenda da inicial, para que esclareça a autora se o contrato foi
firmado em seu nome ou no de seu filho, bem como a existência de restrição em seu nome referente à fatura emitida em nome
de seu filho.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: JOSE LUIS CAETANO (OAB 210793/SP)
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